“De acordo com a ideia de ________ no sentido ________ , esta corresponde ao conjunto de órgãos de agentes, órgãos e pessoas jurídicas aos quais é atribuído o exercício da função ___________ .”Leia o trecho e assinale a alternativa que completa correta e respectivamente as lacunas.
CAdministração Pública … subjetivo … administrativa
DGoverno … normativo … legislativa
Edescentralização … objetivo … administrativa
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GabaritoC — Administração Pública … subjetivo … administrativa
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Administração Pública em sentido subjetivo e objetivo
Gabarito: letra C. A frase descreve a Administração Pública em sentido subjetivo (também chamado formal ou orgânico), que corresponde ao conjunto de órgãos, agentes e pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado. É exatamente essa a definição consagrada pela doutrina, e a alternativa C a reproduz integralmente.
A questão cobra a distinção clássica entre os dois sentidos da Administração Pública. No sentido subjetivo (formal ou orgânico), a Administração é vista como quem exerce a função administrativa: o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos. No sentido objetivo (material ou funcional), a Administração é vista como o quê é exercido: a própria atividade administrativa, como o poder de polícia, o fomento, o serviço público e a intervenção. A banca explora justamente essa troca: quem confunde os sentidos marca a alternativa A, que inverte o critério.
A definição que completa corretamente as lacunas é a de Administração Pública em sentido subjetivo, pois o trecho fala em "conjunto de órgãos de agentes, órgãos e pessoas jurídicas" — elementos que compõem a estrutura orgânica — e atribui a eles o exercício da função administrativa. Veja como a doutrina resume:
Conceito doutrinário (sentido subjetivo):
"conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado."
A alternativa C é a única que combina corretamente os três termos: Administração Pública (o instituto), subjetivo (o sentido orgânico) e administrativa (a função exercida).
Critério
Sentido subjetivo (formal/orgânico)
Sentido objetivo (material/funcional)
Responde a
Quem exerce
O que é exercido
Elementos
Órgãos, agentes, pessoas jurídicas
Atividade administrativa
Exemplos
Poder de polícia, fomento, serviço público
Conjunto de órgãos e agentes
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao dizer "Administração Direta" e "objetivo". A Administração Direta é apenas uma parte da Administração Pública (os órgãos integrados à estrutura do ente), e o sentido objetivo refere-se à atividade, não ao conjunto de órgãos e pessoas jurídicas. O trecho fala justamente do conjunto orgânico, que é o sentido subjetivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao dizer "Administração Indireta" e "estabilizadora". A Administração Indireta é outra parte da Administração Pública (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos), e "estabilizadora" não é função administrativa — a função exercida é a administrativa. O trecho abrange toda a Administração Pública, não só a indireta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a definição de Administração Pública em sentido subjetivo: conjunto de órgãos, agentes e pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa. É a definição clássica da doutrina, e os três termos se encaixam perfeitamente nas lacunas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao dizer "Governo" e "normativo". Governo é o conjunto de órgãos com função política (de direção e comando), distinto da Administração Pública. A função exercida pela Administração é a administrativa, não a normativa (que é típica do Legislativo, embora a Administração também edite atos normativos secundários).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao dizer "descentralização" e "objetivo". Descentralização é uma técnica de organização administrativa (distribuição de competências a outras pessoas jurídicas), não o conjunto de órgãos e pessoas jurídicas. E o sentido objetivo refere-se à atividade, não ao conjunto orgânico descrito no trecho.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o sentido subjetivo pelo objetivo (alternativas A e E). O candidato que decora apenas "subjetivo = órgãos" e "objetivo = atividade" acerta; quem inverte os conceitos cai na pegadinha. Lembre-se: subjetivo responde "quem exerce" (órgãos, agentes, pessoas jurídicas); objetivo responde "o que é exercido" (a atividade administrativa em si).
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, associe: subjetivo = sujeito (quem faz) → órgãos, agentes, pessoas jurídicas; objetivo = objeto (o que é feito) → atividade, função. Na prova, se o enunciado falar em "conjunto de órgãos e pessoas jurídicas", é sentido subjetivo; se falar em "atividade" ou "função", é objetivo.