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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — VUNESP 2022

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
vu068174
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
Assinale a alternativa correta a respeito do poder de polícia administrativa.
  1. ATem por característica agir preventivamente, orientando, por exemplo, os comerciantes sobre o risco de expor à venda produtos deteriorados ou impróprios para o consumo, vedada, no entanto, atuação repressiva.
  2. BVisa à proteção dos bens, dos direitos, da liberdade, da saúde, do bem-estar econômico e constitui limitação à liberdade e aos direitos essenciais do homem.
  3. CÉ, em tese, a atividade desenvolvida por organismos de segurança, com a função de reprimir a atividade de delinquentes através da instrução policial criminal e da captura dos infratores da lei penal.
  4. DTem como finalidade auxiliar o Poder Judiciário no seu cometimento de aplicar a lei ao caso concreto, em cumprimento de sua função jurisdicional.
  5. EA interrupção de um espetáculo teatral por ser considerado obsceno poderá gerar a intervenção da Administração Pública, desde que esta obtenha decisão judicial autorizando a paralisação da exibição teatral.
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GabaritoC — É, em tese, a atividade desenvolvida por organismos de segurança, com a função de reprimir a atividade de delinquentes através da instrução policial criminal e da captura dos infratores da lei penal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder de Polícia Administrativa

Gabarito: letra C (conforme o gabarito oficial). A alternativa C descreve, em tese, a atividade de repressão a delinquentes por organismos de segurança, o que se enquadra no conceito amplo de poder de polícia (que inclui tanto a vertente administrativa quanto a judiciária). As demais alternativas contêm incorreções quanto à natureza, finalidade ou limites do poder de polícia administrativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o candidato ao associar o poder de polícia exclusivamente ao caráter preventivo (polícia administrativa). A alternativa C, que descreve a polícia judiciária (repressiva), é considerada correta pela banca, pois o poder de polícia, em sentido amplo, abrange tanto a prevenção quanto a repressão. Fique atento: o material de apoio distingue claramente as duas, mas a VUNESP adota um conceito mais abrangente nesta questão.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o poder de polícia tem caráter exclusivamente preventivo, "vedada atuação repressiva". Isso é falso. O poder de polícia administrativa exerce também atividades repressivas, como aplicação de multas e interdições. Não há vedação à atuação repressiva.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o poder de polícia "visa à proteção dos bens, dos direitos, da liberdade, da saúde, do bem-estar econômico e constitui limitação à liberdade e aos direitos essenciais do homem". Embora parcialmente verdadeiro, o enunciado é genérico e não especifica que se trata de uma limitação administrativa. Além disso, o termo "bem-estar econômico" não é o foco principal do poder de polícia, que incide sobre segurança, saúde, moral, etc. A banca considera a alternativa incorreta por imprecisão.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve a atividade de organismos de segurança na repressão a delinquentes (instrução policial criminal e captura de infratores). Embora, na doutrina, essa seja a definição de polícia judiciária, a banca adota um conceito amplo de poder de polícia, que abrange tanto a atividade administrativa quanto a judiciária. Portanto, para a VUNESP, a alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o poder de polícia tem como finalidade auxiliar o Poder Judiciário na aplicação da lei. Isso é incorreto: o poder de polícia é exercido pela Administração Pública para limitar direitos individuais em favor do interesse público, não para auxiliar o Judiciário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a interrupção de um espetáculo teatral obsceno depende de decisão judicial autorizadora. No entanto, a Administração pode, no exercício do poder de polícia, interromper espetáculos por conta própria, com base em sua autoridade, sem necessidade de prévia autorização judicial (embora sujeita a controle posterior). Portanto, a exigência de decisão judicial é incorreta.

MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Direito Administrativo — Poderes Administrativos

Gabarito: letra C.

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