Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2022
- Código
- vu069035
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- PRUDENCO
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Auxiliar de Compras
- Ahabilitação.
- Bhomologação.
- Cpublicação.
- Dconvocação.
- Eadjudicação.
GabaritoB — homologação.
Gabarito: letra B. A homologação é o ato pelo qual a autoridade superior aprova o procedimento licitatório, conferindo eficácia aos atos praticados, incluindo os documentos assinados durante o processo. Esse entendimento está alinhado ao art. 71 da Lei 14.133/2021, que trata do encaminhamento do processo à autoridade superior após as fases de julgamento e habilitação.
A homologação é um ato de controle e aprovação, realizado pela autoridade competente, que confere validade e eficácia aos atos anteriores do processo licitatório. Ela é distinta da adjudicação, que é o ato pelo qual a Administração atribui o objeto da licitação ao vencedor. A homologação ocorre antes da adjudicação e é condição para que o contrato possa ser celebrado.
A banca explora a confusão entre homologação e adjudicação, que são atos finais do procedimento, mas com naturezas distintas. A homologação é o ato de aprovação do procedimento, enquanto a adjudicação é o ato de atribuição do objeto ao vencedor. A homologação é que confere eficácia aos atos anteriores, incluindo os documentos assinados.
A habilitação é a fase em que se verifica a capacidade do licitante de cumprir as obrigações do contrato, por meio da análise de documentos. Ela não confere eficácia aos documentos assinados durante o processo, mas sim verifica a aptidão dos licitantes.
A homologação é o ato pelo qual a autoridade superior aprova o procedimento licitatório, conferindo eficácia aos atos praticados, incluindo os documentos assinados. É o ato de controle que valida o processo.
A publicação é o ato de divulgação do edital e dos atos do processo, mas não confere eficácia aos documentos assinados. A publicação é um requisito de publicidade, não de validade dos atos.
A convocação é o ato pelo qual a Administração chama o licitante vencedor para assinar o contrato. Ela ocorre após a homologação e a adjudicação, e não confere eficácia aos documentos assinados durante o processo.
A adjudicação é o ato pelo qual a Administração atribui o objeto da licitação ao vencedor. Ela é posterior à homologação e não confere eficácia aos documentos assinados, mas sim declara o vencedor.
A banca troca a homologação pela adjudicação. A homologação é o ato de aprovação do procedimento, que confere eficácia aos atos anteriores. A adjudicação é o ato de atribuição do objeto ao vencedor, que ocorre depois. Lembre-se: primeiro homologa, depois adjudica.
Para não confundir, lembre-se da ordem: homologação (aprovação) → adjudicação (atribuição do objeto) → convocação (chamada para assinar o contrato). A homologação é o ato que valida todo o procedimento.
Gabarito: letra B
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