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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — VUNESP 2022

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
vu068389
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Perito Papiloscopista
Atribuição (ou poder) conferida à Administração de impor limites ao exercício de direitos e de atividades individuais em função do interesse público primário.É correto afirmar que o enunciado se refere
  1. Aao poder discricionário.
  2. Ba polícia judiciária.
  3. Cao poder de polícia.
  4. Dao poder hierárquico.
  5. Ea autotutela.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — a autotutela.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poderes Administrativos

Gabarito oficial: E (autotutela). Apesar de a descrição no enunciado corresponder exatamente ao conceito de poder de polícia (art. 78 do CTN), a banca considerou que se trata de autotutela. A explicação para o gabarito é discutível, mas deve-se respeitar a resposta oficial. O poder de polícia é a atividade que limita direitos individuais em prol do interesse público. A autotutela, por sua vez, é a capacidade da Administração de rever seus próprios atos. O enunciado, contudo, fala em "impor limites ao exercício de direitos", característica marcante do poder de polícia.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O poder discricionário refere-se à liberdade de escolha quanto ao mérito do ato (conveniência e oportunidade), não especificamente à imposição de limites a direitos individuais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A polícia judiciária é atividade de investigação criminal, exercida por órgãos como a polícia civil e federal, e não se confunde com o poder de polícia administrativa.

Alternativa C — ✅ Correta (em conceito, mas não é o gabarito oficial)

O poder de polícia é exatamente a atividade de limitar ou disciplinar direitos e atividades individuais em benefício do interesse público, conforme o art. 78 do CTN:

Lei 5.172/1966 (CTN):

Art. 78 — Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse, ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à tranquilidade pública, ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Portanto, conceitualmente esta é a alternativa correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O poder hierárquico trata da relação de subordinação entre os órgãos e agentes da Administração, não da restrição a direitos individuais.

Alternativa E — ✅ Correta (segundo o gabarito oficial)

A autotutela é o poder que a Administração tem de tutelar os próprios interesses, incluindo a defesa do interesse público primário por meio de medidas coercitivas. A banca adotou esse entendimento, equiparando a imposição de limites ao exercício de direitos a uma forma de autotutela. Contudo, esse uso é atípico na doutrina majoritária.

PEGA ESSA DICA!

Em provas de Direito Administrativo, memorize a definição de cada poder. O poder de polícia é o único voltado à limitação de direitos individuais. A autotutela é o poder de anular/revogar atos próprios. Fique atento quando a banca fizer essa confusão.

Gabarito oficial: letra E (mas, conceitualmente, a melhor resposta é a letra C).

MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Direito Administrativo — Poderes Administrativos

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