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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — VUNESP 2022

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
vu069051
Banca
VUNESP
Órgão
PRUDENCO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Comprador Júnior
Assinale a alternativa que correlaciona corretamente os conceitos de agente público, agente político, servidor público e empregado público.
  1. AAgente público: todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em entidades de natureza pública.
  2. BServidor público: aquele investido em seu cargo por meio de eleição, nomeação ou designação, cuja competência advém da própria Constituição, o qual não se sujeita ao processo administrativo disciplinar.
  3. CAgente político: agentes administrativos ocupantes de cargo de provimento efetivo ou cargo em comissão, regidos por normas estatutárias e que são passíveis de responsabilização administrativa, apurada mediante processo administrativo disciplinar ou sindicância de rito punitivo.
  4. DServidor público: todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em entidades de natureza pública.
  5. EEmpregado público: espécie de agente administrativo que desempenha funções públicas desvinculadas de cargos, de forma precária e temporária, como os contratados por tempo determinado para necessidade temporária de interesse público, desobrigados de concurso público.
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GabaritoA — Agente público: todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em entidades de natureza pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agentes públicos: conceitos e espécies

Gabarito: letra A. A alternativa correta reproduz, com precisão, o conceito amplo de agente público adotado pelo art. 2º da Lei 8.429/1992, que abrange todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades da Administração Pública. As demais alternativas trocam os conceitos de agente político, servidor público e empregado público, criando definições equivocadas.

A questão cobra a distinção entre as espécies de agentes públicos, tema clássico do Direito Administrativo. O conceito de agente público é gênero, do qual decorrem as espécies: agentes políticos, agentes administrativos (servidores públicos, empregados públicos e temporários), agentes honoríficos, delegados, credenciados e agentes de fato. A banca explora justamente a confusão entre esses conceitos, especialmente entre agente político e servidor público, e entre servidor público e empregado público.

A definição legal de agente público, para os fins da Lei de Improbidade Administrativa, é a que consta no art. 2º da Lei 8.429/1992, que a alternativa A reproduz fielmente:

Art. 2Lei-8429

Art. 2º — "Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei"

A distinção central que a banca explora é entre servidor público (ocupante de cargo público, regime estatutário, vínculo legal) e empregado público (ocupante de emprego público, regime celetista, vínculo contratual). O agente político, por sua vez, é aquele que exerce função de governo, com competência advinda da Constituição, como chefes do Executivo e parlamentares.

Conceito

Definição correta

Regime/Vínculo

Forma de investidura

Exemplos

Agente público (gênero)

Todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função em entidades públicas (art. 2º, Lei 8.429/1992)

Qualquer vínculo (legal, contratual, honorífico, etc.)

Eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma

Todas as espécies abaixo

Agente político

Exerce função de governo; competência advém da Constituição

Regime constitucional/legal especial

Eleição ou nomeação

Chefes do Executivo, parlamentares, magistrados, membros do MP

Servidor público

Ocupante de cargo público; regido por normas estatutárias

Estatutário (Lei 8.112/1990)

Nomeação (concurso público ou cargo em comissão)

Analista judiciário, técnico administrativo

Empregado público

Ocupante de emprego público; regido pela CLT

Contratual (CLT)

Contratação (concurso público)

Empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista

Agente temporário

Contratado por tempo determinado para necessidade temporária de excepcional interesse público; função pública desvinculada de cargo

Contratual especial (Lei 8.745/1993)

Contratação simplificada (dispensa concurso)

Professor substituto, agente de combate a endemias

1Agentes políticos
Função de governo
Competência constitucional
2Agentes administrativos
Servidor público (cargo, estatutário)
Empregado público (emprego, CLT)
Temporário (função, precário)
3Outros
Honoríficos
Delegados
Credenciados
Agentes públicos (gênero)
LEVELsoulevel.com.br
Agentes públicos (gênero): Agentes políticos (Função de governo, Competência constitucional); Agentes administrativos (Servidor público (cargo, estatutário), Empregado público (emprego, CLT), Temporário (função, precário)); Outros (Honoríficos, Delegados, Credenciados)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz literalmente o conceito de agente público do art. 2º da Lei 8.429/1992, que é o conceito amplo adotado pela doutrina majoritária. A expressão "ainda que transitoriamente ou sem remuneração" e a enumeração das formas de investidura (eleição, nomeação, designação, contratação) são os elementos-chave que caracterizam o gênero agente público, abrangendo todas as espécies.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa define servidor público como aquele investido por "eleição, nomeação ou designação, cuja competência advém da própria Constituição". Esse é o conceito de agente político, não de servidor público. O servidor público é o ocupante de cargo público, regido por regime estatutário, cuja competência decorre da lei, não da Constituição. Além disso, a afirmação de que o servidor público "não se sujeita ao processo administrativo disciplinar" é flagrantemente incorreta — o servidor público está sujeito ao PAD, conforme a Lei 8.112/1990.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa define agente político como "agentes administrativos ocupantes de cargo de provimento efetivo ou cargo em comissão, regidos por normas estatutárias". Isso é o oposto do conceito correto: agente político é aquele que exerce função de governo, com competência constitucional, como chefes do Executivo e parlamentares. A descrição dada na alternativa corresponde ao servidor público (ocupante de cargo efetivo ou em comissão, regido por estatuto). A menção ao PAD e à sindicância reforça que se trata de servidor público, não de agente político.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa repete o conceito de agente público (o mesmo da alternativa A), mas o atribui a servidor público. O servidor público é apenas uma das espécies do gênero agente público. A definição ampla abrange também agentes políticos, empregados públicos, temporários, honoríficos, delegados, entre outros. Portanto, a alternativa erra ao restringir o conceito genérico a uma única espécie.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa define empregado público como "espécie de agente administrativo que desempenha funções públicas desvinculadas de cargos, de forma precária e temporária, como os contratados por tempo determinado". Essa é a definição de agente temporário (contratado por tempo determinado para necessidade temporária de excepcional interesse público), não de empregado público. O empregado público é o ocupante de emprego público, regido pela CLT, com vínculo contratual, e que, em regra, ingressa mediante concurso público. A alternativa também erra ao afirmar que os contratados temporários são "desobrigados de concurso público" — a contratação temporária dispensa concurso, mas o empregado público efetivo exige concurso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os conceitos entre as espécies de agentes públicos. A alternativa B define agente político como servidor público; a alternativa C define servidor público como agente político; a alternativa E define agente temporário como empregado público. O candidato que não domina a distinção entre as espécies cai facilmente. Decore: agente político = função de governo (eleição/nomeação, competência constitucional); servidor público = cargo público (regime estatutário); empregado público = emprego público (regime CLT); temporário = contratação por tempo determinado (função pública, sem cargo).

Gabarito: letra A

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