Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos em espécie — VUNESP 2022
Direito Administrativo›Atos administrativos em espécie
Código
vu068850
Banca
VUNESP
Órgão
PRUDENCO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Advogado Pleno
Assinale a alternativa que apresenta apenas atos administrativos ordinatórios.
ARegimento, circular, portaria e resolução.
BDecreto, aviso, ordem de serviço e parecer.
CVisto, apostilamento e ordem de serviço.
DDeliberação, regimento, portaria e instrução.
EDespacho, ofício, aviso e circular.
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GabaritoE — Despacho, ofício, aviso e circular.
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Atos administrativos ordinatórios
Gabarito: letra E. Os atos administrativos ordinatórios são aqueles editados no exercício do poder hierárquico, com o objetivo de disciplinar as relações internas da Administração Pública e a conduta funcional de seus agentes. A alternativa E apresenta apenas atos ordinatórios: despacho, ofício, aviso e circular.
Os atos administrativos podem ser classificados quanto ao conteúdo em normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos, de controle e punitivos. Os atos ordinatórios são aqueles que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes, tendo como fundamento o poder hierárquico. Eles se materializam por intermédio da emissão de ordens, instruções, circulares, avisos, portarias, ordens de serviço, ofícios e despachos.
A banca explora a confusão entre atos ordinatórios e atos normativos. Os atos normativos possuem efeitos gerais e abstratos, destinados a todos os que se encontram na mesma situação jurídica, como decretos, regimentos, resoluções e deliberações. Já os atos ordinatórios têm efeitos internos, dirigidos aos servidores hierarquicamente subordinados, não obrigando os particulares.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Regimento, circular, portaria e resolução. O regimento e a resolução são atos normativos, não ordinatórios. A circular e a portaria podem ser ordinatórias, mas a presença de atos normativos invalida a alternativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Decreto, aviso, ordem de serviço e parecer. O decreto é ato normativo (ou individual, conforme o caso) e o parecer é ato enunciativo. Aviso e ordem de serviço são ordinatórios, mas a alternativa não apresenta apenas atos ordinatórios.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Visto, apostilamento e ordem de serviço. O visto é ato de controle e o apostilamento é ato enunciativo. Apenas a ordem de serviço é ordinatória.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Deliberação, regimento, portaria e instrução. Deliberação e regimento são atos normativos. A portaria e a instrução podem ser ordinatórias, mas a alternativa não é composta apenas por atos ordinatórios.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Despacho, ofício, aviso e circular. Todos são atos ordinatórios, pois são editados no exercício do poder hierárquico para disciplinar as relações internas da Administração. O despacho é ato decisório ou de mero expediente em processos administrativos; o ofício formaliza a comunicação oficial entre órgãos; o aviso trata de assuntos internos; e a circular transmite ordens internas uniformes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura atos ordinatórios com atos normativos e enunciativos. O candidato deve lembrar que atos ordinatórios são apenas aqueles que disciplinam o funcionamento interno da Administração, como despachos, ofícios, avisos, circulares, portarias, ordens de serviço e instruções. Atos como decreto, regimento, resolução e deliberação são normativos; parecer, certidão e atestado são enunciativos; visto, aprovação e homologação são de controle.