Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — VUNESP 2022

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
vu069052
Banca
VUNESP
Órgão
PRUDENCO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Comprador Júnior
Sobre o chamado “processo administrativo” no Brasil, é correto afirmar que
  1. Ao reconhecimento de firma será exigido como prova de autenticidade.
  2. Bsão admissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos em situações excepcionais em que a prova não possa ser obtida de modo diverso.
  3. Ca competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, ressalvados os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
  4. Da regra processual conhecida por non liquet não tem aplicação nos processos administrativos sobre solicitações ou reclamações, os quais poderão ser encerrados sem decisão por parte da Administração.
  5. Eos atos do processo administrativo serão realizados sempre em forma escrita e em duplicata.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, ressalvados os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo administrativo: competência, provas e forma dos atos

Gabarito: letra C. A competência administrativa é irrenunciável e se exerce pelos órgãos a que foi atribuída como própria, admitindo-se apenas as exceções de delegação e avocação legalmente previstas — exatamente o que dispõe o art. 11 da Lei nº 9.784/1999. As demais alternativas contrariam a lei: as provas ilícitas são inadmissíveis (art. 30), o reconhecimento de firma só é exigido em caso de dúvida de autenticidade (art. 22, § 2º), a Administração tem o dever de decidir (art. 48) e os atos não dependem de forma determinada (art. 22).

A Lei nº 9.784/1999 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, direta e indireta, e também se aplica aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União quando no exercício de função administrativa. Ela consagra princípios como o da legalidade, da oficialidade, da verdade material e do informalismo, que orientam toda a atuação administrativa. A competência, por sua vez, é um dos elementos do ato administrativo e, no processo, segue regras próprias: é irrenunciável, mas pode ser delegada ou avocada nas hipóteses legais. Já as provas ilícitas são vedadas, pois a Administração deve buscar a verdade material sem violar o ordenamento jurídico. A forma dos atos, salvo exigência legal, é livre, prevalecendo o princípio do informalismo.

A banca explora aqui a literalidade da lei, cobrando do candidato o conhecimento de dispositivos específicos da Lei nº 9.784/1999. A alternativa correta reproduz quase que integralmente o art. 11, enquanto as demais trazem afirmações que contrariam a lei ou a Constituição. É uma questão de leitura atenta e memorização dos artigos mais cobrados.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o reconhecimento de firma será exigido como prova de autenticidade. Isso contraria o art. 22, § 2º, da Lei nº 9.784/1999, que estabelece que o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal. Ou seja, a regra é a dispensa; a exigência é a exceção.

Art. 22, §2Lei-9784

Art. 22, § 2º — "Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade."

A mesma lógica aparece no art. 12, V, da Lei nº 14.133/2021, para o processo licitatório. A banca inverte o sentido: em vez de "somente quando houver dúvida", afirma que será sempre exigido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa admite provas obtidas por meios ilícitos em situações excepcionais. Isso é vedado tanto pela Constituição Federal quanto pela Lei nº 9.784/1999.

Art. 5, LVICF/88

Art. 5º, LVI — "são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos".

Art. 30Lei-9784

Art. 30 — "São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos."

A vedação é absoluta, sem exceções. A banca tenta confundir com a teoria dos frutos da árvore envenenada ou com a proporcionalidade, mas a lei é categórica.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o art. 11 da Lei nº 9.784/1999, que trata da irrenunciabilidade da competência e das exceções de delegação e avocação.

Art. 11Lei-9784

Art. 11 — "A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos."

A competência é conferida em benefício do interesse público, por isso não pode ser renunciada. A delegação e a avocação são instrumentos que permitem a transferência do exercício da competência, mas não a sua titularidade, e somente nas hipóteses legais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o processo administrativo pode ser encerrado sem decisão, o que contraria o art. 48 da Lei nº 9.784/1999.

Art. 48Lei-9784

Art. 48 — "A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência."

O princípio da oficialidade e o dever de decidir impedem o chamado "non liquet" administrativo. A Administração não pode se furtar a decidir, sob pena de violação do direito à razoável duração do processo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que os atos do processo administrativo serão sempre escritos e em duplicata. Isso contraria o art. 22 da Lei nº 9.784/1999, que consagra o princípio do informalismo.

Art. 22Lei-9784

Art. 22 — "Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir."

A forma é livre, salvo exigência legal. A duplicata não é exigida pela lei. A banca tenta confundir com a regra do processo licitatório (art. 12, I, da Lei nº 14.133/2021), que exige forma escrita, mas mesmo lá não há exigência de duplicata.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão de regras: na alternativa A, troca a exceção (reconhecimento de firma só em caso de dúvida) pela regra; na B, admite prova ilícita que a lei veda; na D, nega o dever de decidir; na E, impõe forma rígida onde a lei é flexível. Fique atento aos termos "sempre", "somente" e "excepcional" — eles costumam inverter o sentido do dispositivo.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre a Lei nº 9.784/1999, memorize os artigos-chave: art. 11 (competência), art. 22 (forma), art. 30 (provas ilícitas), art. 48 (dever de decidir) e art. 49 (prazo de 30 dias). Eles são os mais cobrados e aparecem com frequência em provas de tribunais e órgãos federais.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/vu069052