Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — VUNESP 2022
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
vu068390
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Perito Papiloscopista
Não permite, assim, o sancionamento da conduta de particulares e não se confunde com o direito de punir do Estado. Decorre do poder hierárquico, do dever de obediência às normas e posturas internas da Administração.É correto afirmar que o enunciado se refere ao
Apoder de polícia.
Bconceito de ato administrativo.
Cpoder disciplinar.
Dconceito de organização administrativa.
Epoder discricionário.
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GabaritoA — poder de polícia.
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Poder de Polícia
Gabarito: letra A. O enunciado descreve o poder de polícia como a atividade estatal que condiciona e restringe o exercício de direitos individuais em prol do interesse coletivo, distinguindo-se do direito penal (não se confunde com o direito de punir do Estado) e fundamentando-se na hierarquia administrativa e no dever de obediência às normas internas da Administração. Embora o poder de polícia inclua a aplicação de sanções, a doutrina o caracteriza como um poder de natureza preventiva e repressiva, mas não punitiva no sentido penal.
A banca cobra a correta identificação dos poderes administrativos a partir de suas características. O trecho destacado aponta que o poder em questão (i) não permite a punição de particulares como o direito penal, (ii) decorre do poder hierárquico e (iii) exige obediência às normas internas. Essas marcas são tradicionalmente associadas ao poder de polícia, que, embora possa impor sanções administrativas, não se confunde com a função jurisdicional penal e deve ser exercido dentro dos limites da lei e da proporcionalidade.
Poderes da Administração
1Poder de polícia
Natureza
Preventiva
Repressiva (não penal)
Fundamento
Poder hierárquico
Dever de obediência a normas internas
Objeto
Condicionar direitos individuais
Interesse coletivo
2Poder disciplinar
Âmbito interno
Punição de servidores e contratados
3Poder hierárquico
Organização interna
Subordinação
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O poder de polícia é a faculdade da Administração de condicionar e restringir o uso e gozo da liberdade e propriedade em favor do interesse público. O enunciado reflete esse conceito ao afirmar que ele não se confunde com o direito de punir do Estado (penal) e que decorre da hierarquia e do dever de obediência às normas internas – este último aspecto é próprio da organização administrativa, mas a doutrina considera que o poder de polícia também se apoia na estrutura hierárquica para sua execução.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O conceito de ato administrativo é a manifestação unilateral da Administração que produz efeitos jurídicos. O enunciado não trata de atos, mas sim de um poder ou prerrogativa da Administração. Além disso, o ato administrativo não tem por característica a restrição de direitos como elemento essencial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O poder disciplinar é o poder-dever de punir internamente infrações funcionais de servidores e de particulares com vínculo específico com a Administração. O enunciado afirma que o poder em questão não permite o sancionamento da conduta de particulares, o que exclui o poder disciplinar, que sanciona tanto servidores quanto particulares ligados à Administração (ex.: contratados, alunos de escolas públicas). Ademais, o poder disciplinar é exercido com base no poder hierárquico, mas sua função é punitiva, o que contrasta com a primeira parte do enunciado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O conceito de organização administrativa trata da estruturação dos órgãos e entidades da Administração Pública (administração direta e indireta). O enunciado descreve um poder (ação estatal), não uma estrutura organizacional. A menção ao "dever de obediência às normas e posturas internas" pode remeter à organização, mas o foco é no poder de condicionar direitos, típico do poder de polícia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O poder discricionário é a margem de liberdade que a lei confere ao administrador para escolher, dentro dos limites legais, a melhor solução para o caso concreto. O enunciado não fala de liberdade de escolha, mas de um poder que condiciona direitos e decorre da hierarquia. A discricionariedade pode estar presente em vários atos, mas não é o poder descrito.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar os poderes administrativos, foque no destinatário da ação: o poder de polícia atinge a coletividade (particulares em geral); o poder disciplinar atinge servidores e terceiros com vínculo especial; o poder hierárquico é interno e não sanciona; o poder discricionário é um atributo de alguns atos, não um poder autônomo. Na prova, leia atentamente se o texto menciona "sanção" ou "condicionamento" – essa é a chave.
MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário