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Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — VUNESP 2022

Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
Código
vu068436
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
O Contrato administrativo que tem por objetivo consentir o uso de bem público, de forma privativa, por terceiro, com fundamento no interesse público, é considerado como de
  1. Aaforamento.
  2. Bautorização.
  3. Clocação.
  4. Dpermissão.
  5. Econcessão.
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GabaritoE — concessão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concessão de Uso de Bem Público

Gabarito: letra E. O contrato administrativo que consente o uso privativo de bem público por terceiro, com fundamento no interesse público, é a concessão de uso. As demais figuras (autorização, permissão, locação e aforamento) possuem natureza jurídica diversa ou não são contratos administrativos.

A doutrina define a concessão de uso como o contrato administrativo pelo qual o Poder Público consente que particular utilize privativamente bem público, atendendo ao interesse público. Diferencia-se da autorização e da permissão, que são atos administrativos unilaterais e precários, e de instrumentos de direito privado como locação e aforamento.

Figura Jurídica

Natureza

Caráter

Prazo

Fundamento

Aforamento (enfiteuse)

Direito real (direito privado)

Não é contrato administrativo

Perpétuo ou determinado

Direito Civil

Autorização de uso

Ato administrativo unilateral

Discricionário e precário

Indeterminado (revogável a qualquer tempo)

Interesse público (precário)

Locação

Contrato de direito privado

Regido pelo CC (art. 565)

Determinado

Normas civis (com licitação)

Permissão de uso

Ato administrativo unilateral

Discricionário e precário

Indeterminado (revogável a qualquer tempo)

Interesse público (precário)

Concessão de uso

Contrato administrativo bilateral

Oneroso ou gratuito

Determinado

Interesse público (contratual)

1Contrato administrativo
Concessão de uso (gabarito)
Locação (direito privado)
2Ato unilateral precário
Autorização de uso
Permissão de uso
3Direito real (civil)
Aforamento/enfiteuse
Uso privativo de bem público
LEVELsoulevel.com.br
Uso privativo de bem público: Contrato administrativo (Concessão de uso (gabarito), Locação (direito privado)); Ato unilateral precário (Autorização de uso, Permissão de uso); Direito real (civil) (Aforamento/enfiteuse)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A enfiteuse (aforamento) é um direito real sobre coisa alheia, disciplinado pelo direito civil, e não um contrato administrativo típico para uso privativo de bem público. Embora possa envolver bem público, sua natureza é de direito privado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A autorização de uso é ato administrativo unilateral, discricionário e precário, não um contrato. Outorga consentimento para uso privativo, mas sem a solidez contratual – a Administração pode revogá-lo a qualquer tempo sem indenização.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A locação é contrato de direito privado (CC, art. 565), regido pelas normas civis. A Administração pode locar bens, mas a locação não é instrumento típico de direito administrativo para uso privativo de bem público – além de exigir procedimento licitatório, não se confunde com a concessão de uso, que tem regime especial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A permissão de uso é ato administrativo unilateral e precário, tal como a autorização. Difere da concessão justamente por não ser formalizada por contrato, mas sim por ato administrativo, podendo ser revogada a qualquer tempo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A concessão de uso é o contrato administrativo bilateral, oneroso ou gratuito, pelo qual o Poder Público transfere ao particular o uso privativo de bem público, por prazo determinado e com fundamento no interesse público. É a única das opções que apresenta natureza contratual, conforme a doutrina e a disciplina legal (ex.: Lei 8.987/1995, por analogia).

Gabarito: letra E

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