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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — VUNESP 2022

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
vu068394
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Perito Papiloscopista
Conjunto de normas de direito público próprias do direito administrativo e que condiciona a vontade da Administração (sujeição) e permite-lhe o exercício de prerrogativas exorbitantes do direito privado.É correto afirmar que o enunciado se refere ao conceito de
  1. ASupremacia do Interesse Público.
  2. BIndisponibilidade do Interesse Público.
  3. CAdministração Pública
  4. DOrganização Administrativa
  5. ERegime Jurídico-Administrativo
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GabaritoA — Supremacia do Interesse Público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conceito de Regime Jurídico-Administrativo versus Supremacia do Interesse Público

Gabarito oficial: letra A (Supremacia do Interesse Público). A banca considerou que o enunciado descreve o princípio da supremacia do interesse público, que fundamenta as prerrogativas e sujeições da Administração. Embora a definição literal coincida com o conceito de regime jurídico-administrativo, a VUNESP adotou entendimento diverso. Atenção: em provas, é fundamental conhecer a definição adotada pela banca.

O enunciado – “Conjunto de normas de direito público próprias do direito administrativo e que condiciona a vontade da Administração (sujeição) e permite-lhe o exercício de prerrogativas exorbitantes do direito privado” – descreve com exatidão o regime jurídico-administrativo, conforme o material de apoio:

Regime Jurídico Administrativo (doutrina): “É o conjunto de prerrogativas (privilégios) e restrições (sujeições) a que está sujeita a Administração, conjunto esse que não está presente nas relações entre particulares.”

Todavia, a banca entendeu que a referência central é ao princípio da supremacia do interesse público, que é o fundamento justificador desse regime. Isso gera uma divergência conceitual clássica.

Regime Jurídico-Administrativo
  • 1Prerrogativas (privilégios)
    • Supremacia do interesse público
  • 2Sujeições (restrições)
    • Indisponibilidade do interesse público
  • 3Natureza
    • Conjunto de normas de direito público
    • Condiciona a vontade da Administração
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A banca considerou que o enunciado expressa o princípio da supremacia do interesse público, que está na base do regime jurídico-administrativo. A supremacia do interesse público autoriza a Administração a impor restrições e exercer prerrogativas para atender ao bem comum. Apesar da imprecisão técnica, é a resposta oficial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A indisponibilidade do interesse público é outro princípio implícito, que impõe restrições à Administração (não pode dispor do interesse público). O enunciado menciona tanto sujeições quanto prerrogativas, enquanto a indisponibilidade foca apenas na restrição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Administração Pública é o conjunto de órgãos e agentes, não um conjunto de normas. O enunciado se refere a normas, não a entes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Organização Administrativa trata da estrutura e distribuição de competências, não do regime de prerrogativas e sujeições.

Alternativa E — ❌ Incorreta (segundo a banca)

Embora a definição literal seja de regime jurídico-administrativo, a banca optou por vinculá-la ao princípio da supremacia. Em sua ótica, o regime é mais amplo e abrange outros princípios.

NÃO CAIA NESSA!

O enunciado é idêntico à definição doutrinária de regime jurídico-administrativo, mas a banca o interpreta como supremacia do interesse público. A pegadinha está em confiar apenas na literalidade sem conhecer o posicionamento da banca. Em provas da VUNESP, fique atento a essa distinção.

Conclusão: Pelo gabarito oficial, a resposta é a letra A. Contudo, para fins de estudo, saiba que a definição corresponde ao regime jurídico-administrativo. Nas provas, prevalece o entendimento da banca examinadora.

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