Lei de Responsabilidade Fiscal – Definições do Art. 29
Gabarito: letra A. A emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária corresponde exatamente à definição de refinanciamento da dívida mobiliária, conforme o art. 29, V, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). As demais alternativas referem-se a outros institutos definidos no mesmo artigo.
Art. 29LC-101-2000
Art. 29 — Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
V — refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
Alternativa | Definição (Art. 29, LRF) | Relação com a emissão de títulos para pagamento do principal + atualização monetária | Correta? |
|---|
A | Refinanciamento da dívida mobiliária (inciso V) | É a definição literal do enunciado | ✅ Sim |
B | Concessão de garantia (inciso IV) | Compromisso de adimplência de terceiro; não envolve emissão para pagamento próprio | ❌ Não |
C | Dívida pública consolidada/fundada (inciso I) | Montante total de obrigações de longo prazo; não é a operação de emissão | ❌ Não |
D | Dívida pública mobiliária (inciso II) | Dívida representada por títulos; não descreve a finalidade específica de pagamento | ❌ Não |
E | Operação de crédito (inciso III) | Conceito amplo que inclui emissão de títulos, mas não o refinanciamento específico | ❌ Não |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação do inciso V do art. 29 é literal: "refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária". Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Concessão de garantia é definida no inciso IV do art. 29 como "compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada". Não se confunde com a emissão de títulos para pagamento do principal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dívida pública consolidada ou fundada (inciso I) é o "montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses". Não é a operação de emissão de títulos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Dívida pública mobiliária (inciso II) é a "dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios". Embora se relacione a títulos, a definição não abrange a operação específica de emissão para pagamento do principal com atualização monetária – isso é o refinanciamento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Operação de crédito (inciso III) é um conceito amplo que inclui "emissão e aceite de título", mas o termo específico para a emissão destinada ao pagamento do principal acrescido de atualização monetária é "refinanciamento da dívida mobiliária". A definição de operação de crédito abrange outras hipóteses, não sendo a denominação correta para o ato descrito.
Gabarito: letra A.