Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — VUNESP 2022
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
vu068647
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia
A respeito da responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que
Aa soberania estatal, assegurada na Carta Constitucional de 1988, impede que o ente estatal seja responsabilizado por danos causados aos cidadãos do próprio país, permitindo apenas a responsabilização por danos causados a nações estrangeiras.
Ba responsabilização civil do Estado prescinde da comprovação do nexo causal entre ação ou omissão de agente ou órgão estatal e o dano causado a terceiro, sendo materialização da chamada teoria da “responsabilidade objetiva”.
Ca chamada “teoria do risco integral” pressupõe a responsabilização do Estado por danos causados a terceiros exclusivamente no caso de dolo ou culpa grave dos agentes estatais e desde que o dano seja causado em decorrência da prestação de serviço público.
Das pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Eo desenvolvimento legislativo, doutrinário e jurisprudencial da noção de responsabilidade do Estado por danos causados aos cidadãos não contribui para a construção da noção jurídico-política de Estado Democrático de Direito.
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GabaritoD — as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Responsabilidade Civil do Estado
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o texto do art. 37, §6º da Constituição Federal de 1988, que consagra a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, com direito de regresso contra o agente causador do dano nos casos de dolo ou culpa. As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou contrariam o regime constitucional vigente.
Alternativa
Afirmação
Correta?
Fundamento
A
A soberania impede a responsabilização do Estado perante os próprios cidadãos.
❌
A soberania não exclui a responsabilidade objetiva (art. 37, §6º, CF/88; art. 43, CC).
B
A responsabilidade objetiva prescinde do nexo causal.
❌
O nexo causal é elemento essencial da responsabilidade civil, inclusive na objetiva.
C
A teoria do risco integral exige dolo ou culpa grave do agente.
❌
O risco integral dispensa qualquer prova de culpa e não admite excludentes.
D
Pessoas jurídicas de direito público e prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente, com direito de regresso contra o agente em caso de dolo ou culpa.
✅
Reproduz o art. 37, §6º, CF/88.
E
A evolução da responsabilidade civil do Estado não contribui para o Estado Democrático de Direito.
❌
A responsabilização estatal é instrumento de fortalecimento do Estado Democrático de Direito.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que a soberania impede a responsabilização do Estado perante os próprios cidadãos é descabida. A soberania não exclui a obrigação de indenizar; ao contrário, a Constituição expressamente prevê a responsabilidade objetiva do Estado em seu art. 37, §6º, e o Código Civil, em seu art. 43, também a estabelece para as pessoas jurídicas de direito público interno. A soberania é atributo do Estado nas relações internacionais, mas não o isenta de responder por danos causados internamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A responsabilidade objetiva do Estado dispensa a prova de culpa do agente, mas não prescinde do nexo causal entre a ação ou omissão estatal e o dano. O nexo causal é elemento essencial da responsabilidade civil, seja ela objetiva ou subjetiva. A alternativa B afirma o contrário, o que é um erro grave: sem nexo causal, não há dever de indenizar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A chamada “teoria do risco integral” é a modalidade mais rigorosa de responsabilidade objetiva, em que o Estado responde independentemente de qualquer excludente (culpa da vítima, força maior, fato de terceiro) e, obviamente, sem necessidade de dolo ou culpa do agente. A alternativa C inverte completamente o conceito ao condicionar a responsabilidade ao dolo ou culpa grave. O risco integral aplica-se em hipóteses excepcionais (ex.: danos nucleares, atentados terroristas), mas nunca exige culpa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as teorias de responsabilidade. O candidato desatento pode associar “risco integral” a alguma exigência de culpa, quando na verdade ela é a mais distante disso. Lembre-se: quanto mais “integral” o risco, menor a exigência de elementos subjetivos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve literalmente o disposto no art. 37, §6º da Constituição Federal:
Art. 37, §6CF/88
Art. 37, § 6º — "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
Além disso, o art. 43 do Código Civil reforça a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público interno, com igual previsão de regresso. Assim, a assertiva está plenamente correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A evolução da responsabilidade civil do Estado é um dos pilares do Estado Democrático de Direito, pois submete o Poder Público ao império da lei e garante a reparação de danos injustos. Negar essa contribuição é ignorar todo o desenvolvimento histórico, doutrinário e jurisprudencial que levou à superação da irresponsabilidade estatal e à consagração da responsabilidade objetiva no texto constitucional.