Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2022
- Código
- vu069044
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- PRUDENCO
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Auxiliar de Compras
- Aa tomada de preço.
- Ba proposta.
- Co leilão.
- Do edital.
- Eo convite.
GabaritoC — o leilão.
Gabarito: letra C. A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 28, elenca exatamente cinco modalidades de licitação: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. O enunciado já citou quatro delas (concorrência, concurso, pregão e diálogo competitivo), faltando apenas o leilão, que é a alternativa correta.
A nova Lei de Licitações representou uma grande mudança em relação à Lei nº 8.666/1993, que previa as modalidades de concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. A Lei nº 14.133/2021 extinguiu a tomada de preços e o convite, e criou o diálogo competitivo, uma inovação para contratações complexas em que a Administração dialoga com licitantes previamente selecionados para desenvolver soluções. O art. 28, § 2º, veda expressamente a criação de outras modalidades ou a combinação das previstas.
Art. 28 — "São modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo."
A banca explora justamente a confusão entre o regime antigo e o novo: as alternativas A (tomada de preços) e E (convite) são modalidades da Lei 8.666/1993, já revogada, e não integram o rol da Lei 14.133/2021. Já as alternativas B (proposta) e D (edital) não são modalidades, mas sim elementos do procedimento licitatório.
A tomada de preços era modalidade prevista no art. 22 da Lei nº 8.666/1993, mas foi extinta pela Lei nº 14.133/2021. O novo diploma não a elenca entre as cinco modalidades do art. 28. Quem marcou esta alternativa confundiu o regime antigo com o novo.
A proposta não é modalidade de licitação, mas sim o documento por meio do qual o licitante apresenta sua oferta (preço, condições, etc.). É um elemento da fase de apresentação de propostas e lances, não uma modalidade autônoma.
O leilão é a quinta modalidade prevista no art. 28, IV, da Lei nº 14.133/2021. É utilizado para a alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance (art. 6º, XL). O enunciado já citava concorrência, concurso, pregão e diálogo competitivo; o leilão completa o rol.
O edital é o instrumento convocatório da licitação, que estabelece as regras do certame (objeto, condições de participação, critérios de julgamento, etc.). Não é modalidade de licitação, mas sim um ato administrativo que integra o procedimento.
O convite era modalidade prevista no art. 22 da Lei nº 8.666/1993, mas foi extinto pela Lei nº 14.133/2021, assim como a tomada de preços. O novo rol do art. 28 não o inclui.
A banca aposta na memória do candidato sobre a Lei 8.666/1993. Tomada de preços e convite eram modalidades do regime antigo, mas a Lei 14.133/2021 as extinguiu e criou o diálogo competitivo. Na prova, desconfie sempre de alternativas que tragam institutos da lei revogada — verifique se estão no rol do art. 28 da nova lei.
Para fixar as cinco modalidades da Lei 14.133/2021, use o mnemônico PCCLD: Pregão, Concorrência, Concurso, Leilão, Diálogo competitivo. E lembre: a nova lei não admite a criação de outras modalidades (art. 28, § 2º).
Gabarito: letra C.
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