Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — VUNESP 2022

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
vu068441
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
A respeito da responsabilidade civil extracontratual da Administração, assinale a alternativa correta.
  1. AA responsabilidade civil objetiva se aplica a danos causados a pessoas que possuam vínculo especial (estatutário ou contratual) com o estado.
  2. BO Direito Brasileiro adota a teoria da culpa anônima.
  3. CPor força da disposição constitucional, a Administração não pode ser eximida, em relações contratuais, da responsabilização por caso fortuito ou força maior.
  4. DAinda que a conduta estatal seja lícita, ficará caracterizada a responsabilidade do Estado quando comprovada a ilicitude do dano.
  5. EAs pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos somente respondem de forma objetiva a danos causados aos usuários do serviço público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Ainda que a conduta estatal seja lícita, ficará caracterizada a responsabilidade do Estado quando comprovada a ilicitude do dano.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil extracontratual da Administração

Gabarito: letra D. A responsabilidade objetiva do Estado, fundada na teoria do risco administrativo, independe da licitude da conduta estatal: basta que o dano seja antijurídico (que a vítima não seja obrigada a suportá-lo). O art. 37, §6º da CF consagra essa regra, e a jurisprudência do STF (Tema 950) reforça a aplicação objetiva. As demais alternativas contêm erros conceituais ou legais.

A banca testa o conhecimento dos limites e excludentes da responsabilidade civil do Estado. Vamos analisar cada uma.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A responsabilidade objetiva (art. 37, §6º, CF) aplica-se a terceiros (pessoas sem vínculo especial com o Estado). Quando há vínculo estatutário ou contratual, a responsabilidade é contratual (subjetiva, com culpa provada). A alternativa inverte a regra: o dano a quem tem vínculo não atrai a objetiva.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Direito Brasileiro não adota a teoria da culpa anônima como regra geral. Essa teoria (faute du service) aplica-se apenas à responsabilidade por omissão do Estado, em que se exige a demonstração de que o serviço não funcionou, funcionou mal ou com atraso. Para as ações comissivas, a responsabilidade é objetiva (teoria do risco administrativo). A alternativa erra ao generalizar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Código Civil (art. 393) estabelece que o devedor não responde por caso fortuito ou força maior, salvo expressa assunção. Na esfera contratual, a Administração pode ser eximida por essas causas, não havendo vedação constitucional. O art. 37, §6º não impede a exclusão contratual; pelo contrário, a regra geral é a exclusão. Portanto, a afirmação está equivocada.

Art. 393CC

Art. 393 — "O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exato. Na responsabilidade objetiva (teoria do risco administrativo), o elemento central é o dano antijurídico — aquele que a vítima não tem o dever jurídico de suportar. Pode haver conduta lícita do Estado (ex.: obra pública que gera prejuízo a um comerciante) e, ainda assim, o dever de indenizar se o dano for especial e anormal. A ilicitude do dano (antijuridicidade) é o que importa, não a ilicitude da conduta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Constituição (art. 37, §6º) determina que as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente por danos causados a terceiros (qualquer pessoa, usuário ou não). A alternativa limita indevidamente a usuários, excluindo, por exemplo, pedestres atingidos por veículo de concessionária. O STF e o STJ já consolidaram esse entendimento.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar: a responsabilidade objetiva do Estado é a regra para ações comissivas; para omissões, exige-se prova de culpa (falta do serviço). As excludentes (caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima) afastam o nexo causal, salvo se o Estado assumiu contratualmente o risco.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/vu068441