Segundo a Legislação Federal pertinente, o prazo mínimo para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia, é de
A10 dias úteis.
B20 dias úteis.
C30 dias úteis.
D35 dias úteis.
E40 dias úteis.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — 10 dias úteis.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prazos mínimos para apresentação de propostas (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra A. O prazo mínimo é de 10 dias úteis, conforme art. 55, II, "a" da Lei 14.133/2021. Esse prazo se aplica quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia.
Art. 55Lei-14133
Art. 55 — Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de: (...) II — no caso de serviços e obras: a) — 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia;
As demais alternativas apresentam prazos que correspondem a outras hipóteses (por exemplo, 35 dias para técnica e preço, 25 dias para serviços especiais, etc.).
Critério (art. 55, II)
Prazo mínimo (dias úteis)
Serviços comuns / obras comuns de engenharia (menor preço ou maior desconto)
10
Serviços especiais
25
Contratação integrada
60
Técnica e preço / melhor técnica / conteúdo artístico
35
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o previsto no art. 55, II, "a": 10 dias úteis.
Alternativa B — ❌ Incorreta
20 dias úteis não é prazo previsto para essa situação. O prazo de 25 dias úteis é para serviços especiais (alínea "b"), e 15 dias úteis para aquisição de bens (inciso I).
Alternativa C — ❌ Incorreta
30 dias úteis não corresponde a nenhuma hipótese do art. 55. O prazo de 35 dias é para técnica e preço ou melhor técnica (inciso IV).
Alternativa D — ❌ Incorreta
35 dias úteis é o prazo para licitações que adotem os critérios de técnica e preço, melhor técnica ou conteúdo artístico (inciso IV), não para menor preço/maior desconto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
40 dias úteis não é previsto. O prazo de 60 dias úteis é para contratação integrada (alínea "c" do inciso II).
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere prazos que são corretos para outras hipóteses, como 35 dias (técnica e preço) ou 25 dias (serviços especiais). Cuidado para não confundir: o prazo de 10 dias úteis é específico para serviços comuns de engenharia com critério de menor preço ou maior desconto.