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Questão de Direito Administrativo — Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência — VUNESP 2022

Direito AdministrativoPrincípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
Código
vu068648
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia
O trabalho policial requer, em diversos momentos, discrição e cuidado com informações que devem ser mantidas sob sigilo em razão do seu interesse para as investigações criminais. Considerando os princípios constitucionais da Administração Pública, é correto afirmar a respeito da publicidade dos atos administrativos, no âmbito da Polícia Civil, que
  1. Aa preservação do sigilo de informações bancárias transferidas à Polícia Civil por instituição financeira, em decorrência de decisão judicial, é contrária ao princípio constitucional da publicidade.
  2. Bo princípio da publicidade no âmbito das atividades policiais deve ser sopesado em relação a outros princípios e garantias fundamentais, como a garantia à privacidade e ao sigilo da correspondência, e também em relação ao princípio administrativo da legalidade.
  3. Co princípio constitucional da publicidade justifica a transferência de informações sensíveis sobre investigações policiais a jornalistas e veículos de imprensa, desde que devidamente cadastrados no Ministério das Comunicações.
  4. Do princípio constitucional da discrição, no âmbito das atividades policiais, refere-se aos atos administrativos não vinculados pela lei, para os quais é livre a avaliação de mérito e oportunidade administrativos.
  5. Eo princípio da eficiência administrativa requer o compartilhamento de informações protegidas por sigilo com outros órgãos policiais e de inteligência, sendo despicienda a prévia autorização judicial e legal específica para tal compartilhamento.
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GabaritoB — o princípio da publicidade no âmbito das atividades policiais deve ser sopesado em relação a outros princípios e garantias fundamentais, como a garantia à privacidade e ao sigilo da correspondência, e também em relação ao princípio administrativo da legalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Publicidade dos Atos Administrativos e Atividades Policiais

Gabarito: letra B. O princípio da publicidade, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, não é absoluto, especialmente no âmbito das atividades policiais, onde deve ser sopesado com outros princípios e garantias fundamentais, como a privacidade, o sigilo das comunicações (art. 5º, XII, CF) e a própria legalidade. A Constituição admite restrições à publicidade quando imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado (art. 5º, XXXIII).

Alternativa

Afirmação Central

Relação com o Princípio da Publicidade

Correção Jurídica

A

Preservar sigilo bancário obtido por decisão judicial viola a publicidade.

Contrária (sigilo é exceção legítima).

❌ Incorreta

B

Publicidade deve ser sopesada com privacidade, sigilo e legalidade.

Ponderação necessária (não absoluto).

✅ Correta

C

Publicidade autoriza repassar informações sigilosas a jornalistas cadastrados.

Divulgação indiscriminada (viola sigilo legal).

❌ Incorreta

D

"Discrição" é princípio constitucional que equivale ao poder discricionário.

Confunde sigilo com discricionariedade (erro conceitual).

❌ Incorreta

E

Eficiência permite compartilhar sigilos sem autorização judicial/legal.

Compartilhamento sem previsão legal (viola legalidade).

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que preservar o sigilo de informações bancárias transferidas à Polícia Civil por decisão judicial é contrário ao princípio da publicidade. Na verdade, o sigilo decorrente de ordem judicial é plenamente legítimo e não viola a publicidade, pois esta admite exceções legais e constitucionais. A própria Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) protege informações sigilosas obtidas em investigações.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que o princípio da publicidade deve ser ponderado com outros princípios e garantias, como privacidade, sigilo da correspondência (CF, art. 5º, XII) e legalidade. Exatamente essa ponderação é a tônica da atuação policial: o interesse público na investigação justifica restrições pontuais à publicidade, sem que haja violação constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o princípio da publicidade autoriza a transferência de informações sensíveis a jornalistas cadastrados no Ministério das Comunicações. Isso é absurdo: a publicidade não significa divulgação indiscriminada a terceiros; as informações sensíveis de investigações são protegidas por sigilo legal e não podem ser repassadas sem autorização judicial ou previsão legal específica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Define o "princípio constitucional da discrição" como referente a atos não vinculados, livres quanto ao mérito e oportunidade. Há um erro conceitual: a discretion (sigilo/discrição) não é um princípio constitucional autônomo; trata-se de qualidade necessária em certas atividades. O que a alternativa descreve é o poder discricionário (liberdade de escolha dentro dos limites legais), não o sigilo. A banca confunde os termos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que o princípio da eficiência dispensa autorização judicial e lei específica para compartilhar informações sigilosas com outros órgãos. A eficiência deve ser exercida dentro da legalidade; o compartilhamento de dados protegidos por sigilo depende de previsão legal e, em muitos casos, de autorização judicial (como na quebra de sigilo bancário). Eficiência não se sobrepõe a garantias fundamentais.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D explora a ambiguidade da palavra "discrição" no contexto policial. Na linguagem comum, discrição significa reserva/sigilo; no Direito Administrativo, o conceito de poder discricionário é diverso. O candidato pode ser tentado a achar que "discrição" é um princípio, enquanto a questão trata da ponderação entre publicidade e sigilo.

Gabarito: letra B.

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