Questão de Direito do Trabalho — Descanso no trabalho: repouso anual (férias) e semanal — VUNESP 2022
Direito do TrabalhoDescanso no trabalho: repouso anual (férias) e semanal
- Código
- vu068914
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- PRUDENCO
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Recursos Humanos Júnior
Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção (conforme Art. 130 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT):
- A20 (vinte) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (catorze) faltas.
- B12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 14 (catorze) a 28 (vinte e oito) faltas.
- C30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes.
- D18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 10 (dez) a 22 (vinte e duas) faltas.
- E8 (oito) dias corridos, quando houver faltado ao serviço mais de 30 (trinta) vezes.