Conjunto de normas de direito público próprias do direito administrativo e que condiciona a vontade da Administração (sujeição) e permite-lhe o exercício de prerrogativas exorbitantes do direito privado.É correto afirmar que o enunciado se refere ao conceito de
ASupremacia do Interesse Público.
BIndisponibilidade do Interesse Público.
CAdministração Pública
DOrganização Administrativa
ERegime Jurídico-Administrativo
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GabaritoA — Supremacia do Interesse Público.
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Conceito de Regime Jurídico-Administrativo versus Supremacia do Interesse Público
Gabarito oficial: letra A (Supremacia do Interesse Público). A banca considerou que o enunciado descreve o princípio da supremacia do interesse público, que fundamenta as prerrogativas e sujeições da Administração. Embora a definição literal coincida com o conceito de regime jurídico-administrativo, a VUNESP adotou entendimento diverso. Atenção: em provas, é fundamental conhecer a definição adotada pela banca.
O enunciado – “Conjunto de normas de direito público próprias do direito administrativo e que condiciona a vontade da Administração (sujeição) e permite-lhe o exercício de prerrogativas exorbitantes do direito privado” – descreve com exatidão o regime jurídico-administrativo, conforme o material de apoio:
Regime Jurídico Administrativo (doutrina): “É o conjunto de prerrogativas (privilégios) e restrições (sujeições) a que está sujeita a Administração, conjunto esse que não está presente nas relações entre particulares.”
Todavia, a banca entendeu que a referência central é ao princípio da supremacia do interesse público, que é o fundamento justificador desse regime. Isso gera uma divergência conceitual clássica.
Regime Jurídico-Administrativo
1Prerrogativas (privilégios)
Supremacia do interesse público
2Sujeições (restrições)
Indisponibilidade do interesse público
3Natureza
Conjunto de normas de direito público
Condiciona a vontade da Administração
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A banca considerou que o enunciado expressa o princípio da supremacia do interesse público, que está na base do regime jurídico-administrativo. A supremacia do interesse público autoriza a Administração a impor restrições e exercer prerrogativas para atender ao bem comum. Apesar da imprecisão técnica, é a resposta oficial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A indisponibilidade do interesse público é outro princípio implícito, que impõe restrições à Administração (não pode dispor do interesse público). O enunciado menciona tanto sujeições quanto prerrogativas, enquanto a indisponibilidade foca apenas na restrição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Administração Pública é o conjunto de órgãos e agentes, não um conjunto de normas. O enunciado se refere a normas, não a entes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Organização Administrativa trata da estrutura e distribuição de competências, não do regime de prerrogativas e sujeições.
Alternativa E — ❌ Incorreta (segundo a banca)
Embora a definição literal seja de regime jurídico-administrativo, a banca optou por vinculá-la ao princípio da supremacia. Em sua ótica, o regime é mais amplo e abrange outros princípios.
NÃO CAIA NESSA!
O enunciado é idêntico à definição doutrinária de regime jurídico-administrativo, mas a banca o interpreta como supremacia do interesse público. A pegadinha está em confiar apenas na literalidade sem conhecer o posicionamento da banca. Em provas da VUNESP, fique atento a essa distinção.
Conclusão: Pelo gabarito oficial, a resposta é a letra A. Contudo, para fins de estudo, saiba que a definição corresponde ao regime jurídico-administrativo. Nas provas, prevalece o entendimento da banca examinadora.