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Questão de Direito Econômico — Lei nº 13.874 de 2019 - Declaração de Direitos de Liberdade Econômica — VUNESP 2022

Direito EconômicoLei nº 13.874 de 2019 - Declaração de Direitos de Liberdade Econômica
Código
vu068452
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Nos termos da Lei n° 13.874/2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e garantias de livre mercado), é dever da administração pública e das demais entidades que se sujeitam a esta Lei, na aplicação da ordenação pública sobre atividades econômicas privadas
  1. Aproceder à aplicação de sanções com base em termos objetivos, sendo vedada a lavratura de auto de infração em termos subjetivos.
  2. Bobservar o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração decorrentes do exercício de atividade considerada de alto risco.
  3. Cdispensar tratamento justo, previsível e isonômico entre todos os agentes que atuam na administração pública.
  4. Dobservar o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração decorrentes do exercício de atividade considerada de baixo ou médio risco.
  5. Eproceder à lavratura de autos de infração com base em termos objetivos, sendo vedada a lavratura de auto de infração em termos subjetivos.
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GabaritoD — observar o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração decorrentes do exercício de atividade considerada de baixo ou médio risco.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 13.874/2019 – Dupla visita e classificação de risco

Gabarito: letra D. Nos termos do art. 3º, VIII, da Lei 13.874/2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica), é dever da administração pública observar o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração decorrentes do exercício de atividade considerada de baixo ou médio risco. Esse direito é garantido a toda pessoa, natural ou jurídica, no âmbito da liberdade econômica.

A banca cobra o conhecimento literal do dispositivo, especialmente a classificação do grau de risco que enseja a dupla visita. A alternativa correta é a única que espelha exatamente o texto legal.

Alternativa

Afirmação

Análise

A

Sanções com base em termos objetivos; vedada lavratura em termos subjetivos.

Incorreta. A lei não veda autos subjetivos; prevê dupla visita para baixo/médio risco.

B

Dupla visita para atividade de alto risco.

Incorreta. A dupla visita é para baixo ou médio risco; alto risco não se beneficia desse critério.

C

Tratamento isonômico entre agentes da administração pública.

Incorreta. A lei trata da isonomia entre agentes econômicos privados, não entre os da administração.

D

Dupla visita para atividade de baixo ou médio risco.

Correta. Reproduz o art. 3º, VIII, da Lei 13.874/2019.

E

Lavratura com base em termos objetivos; vedada lavratura subjetiva.

Incorreta. Mesmo erro da alternativa A.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o grau de risco na alternativa B (alto risco), tentando confundir o candidato. Grave: a dupla visita é garantida apenas para atividades de baixo ou médio risco. Atividades de alto risco não têm essa proteção.

Fechamento: O art. 3º, VIII, da Lei 13.874/2019 é claro: a dupla visita é direito do agente econômico quando a atividade for de baixo ou médio risco. Portanto, gabarito: letra D.

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