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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — VUNESP 2022

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
vu068242
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal de Polícia Civil - Especialidade: Administração, Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas
A emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, é denominada de
  1. Arefinanciamento da dívida mobiliária.
  2. Bconcessão de garantia.
  3. Cdívida publica consolidada.
  4. Ddívida pública mobiliária.
  5. Eoperação de crédito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — refinanciamento da dívida mobiliária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal – Definições do Art. 29

Gabarito: letra A. A emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária corresponde exatamente à definição de refinanciamento da dívida mobiliária, conforme o art. 29, V, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). As demais alternativas referem-se a outros institutos definidos no mesmo artigo.

Art. 29LC-101-2000

Art. 29 — Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

V — refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

Alternativa

Definição (Art. 29, LRF)

Relação com a emissão de títulos para pagamento do principal + atualização monetária

Correta?

A

Refinanciamento da dívida mobiliária (inciso V)

É a definição literal do enunciado

✅ Sim

B

Concessão de garantia (inciso IV)

Compromisso de adimplência de terceiro; não envolve emissão para pagamento próprio

❌ Não

C

Dívida pública consolidada/fundada (inciso I)

Montante total de obrigações de longo prazo; não é a operação de emissão

❌ Não

D

Dívida pública mobiliária (inciso II)

Dívida representada por títulos; não descreve a finalidade específica de pagamento

❌ Não

E

Operação de crédito (inciso III)

Conceito amplo que inclui emissão de títulos, mas não o refinanciamento específico

❌ Não

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação do inciso V do art. 29 é literal: "refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária". Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Concessão de garantia é definida no inciso IV do art. 29 como "compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada". Não se confunde com a emissão de títulos para pagamento do principal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Dívida pública consolidada ou fundada (inciso I) é o "montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses". Não é a operação de emissão de títulos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Dívida pública mobiliária (inciso II) é a "dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios". Embora se relacione a títulos, a definição não abrange a operação específica de emissão para pagamento do principal com atualização monetária – isso é o refinanciamento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Operação de crédito (inciso III) é um conceito amplo que inclui "emissão e aceite de título", mas o termo específico para a emissão destinada ao pagamento do principal acrescido de atualização monetária é "refinanciamento da dívida mobiliária". A definição de operação de crédito abrange outras hipóteses, não sendo a denominação correta para o ato descrito.

Gabarito: letra A.

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