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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2022

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu068446
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Com base na Lei n° 14.133/21, a respeito das infrações e sanções administrativas praticadas em licitações e contratações públicas, assinale a alternativa correta.
  1. APara a reabilitação de pessoa jurídica punida pela apresentação de declaração ou documentação falsa exigida para o certame será necessária a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
  2. BA prescrição da pena administrativa ocorrerá em cinco anos, a contar da prática do ilícito, e tem como hipótese de interrupção a celebração de acordo de leniência.
  3. CA personalidade jurídica deverá ser desconsiderada, mediante a instauração de processo judicial que evidencie o uso da pessoa jurídica para facilitar, encobrir ou dissimular a prática de atos ilícitos previstos em lei.
  4. DA aplicação da pena de multa requer a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta por dois ou mais servidores estáveis.
  5. EA pena de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar não poderá ser cumulada com a pena de multa.
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GabaritoA — Para a reabilitação de pessoa jurídica punida pela apresentação de declaração ou documentação falsa exigida para o certame será necessária a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sanções administrativas na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra A. A reabilitação de pessoa jurídica punida por apresentação de declaração ou documentação falsa exige a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade, nos termos do art. 163, parágrafo único, da Lei 14.133/2021. As demais alternativas contêm erros quanto ao prazo prescricional, à desconsideração da personalidade jurídica, ao procedimento para multa e à cumulação de penas.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei 14.133/2021, em seu art. 163, parágrafo único, determina que a sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do art. 155 (apresentação de declaração ou documentação falsa e ato lesivo previsto na Lei Anticorrupção) exige, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade. Logo, a alternativa está correta.

Art. 163Lei-14133

Art. 163, parágrafo único — "A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do caput do art. 155 desta Lei exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa erra em dois pontos: (1) o termo inicial da prescrição é a ciência da infração pela Administração, e não a data da prática do ilícito; (2) o acordo de leniência é causa de suspensão da prescrição, e não de interrupção. Conforme o art. 158, §4º, da Lei 14.133/2021:

Art. 158, §4Lei-14133

Art. 158, §4º — "A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será:" I — interrompida pela instauração do processo de responsabilização... II — suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A desconsideração da personalidade jurídica, no âmbito da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), é uma faculdade ("poderá"), e não um dever ("deverá"). Além disso, não exige obrigatoriamente processo judicial; pode ocorrer no âmbito administrativo. O art. 14 da Lei 12.846/2013 dispõe:

Art. 14Lei-12846

Art. 14 — "A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O processo de responsabilização conduzido por comissão composta por dois ou mais servidores estáveis é exigido apenas para a aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade (incisos III e IV do art. 156), não para a multa (inciso II). O art. 158, caput, é claro:

Art. 158Lei-14133

Art. 158 — "A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 desta Lei requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis."

A multa pode ser aplicada em procedimento mais simplificado, sem necessidade de comissão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Lei 14.133/2021 não proíbe a cumulação da pena de declaração de inidoneidade com a pena de multa. Pelo contrário, o art. 156, §2º, autoriza a cumulação das sanções dos incisos I, II e III (advertência, multa e impedimento). Embora a declaração de inidoneidade (inciso IV) não esteja expressamente incluída, não há vedação legal à sua cumulação com a multa. Portanto, a afirmação de que não pode ser cumulada é incorreta.

PEGA ESSA DICA!

Fique atento às expressões "deverá" vs. "poderá" e aos termos específicos como "interrupção" e "suspensão". A banca costuma explorar essas diferenças sutis.

Gabarito: letra A.

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