Questão de Direito Administrativo — Evolução da responsabilidade civil estatal - Teoria da irresponsabilidade, teorias civilistas e teorias publicistas — VUNESP 2022
Direito Administrativo›Evolução da responsabilidade civil estatal - Teoria da irresponsabilidade, teorias civilistas e teorias publicistas
Código
vu068387
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Perito Papiloscopista
Considere o seguinte caso hipotético: “Y”, perito papiloscopista, ao manobrar a viatura da Polícia Civil, durante o atendimento de uma ocorrência policial, inadvertidamente e sem qualquer intenção, vem a colidir com o veículo de “Z”, policial civil de folga, que transitava pelo local.Diante do exposto e no que concerne à responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar:
Aindependentemente da teoria publicista adotada, a responsabilidade civil do Estado é subjetiva, portanto, haverá necessidade de se provar a culpa de “Y”.
Bnos termos da teoria do risco administrativo, a responsabilidade civil do Estado é objetiva, não havendo a necessidade de se provar a culpa de “Y”.
Cnos termos da teoria da culpa administrativa, a responsabilidade civil do Estado é objetiva, não havendo a necessidade de se provar a culpa de “Y”.
Dindependentemente da teoria publicista adotada, a responsabilidade civil do Estado é objetiva, portanto, haverá necessidade de se provar a culpa de “Y”.
Enos termos da teoria do risco integral, a responsabilidade civil do Estado é subjetiva, havendo a necessidade de se provar a culpa de “Y”.
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GabaritoB — nos termos da teoria do risco administrativo, a responsabilidade civil do Estado é objetiva, não havendo a necessidade de se provar a culpa de “Y”.
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Responsabilidade Civil do Estado — Teorias Publicistas
Gabarito: letra B. No direito brasileiro, a responsabilidade civil extracontratual do Estado é objetiva com base na teoria do risco administrativo (art. 37, §6º, CF), independentemente de culpa do agente. O caso concreto descreve ato de agente público no exercício da função, gerando dever de indenizar sem necessidade de prova de culpa.
Teorias publicistas: Culpa administrativa (Natureza: subjetiva, Exige: falha no serviço); Risco administrativo (Natureza: objetiva, Exige: nexo causal + dano, Admite excludentes); Risco integral (Natureza: objetiva radical, Exige: nexo causal + dano, Sem excludentes)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade é subjetiva independentemente da teoria publicista adotada. Isso é falso: o Brasil adota a teoria objetiva (risco administrativo). A responsabilidade subjetiva aplica-se apenas em hipóteses excepcionais, como omissão estatal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exato: a teoria do risco administrativo impõe responsabilidade objetiva, bastando nexo causal e dano, sem necessidade de provar culpa do agente "Y".
Alternativa C — ❌ Incorreta
A teoria da culpa administrativa (ou culpa do serviço) é subjetiva, exigindo demonstração de falha no serviço público. A alternativa a trata como objetiva, invertendo o conceito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A frase é contraditória: diz que a responsabilidade é objetiva, mas exige prova de culpa. Se é objetiva, não se exige culpa. Além disso, a teoria adotada não é "independentemente" — é o risco administrativo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A teoria do risco integral é objetiva (e mais gravosa, sem excludentes), não subjetiva. A alternativa troca a natureza da teoria.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as teorias: alternativas C e E invertem a natureza (subjetiva/objetiva) das teorias da culpa administrativa e do risco integral. Memorize: culpa administrativa = subjetiva; risco administrativo = objetiva; risco integral = objetiva radical.