Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2022
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu069047
Banca
VUNESP
Órgão
PRUDENCO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar de Compras
“O conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bem para contratações futuras” é denominado
Acredenciamento.
Bpré-qualificação.
Cata de registro de preços.
Dsistema de registro de preços.
Erepactuação.
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GabaritoD — sistema de registro de preços.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sistema de Registro de Preços (SRP) na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra D. O enunciado reproduz, com precisão, a definição legal de sistema de registro de preços, prevista no art. 6º, XLV, da Lei 14.133/2021: "conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras". A banca cobra a literalidade do dispositivo, e a alternativa D é a única que corresponde exatamente a esse conceito.
O sistema de registro de preços (SRP) é um procedimento auxiliar das licitações e contratações, conforme o art. 78, IV, da Lei 14.133/2021. Ele não é uma modalidade de licitação, mas um instrumento que permite à Administração registrar formalmente preços para contratações futuras, sem a necessidade de nova licitação a cada aquisição. O SRP pode ser utilizado mediante contratação direta (dispensa ou inexigibilidade) ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, como expressamente prevê o art. 6º, XLV.
A distinção central que a banca explora é entre o sistema (o conjunto de procedimentos) e a ata de registro de preços (o documento que formaliza o resultado). O sistema é o procedimento; a ata é o instrumento que registra os preços, fornecedores e condições pactuadas. O credenciamento e a pré-qualificação, por sua vez, são outros procedimentos auxiliares, com finalidades distintas: o credenciamento visa cadastrar interessados para contratações futuras, enquanto a pré-qualificação analisa previamente as condições de habilitação dos interessados ou do objeto.
A pegadinha da questão está em confundir o sistema com a ata. O candidato que memoriza apenas o nome "ata de registro de preços" pode marcar a alternativa C, mas a ata é apenas o documento resultante do sistema, não o conjunto de procedimentos descrito no enunciado. A definição legal é clara ao usar a expressão "conjunto de procedimentos", que remete diretamente ao sistema.
Art. 6Lei-14133
Art. 6º — Para os fins desta Lei, consideram-se:
XLV — sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras;
Procedimentos auxiliares (art. 78)
1Credenciamento
Cadastra interessados
Chamamento público
2Pré-qualificação
Análise prévia da habilitação
3Sistema de Registro de Preços (SRP)
Conjunto de procedimentos
Registro formal de preços
Contratações futuras
Via contratação direta ou pregão/concorrência
Resultado: ata de registro de preços
4Registro cadastral
Mantém cadastro de licitantes
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O credenciamento é um procedimento auxiliar distinto, definido no art. 6º, XLIII, da Lei 14.133/2021, como o "processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados". A finalidade é cadastrar interessados para contratações futuras, mas não envolve o registro formal de preços nem a realização de licitação nas modalidades pregão ou concorrência. O credenciamento é hipótese de inexigibilidade de licitação (art. 74, IV).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A pré-qualificação é outro procedimento auxiliar, previsto no art. 78, II, da Lei 14.133/2021. Consiste em um "procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto". Não se confunde com o SRP, pois não envolve registro de preços, mas sim a análise prévia da habilitação dos interessados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ata de registro de preços é o documento vinculativo e obrigacional que formaliza o resultado do sistema de registro de preços. Conforme o art. 82, § 1º, da Lei 14.133/2021, a ata registra o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas. A ata é a consequência do sistema, não o conjunto de procedimentos descrito no enunciado. A banca explora exatamente essa confusão entre o procedimento (sistema) e o documento (ata).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz, com exatidão, a definição legal de sistema de registro de preços contida no art. 6º, XLV, da Lei 14.133/2021. O SRP é o conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços para contratações futuras. É a única alternativa que corresponde integralmente ao conceito legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A repactuação é um instituto de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos, aplicável aos serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra. Consiste na revisão dos preços contratuais em decorrência da variação dos custos, mediante demonstração analítica. Não tem relação com o registro formal de preços para contratações futuras, sendo um mecanismo de manutenção do equilíbrio contratual.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o sistema pela ata (alternativa C). O sistema é o conjunto de procedimentos; a ata é o documento que formaliza o resultado. O enunciado usa a expressão "conjunto de procedimentos", que remete diretamente ao sistema, não ao documento. Memorize: sistema = procedimento; ata = documento.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar os procedimentos auxiliares, lembre-se do mnemônico CP²SR: Credenciamento, Pré-qualificação, Procedimento de manifestação de interesse, Sistema de registro de preços e Registro cadastral. Cada um tem finalidade própria: o credenciamento cadastra interessados; a pré-qualificação analisa habilitação; o PMI recebe propostas de estudos; o SRP registra preços; e o registro cadastral mantém cadastro de licitantes.