Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2022
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu069033
Banca
VUNESP
Órgão
PRUDENCO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar de Compras
O Pregão é uma modalidade de licitação que pode ser realizada de maneira presencial ou eletrônica. Com relação ao pregão eletrônico, é correto afirmar que serve para aquisição de
Abens que precisem de avaliação minuciosa.
Bserviços técnicos de qualquer natureza.
Cbens e serviços especiais e de obras.
Dbens especiais de tecnologia da informação.
Ebens e serviços comuns.
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GabaritoE — bens e serviços comuns.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Pregão: modalidade para bens e serviços comuns
Gabarito: letra E. O pregão, inclusive na forma eletrônica, é a modalidade de licitação obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns, assim definidos como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado (Lei 14.133/2021, art. 6º, XLI e XIII). A questão cobra exatamente essa finalidade específica do pregão, que o distingue das demais modalidades.
O pregão foi instituído pela Lei 10.520/2002 e, na nova Lei de Licitações (14.133/2021), está previsto no art. 6º, XLI, como modalidade obrigatória para bens e serviços comuns. A definição de bens e serviços comuns está no art. 6º, XIII: são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. Isso significa que o objeto é padronizado, não exige avaliação minuciosa nem solução técnica complexa — o que justifica um rito mais célere e com critério de julgamento restrito a menor preço ou maior desconto.
A banca explora a confusão entre as modalidades: enquanto o pregão é para bens e serviços comuns, a concorrência é para bens e serviços especiais e obras e serviços comuns e especiais de engenharia (art. 6º, XXXVIII). O leilão é para alienação de bens imóveis ou móveis inservíveis/apreendidos (art. 6º, XL). O concurso é para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico (art. 6º, XXXIX). O diálogo competitivo é para contratações em que a Administração realiza diálogos com licitantes para desenvolver alternativas (art. 6º, XLII).
A pegadinha clássica é trocar o objeto do pregão pelo da concorrência ou do leilão. Além disso, o art. 29, parágrafo único, da Lei 14.133/2021 veda o pregão para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e para obras e serviços de engenharia (exceto serviços comuns de engenharia). Portanto, a alternativa correta é a que menciona bens e serviços comuns.
Modalidades de licitação (Lei 14.133/2021): Pregão (Bens e serviços comuns, Critério: menor preço ou maior desconto); Concorrência (Bens e serviços especiais, Obras e serviços de engenharia); Leilão (Alienação de bens imóveis ou móveis); Concurso (Trabalho técnico, científico ou artístico); Diálogo competitivo (Desenvolver alternativas com licitantes)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Bens que precisem de avaliação minuciosa não se enquadram no conceito de bens comuns, pois estes têm padrões objetivamente definidos. A avaliação minuciosa é típica de objetos especiais, que demandam a modalidade concorrência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Serviços técnicos de qualquer natureza não podem ser contratados por pregão. O art. 29, parágrafo único, da Lei 14.133/2021 veda o pregão para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. Apenas serviços comuns podem ser licitados por pregão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Bens e serviços especiais e de obras são objeto da concorrência, não do pregão. O pregão é restrito a bens e serviços comuns.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Bens especiais de tecnologia da informação não são, por si só, objeto do pregão. A regra é o objeto ser comum; se for especial, a modalidade adequada é a concorrência. A IN SGD/ME nº 94/2022 disciplina contratações de TIC, mas não altera a natureza da modalidade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O pregão é a modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, conforme o art. 6º, XLI, da Lei 14.133/2021. A forma eletrônica é a preferencial (art. 17, § 2º), mas a finalidade é a mesma: bens e serviços comuns.
Art. 6Lei-14133
Art. 6º — "Para os fins desta Lei, consideram-se: ... XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto"
NÃO CAIA NESSA!
Na prova, identifique a modalidade pelo objeto: comum → pregão; especial ou obra → concorrência; alienação → leilão; trabalho técnico/artístico → concurso; diálogo para desenvolver solução → diálogo competitivo. Grave essa tabela mental e a pegadinha de inverter os objetos desaparece.