Questão de Direito Administrativo — Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista — VUNESP 2022
Direito Administrativo›Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
Código
vu068435
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Considere que o Estado constituiu uma sociedade de economia mista com o objetivo de prestar o serviço de trânsito e transporte no local, para quem conferiu o poder de aplicar multas pelo cometimento de infrações de trânsito. Tendo por base a situação hipotética, a teoria do poder de polícia e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.
APor tratar-se de entidade que conta, necessariamente, com a participação de privados na composição de seu capital social, a ela não poderá ser conferido o poder de aplicar sanções.
BA aplicação de sanções pela empresa estatal não envolve a aplicação do poder de polícia, dado que este pressupõe a existência de uma relação de sujeição especial entre a entidade e o sujeito destinatário da sanção.
CCaso o serviço seja prestado de forma não concorrencial, a entidade poderá aplicar sanções, dada a atração do regime jurídico de direito público.
DÀs entidades de direito privado, de acordo com a ideia de que o poder de polícia se divide em ciclos, somente pode ser conferido o poder de ordem e de fiscalização.
EO poder de polícia pode ser conferido a qualquer entidade que integre a Administração Indireta, independentemente do seu objeto social.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Caso o serviço seja prestado de forma não concorrencial, a entidade poderá aplicar sanções, dada a atração do regime jurídico de direito público.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Poder de Polícia e Empresas Estatais
Gabarito: letra C. O STF admite a delegação do poder de polícia, inclusive da atividade sancionatória, a sociedades de economia mista que prestem serviços públicos não concorrenciais, por atraírem o regime jurídico de direito público (RE 633.782 e RE 658.570). A alternativa C espelha esse entendimento.
A questão exige o conhecimento de que o poder de polícia, embora tipicamente estatal, pode ser delegado a pessoas jurídicas de direito privado que integram a Administração Indireta, desde que exerçam serviços públicos exclusivos ou não concorrenciais, sujeitando-se a um regime jurídico híbrido com predominância de direito público. A jurisprudência consolidada do STF (Temas 509 e 523) permite a aplicação de multas de trânsito por empresas públicas e sociedades de economia mista que atuam nesse contexto.
Alternativa
Afirmação sobre delegação do poder de polícia a empresas estatais
Correta?
Fundamento (STF)
A
Presença de capital privado impede a delegação do poder de aplicar sanções.
❌
O STF não veda a delegação pela mera participação privada; o critério é a natureza da atividade (serviço público não concorrencial).
B
Aplicação de sanções não envolve poder de polícia, pois este exige sujeição especial.
❌
O poder de polícia é geral e unilateral, não pressupõe relação de sujeição especial (como servidor público).
C
Serviço não concorrencial permite aplicação de sanções, por atração do regime de direito público.
✅
RE 633.782 (Tema 509) e RE 658.570 (Tema 523): empresas estatais prestadoras de serviço público não concorrencial podem exercer todos os ciclos do poder de polícia.
D
A entidade privada só pode receber os ciclos de ordem e fiscalização, não a sanção.
❌
O STF admite a delegação integral dos ciclos (ordem, fiscalização e sanção) a empresas estatais que prestam serviço público não concorrencial.
E
Qualquer entidade da Administração Indireta pode receber o poder de polícia, independentemente do objeto social.
❌
A delegação depende da natureza da atividade (serviço público não concorrencial), não sendo automática para toda entidade da Administração Indireta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A presença de capital privado na sociedade de economia mista não é obstáculo à delegação do poder de polícia. O que importa é a natureza da atividade exercida: se serviço público não concorrencial, a empresa estatal pode receber atribuições típicas de polícia, inclusive a aplicação de sanções, conforme o STF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O poder de polícia incide sobre todos os administrados, independentemente de relação de sujeição especial. A sujeição especial é característica de relações como a de servidor público com a Administração, mas não é pressuposto do poder de polícia, que se exerce de forma geral e unilateral.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A prestação de serviços públicos não concorrenciais (como o serviço de trânsito e transporte, tipicamente estatal) atrai o regime jurídico de direito público, permitindo à empresa estatal exercer o poder de polícia, inclusive a aplicação de multas. Essa é a posição do STF (RE 633.782, Tema 509; RE 658.570, Tema 523).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A doutrina dos ciclos do poder de polícia (ordem, fiscalização, sanção) não impede a delegação da sanção a entidades privadas. O STF entende que a empresa prestadora de serviço público pode exercer todos os ciclos, desde que o regime jurídico seja de direito público.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A delegação do poder de polícia não é irrestrita: depende do objeto social da entidade. Empresas estatais que exploram atividade econômica em regime de concorrência (art. 173, CF) sujeitam-se ao regime privado e não podem exercer poder de polícia. Apenas as prestadoras de serviços públicos não concorrenciais podem receber essa atribuição.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D explora a doutrina dos ciclos do poder de polícia, induzindo o candidato a crer que apenas os ciclos de ordem e fiscalização podem ser delegados. No entanto, o STF admite a delegação plena, inclusive da sanção, quando a entidade presta serviço público não concorrencial.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre delegação do poder de polícia, lembre-se do critério da atividade: serviço público não concorrencial (regime público) vs. exploração de atividade econômica (regime privado). Memorize os Temas 509 e 523 do STF.