Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Princípios da Administração Pública — VUNESP 2022

Direito AdministrativoPrincípios da Administração Pública
Código
vu069056
Banca
VUNESP
Órgão
PRUDENCO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Comprador Júnior
“Este princípio não encontra expressa previsão no texto constitucional, o que faz com que alguns autores o considerem inclusive incompatível com os direitos e garantias constitucionais e com o Estado Democrático de Direito. Há, no entanto, importantes autores que o consideram como pressuposto lógico de qualquer ordem social estável, justificando a existência de prerrogativas em favor da Administração Pública, tais como a presunção de legitimidade, os prazos processuais e prescricionais diferenciados, entre outras.”Leia o trecho e identifique corretamente a respeito de qual princípio da Administração Pública ele se refere.
  1. APrincípio da legalidade.
  2. BPrincípio da eficácia administrativa.
  3. CPrincípio da igualdade material.
  4. DPrincípio da livre iniciativa.
  5. EPrincípio da supremacia do interesse público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Princípio da supremacia do interesse público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Supremacia do Interesse Público

Gabarito: letra E. O trecho descreve o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular: é um princípio implícito na Constituição Federal (não consta do art. 37, caput), mas expresso na legislação ordinária (art. 2º da Lei 9.784/1999), e é ele que justifica as prerrogativas da Administração, como a presunção de legitimidade e os prazos diferenciados. As demais alternativas ou são princípios expressos (legalidade) ou não se relacionam com as prerrogativas citadas.

O princípio da supremacia do interesse público é um dos pilares do regime jurídico administrativo, ao lado da indisponibilidade do interesse público. Ele decorre da bipolaridade do Direito Administrativo: de um lado, a liberdade do indivíduo; de outro, a autoridade da Administração para satisfazer os interesses coletivos. Por isso, a doutrina o considera pressuposto lógico de qualquer ordem social estável: sem ele, o Estado não teria como impor o interesse da coletividade sobre interesses meramente individuais.

A Constituição Federal de 1988 elenca, no art. 37, caput, os princípios expressos da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (o famoso mnemônico LIMPE). O princípio da supremacia do interesse público não está nesse rol — é um princípio implícito, reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência a partir da interpretação sistemática do ordenamento. No entanto, ele está expresso na legislação infraconstitucional, como no art. 2º da Lei 9.784/1999, que rege o processo administrativo federal.

Art. 2Lei-9784

Art. 2º — "A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."

As prerrogativas citadas no enunciado — presunção de legitimidade, prazos processuais e prescricionais diferenciados — são consequências diretas da supremacia do interesse público. Elas colocam a Administração em posição de verticalidade em relação ao particular, assegurando que o interesse coletivo prevaleça sobre o individual. Outros exemplos: poder de polícia, desapropriação, cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos, autoexecutoriedade dos atos administrativos.

A pegadinha da questão está em associar o trecho a um princípio expresso (legalidade) ou a um princípio que não guarda relação com as prerrogativas citadas (igualdade material, livre iniciativa). O candidato que não domina a distinção entre princípios expressos e implícitos tende a marcar a letra A, pois a legalidade é o princípio mais conhecido e também fundamenta a atuação administrativa. Mas o trecho é claro ao afirmar que o princípio "não encontra expressa previsão no texto constitucional" — o que elimina a legalidade, que está expressa no art. 37, caput, da CF.

Princípios da Administração (art. 37, caput)
  • 1Expressos (LIMPE)
    • Legalidade
    • Impessoalidade
    • Moralidade
    • Publicidade
    • Eficiência
  • 2Implícitos
    • Supremacia do interesse público
      • Prerrogativas da Administração
        • Presunção de legitimidade
        • Prazos diferenciados
        • Poder de polícia
        • Cláusulas exorbitantes
    • Indisponibilidade do interesse público
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A legalidade é princípio expresso na Constituição Federal (art. 37, caput), o que contraria a premissa do enunciado de que o princípio "não encontra expressa previsão no texto constitucional". Além disso, a legalidade não é o fundamento das prerrogativas citadas (presunção de legitimidade, prazos diferenciados) — ela impõe que a Administração só aja conforme a lei, mas não confere, por si só, posição de supremacia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não existe um princípio autônomo da "eficácia administrativa" no Direito Administrativo. O que existe é o princípio da eficiência, que é expresso na CF/88 (art. 37, caput, com redação da EC 19/1998) e se relaciona com a qualidade e produtividade do serviço público, não com as prerrogativas citadas no enunciado. A banca criou um distrator com nome parecido com "eficiência" para confundir.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A igualdade material (ou isonomia) é um princípio que orienta a atuação administrativa no sentido de tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Não é um princípio que justifique prerrogativas em favor da Administração; ao contrário, a igualdade é uma garantia do administrado perante o poder público. Além disso, não é um princípio tipicamente administrativo, mas constitucional (art. 5º, caput).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A livre iniciativa é um princípio da ordem econômica (art. 170, CF), que garante a liberdade de atuação econômica aos particulares. Não tem relação com as prerrogativas da Administração Pública nem com a supremacia do interesse público. A banca o incluiu como distrator por ser um princípio "não administrativo" e, portanto, aparentemente compatível com a ideia de "não previsão constitucional" — mas ele não fundamenta as prerrogativas citadas.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A supremacia do interesse público é princípio implícito na CF/88 (não está no art. 37, caput), mas expresso na legislação ordinária (art. 2º da Lei 9.784/1999). É ele que justifica as prerrogativas da Administração, como a presunção de legitimidade dos atos administrativos, os prazos processuais e prescricionais diferenciados, a desapropriação, o poder de polícia e as cláusulas exorbitantes. O trecho do enunciado descreve exatamente essa natureza e essas consequências.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre princípios expressos e implícitos. O candidato que decora apenas o LIMPE (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência) pode marcar a letra A, pois a legalidade é o princípio mais "óbvio" da Administração. Mas o enunciado diz expressamente que o princípio "não encontra expressa previsão no texto constitucional" — o que elimina qualquer princípio do art. 37, caput. Fique atento: a supremacia do interesse público é implícita na CF, mas expressa na lei ordinária!

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar princípios expressos de implícitos, lembre-se: expressos são os que estão no art. 37, caput, da CF (LIMPE); implícitos são os reconhecidos pela doutrina e jurisprudência, como supremacia do interesse público, indisponibilidade do interesse público, razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica, autotutela, motivação, finalidade. Na prova, quando o enunciado falar em "prerrogativas" (presunção de legitimidade, prazos diferenciados, poder de polícia), o princípio é a supremacia do interesse público.

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/vu069056