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Questão de Direito Administrativo — Poder de polícia — VUNESP 2022

Direito AdministrativoPoder de polícia
Código
vu068541
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia
Na seara dos poderes administrativos, o poder de polícia é instituto de grande relevância na sistemática do Direito Administrativo. Sobre a matéria, assinale a alternativa correta.
  1. AO fundamento jurídico para o exercício do poder de polícia é o princípio da preponderância do interesse público sobre o particular, que dá à Administração posição de hegemonia sobre os administrados.
  2. BSão exemplos de atos da polícia administrativa fiscalizadora, a dissolução de uma reunião subversiva e o fechamento de estabelecimento comercial aberto sem observância das regras sanitárias.
  3. CNo tocante aos atributos do poder de polícia, pode-se dizer que são vinculados e que possuem autoexecutoriedade e coercibilidade.
  4. DOs atos expressivos do Poder Público, dentre eles a polícia administrativa, podem ser delegados a particulares, em decorrência da aplicação do princípio do equilíbrio social.
  5. EA polícia administrativa repressiva pode ser exercida por meio de atos normativos, como regulamentos e portarias, que são disposições que delimitam a atividade do particular.
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GabaritoA — O fundamento jurídico para o exercício do poder de polícia é o princípio da preponderância do interesse público sobre o particular, que dá à Administração posição de hegemonia sobre os administrados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder de Polícia

Gabarito: letra A. O poder de polícia tem como fundamento o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, autorizando a Administração a limitar direitos individuais em prol da coletividade, conforme o art. 78 do CTN e a doutrina. As demais alternativas contêm erros conceituais: confusão entre polícia administrativa e judiciária, atributos incorretos, delegação indevida e confusão entre atos normativos e repressivos.

A banca testa o conhecimento sobre o conceito, fundamento e atributos do poder de polícia, bem como sua distinção de outros institutos. O art. 78 do CTN traz a definição legal:

Art. 78CTN

Art. 78 — "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse, ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interêsse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à tranqüilidade pública, ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

A doutrina complementa que o fundamento é o princípio da preponderância do interesse público.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. O poder de polícia é exercido com base no princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, que confere à Administração a posição de hegemonia necessária para restringir direitos quando o interesse coletivo o exigir. Essa é a razão de ser do instituto, conforme art. 78 do CTN e doutrina pacífica (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Di Pietro, entre outros). A alternativa espelha fielmente esse fundamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa mistura exemplos de polícia administrativa e polícia judiciária. A dissolução de reunião subversiva é típica da polícia judiciária, que incide sobre pessoas e ilícitos penais, enquanto o fechamento de estabelecimento por descumprimento de regras sanitárias é exemplo de polícia administrativa (fiscalizadora). A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, reprimindo ilícitos administrativos, conforme distinção doutrinária. Logo, o item é incorreto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que os atributos do poder de polícia são "vinculados". Na verdade, o poder de polícia é, em regra, discricionário, pois a Administração avalia a conveniência e oportunidade de atuar dentro dos limites legais. Seus atributos são: {{discricionariedade}}, autoexecutoriedade (presente em alguns atos, como apreensão de mercadorias, mas não em todos, como multas) e coercibilidade. A banca inverte o conceito: o que é discricionário foi tratado como vinculado, incorrendo em erro característico.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O poder de polícia, por ser atividade típica de Estado, não pode ser delegado a particulares (pessoas físicas ou jurídicas privadas estranhas à Administração). O STF, no Tema 532, admitiu a delegação apenas a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Indireta com capital majoritariamente público e que prestem exclusivamente serviço público, e apenas para as fases de consentimento, fiscalização e sanção — nunca para a ordem de polícia. A alternativa erra ao afirmar que há delegação a particulares e ao fundamentar no "princípio do equilíbrio social", que não é o correto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Confunde as fases do ciclo do poder de polícia. A fase repressiva (sanção) é exercida por atos concretos e individuais (multa, interdição, embargo). Já os atos normativos, como regulamentos e portarias, são típicos da fase preventiva (ordem de polícia), que estabelece regras gerais e abstratas limitando a atividade do particular. Portanto, a polícia repressiva não se exerce por meio de atos normativos.

MNEMÔNICO
DIS.CO AUTO (Discricionariedade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade)
DISDiscricionariedadeCOCoercibilidadeAUTOAutoexecutoriedade
Atributos do poder de polícia

Gabarito: letra A (única correta).

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