Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2022
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu068857
Banca
VUNESP
Órgão
PRUDENCO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Advogado Pleno
Assinale a alternativa que está de acordo com a Lei nº 14.133/21 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
AO edital de licitação deverá estabelecer limite máximo para o número de empresas consorciadas.
BO leilão deverá ser cometido a leiloeiro oficial e o regulamento deverá dispor sobre seus procedimentos operacionais.
CÉ vedada a realização de obras e serviços de engenharia sem projeto executivo e é obrigatória elaboração de projeto básico previamente à licitação.
DPoderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação.
EA garantia de proposta não poderá ser superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação.
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GabaritoD — Poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação.
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Garantia de proposta na Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra D. A Lei nº 14.133/2021 autoriza expressamente a exigência de garantia de proposta como requisito de pré-habilitação, no momento da apresentação da proposta (art. 58, caput). As demais alternativas contêm erros: a letra A inverte a regra do consórcio (o limite máximo é exceção, não dever), a letra B restringe indevidamente o leiloeiro (a lei admite também servidor designado), a letra C generaliza a vedação de obras sem projeto executivo (há ressalva) e a letra E troca o percentual de 1% por 10%.
A garantia de proposta é um instrumento que visa assegurar a seriedade da participação do licitante, evitando que ele desista ou não assine o contrato após a vitória. Na nova lei, ela é facultativa — a Administração poderá exigi-la — e, quando exigida, deve observar o limite de 1% do valor estimado da contratação. Esse percentual é bem menor que o da garantia contratual (que, em regra, é de até 5%, podendo chegar a 10% em casos de obras e serviços de engenharia de grande vulto). A confusão entre garantia de proposta e garantia contratual é a pegadinha clássica da banca.
A letra D reproduz exatamente o caput do art. 58, que é a base legal da exigência. Vejamos o dispositivo:
Art. 58Lei-14133
Art. 58 — "Poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação."
O § 1º do mesmo artigo fixa o teto de 1%, o que derruba a letra E. Já a letra A contraria o § 4º do art. 15, que permite o limite máximo de consorciadas apenas "desde que haja justificativa técnica aprovada pela autoridade competente". A letra B contraria o caput do art. 31, que admite leiloeiro oficial ou servidor designado. A letra C contraria o § 1º do art. 46, que veda obras sem projeto executivo, mas ressalva a hipótese do § 3º do art. 18 (contratação integrada).
Alternativa
Afirmação
Análise (Lei nº 14.133/2021)
Veredito
A
O edital deverá estabelecer limite máximo para o número de empresas consorciadas.
O edital poderá estabelecer, apenas excepcionalmente, mediante justificativa técnica (art. 15, § 4º).
❌ Incorreta
B
O leilão deverá ser cometido a leiloeiro oficial.
O leilão poderá ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado (art. 31, caput).
❌ Incorreta
C
É vedada a realização de obras sem projeto executivo e é obrigatória a elaboração de projeto básico previamente à licitação.
A vedação tem ressalva (contratação integrada) e a Administração é dispensada do projeto básico nesse regime (art. 46, §§ 1º e 2º).
❌ Incorreta
D
Poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação.
Reproduz o caput do art. 58.
✅ Correta (gabarito)
E
A garantia de proposta não poderá ser superior a 10% do valor estimado.
O limite é de 1% (art. 58, § 1º); 10% é o teto da garantia contratual em obras de grande vulto.
❌ Incorreta
Garantia de proposta (art. 58): Facultativa (poderá) (Exigida na apresentação da proposta, Requisito de pré-habilitação); Limite: 1% do valor estimado; Devolução em 10 dias úteis; Execução integral (Recusa em assinar contrato, Não apresentar documentos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O edital poderá estabelecer limite máximo para o número de empresas consorciadas, mas apenas excepcionalmente, mediante justificativa técnica aprovada pela autoridade competente. A alternativa transforma uma faculdade excepcional em dever, o que contraria o art. 15, § 4º, da Lei nº 14.133/2021:
Art. 15, §4Lei-14133
Art. 15, § 4º — "Desde que haja justificativa técnica aprovada pela autoridade competente, o edital de licitação poderá estabelecer limite máximo para o número de empresas consorciadas."
A regra geral é a livre participação em consórcio, com as normas do caput do art. 15 (comprovação de compromisso, indicação de líder, somatório de quantitativos, etc.). O limite máximo é a exceção, e não a regra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lei não obriga que o leilão seja cometido a leiloeiro oficial. O art. 31, caput, admite duas possibilidades: leiloeiro oficial ou servidor designado pela autoridade competente. A alternativa restringe indevidamente a escolha, ignorando a segunda hipótese legal:
Art. 31Lei-14133
Art. 31 — "O leilão poderá ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela autoridade competente da Administração, e regulamento deverá dispor sobre seus procedimentos operacionais."
Se a Administração optar pelo leiloeiro oficial, deverá selecioná-lo mediante credenciamento ou pregão, com critério de maior desconto (art. 31, § 1º). Mas isso é uma faculdade, não uma obrigação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A afirmação de que é vedada a realização de obras e serviços de engenharia sem projeto executivo é verdadeira, mas a segunda parte — "é obrigatória elaboração de projeto básico previamente à licitação" — é falsa, pois a lei dispensa o projeto básico na contratação integrada. O art. 46, § 1º, veda a execução sem projeto executivo, mas ressalva a hipótese do art. 18, § 3º (contratação integrada). E o § 2º do art. 46 dispensa a Administração de elaborar projeto básico nesse regime:
Art. 46, §1Lei-14133
Art. 46, § 1º — "É vedada a realização de obras e serviços de engenharia sem projeto executivo, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do art. 18 desta Lei."
Art. 46, § 2º — "A Administração é dispensada da elaboração de projeto básico nos casos de contratação integrada, hipótese em que deverá ser elaborado anteprojeto de acordo com metodologia definida em ato do órgão competente..."
Portanto, a obrigatoriedade do projeto básico não é absoluta; na contratação integrada, o projeto básico é elaborado pelo contratado, após a licitação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o caput do art. 58 da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a exigência de garantia de proposta como requisito de pré-habilitação, no momento da apresentação da proposta. A palavra-chave é "poderá": trata-se de faculdade da Administração, não de obrigação. O dispositivo é claro:
A garantia de proposta será devolvida em 10 dias úteis após a assinatura do contrato ou a declaração de licitação fracassada (art. 58, § 2º), e sua execução integral ocorre se o licitante recusar-se a assinar o contrato ou não apresentar os documentos (art. 58, § 3º).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O percentual está errado. A garantia de proposta não pode ser superior a 1% do valor estimado da contratação, e não 10%. O art. 58, § 1º, é expresso:
Art. 58, §1Lei-14133
Art. 58, § 1º — "A garantia de proposta não poderá ser superior a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação."
O valor de 10% corresponde à garantia contratual em casos de obras e serviços de engenharia de grande vulto (art. 96, § 3º, da Lei nº 14.133/2021), e não à garantia de proposta. A banca explora exatamente essa confusão entre os dois institutos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o percentual da garantia de proposta (1%) pelo da garantia contratual (até 10% em casos especiais). Na hora da prova, lembre-se: garantia de proposta = 1%; garantia contratual = 5% (regra) ou 10% (grande vulto). Essa distinção é a chave para não cair na letra E.
NÃO CAIA NESSA!
Para questões sobre a Lei nº 14.133/2021, foque nos artigos que trazem números e exceções, como o art. 58 (garantia de proposta), o art. 15 (consórcio) e o art. 46 (regimes de execução). A banca adora inverter "poderá" por "deverá" e trocar percentuais. Grife os valores e as ressalvas — eles são os alvos preferidos.