Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2022
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu068476
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
É correto afirmar que a Lei n° 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), entre outras alterações, no que se refere aos crimes,
Apassou a contemplar modalidades de crimes culposos em licitações e contratos administrativos, apenando-os com detenção.
Bapenas alterou a Lei nº 8.666/1993, aumentando as penas previstas nas tipificações existentes.
Cconsiderou como hediondos alguns crimes em licitações e contratos administrativos previstos na Lei n° 8.666/1993.
Dtipificou novas condutas omissivas como contravenção penal, apenando-as com prisão simples e multa.
Erevogou os crimes previstos na Lei n° 8.666/93, inserindo no Código Penal novas tipificações de crimes em licitações e contratos administrativos.
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GabaritoE — revogou os crimes previstos na Lei n° 8.666/93, inserindo no Código Penal novas tipificações de crimes em licitações e contratos administrativos.
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Crimes em Licitações e Contratos Administrativos na Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra E. A Lei nº 14.133/2021, por meio do seu art. 178, inseriu no Código Penal um novo capítulo (Capítulo II-B do Título XI) dedicado aos crimes em licitações e contratos administrativos, revogando expressamente os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666/1993 (art. 193, I). As demais alternativas estão incorretas.
A banca testa o conhecimento sobre como a nova lei tratou os crimes. A principal alteração foi a transferência das tipificações penais para o Código Penal, e não mera alteração ou manutenção na legislação anterior.
Crimes em licitações (Lei 14.133/2021): Art. 178: novo Capítulo II-B no CP (Contratação direta ilegal, Frustração do caráter competitivo, Demais tipos penais); Art. 193, I: revogação (Arts. 89 a 108 da Lei 8.666/1993); Natureza dos crimes (Predominantemente dolosos, Penas: reclusão e detenção, Não hediondos, Não contravenções)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Lei nº 14.133/2021 não passou a contemplar modalidades culposas em geral. O art. 178 do novo diploma insere no CP crimes como contratação direta ilegal, frustração do caráter competitivo, etc., que são predominantemente dolosos. Não há previsão genérica de crimes culposos com detenção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A nova lei não apenas alterou a Lei nº 8.666/1993 aumentando penas. Na verdade, o art. 193, I, revogou imediatamente os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666/1993, que tratavam dos crimes. As penas foram redefinidas no novo capítulo do CP, não simplesmente aumentadas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há previsão de que crimes em licitações tenham sido considerados hediondos pela nova lei. A Lei nº 14.133/2021 não alterou a Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990) nesse sentido. Portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A nova lei não tipificou condutas omissivas como contravenção penal. O art. 178 insere crimes no Código Penal (não contravenções), e as penas são de reclusão e detenção, e não prisão simples. Contravenções penais são tratadas em legislação específica (Decreto-Lei nº 3.688/1941), não aqui.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o que ocorreu:
Art. 178Lei-14133
Art. 178 — "O Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo II-B: “CAPÍTULO II-B DOS CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Contratação direta ilegal"
Art. 193 — "Revogam-se:
I – os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993"
O art. 193, I revogou imediatamente os artigos criminais da Lei nº 8.666/93, e o art. 178 inseriu novas tipificações diretamente no Código Penal, conforme descrito.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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