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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2022

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu069066
Banca
VUNESP
Órgão
PRUDENCO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Comprador Júnior
Quando da ocorrência de inviabilidade de licitação, por ausência do requisito da competitividade, é correto afirmar que a licitação é
  1. Adispensada.
  2. Bexclusiva.
  3. Cinexigível.
  4. Dtransferível.
  5. Elimitada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — inexigível.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição

Gabarito: letra C. Quando há inviabilidade de licitação por ausência do requisito da competitividade, a licitação é inexigível, conforme o art. 74 da Lei nº 14.133/2021, que trata exatamente dos casos em que a competição é inviável. A banca explora a distinção entre inexigibilidade (inviabilidade de competição) e dispensa (competição possível, mas a lei autoriza afastar a licitação).

A licitação é a regra para a Administração contratar, mas a própria lei prevê hipóteses de contratação direta, que se dividem em duas espécies: dispensa e inexigibilidade. A diferença fundamental está na possibilidade ou não de competição. Na dispensa, a competição é viável, mas o legislador, por razões de conveniência (pequeno valor, urgência, etc.), autoriza a contratação direta. Na inexigibilidade, a competição é inviável — não há como instaurar disputa entre interessados, seja pela natureza do objeto, seja pela existência de um único fornecedor ou profissional capaz de atender à necessidade. É exatamente essa a hipótese do enunciado: ausência do requisito da competitividade.

A Lei nº 14.133/2021, no art. 74, caput, estabelece:

Art. 74Lei-14133

Art. 74 — "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:"

O caput já traz o critério decisivo: inviabilidade de competição. Os incisos do artigo enumeram situações exemplificativas, como fornecedor exclusivo, artista consagrado, serviços técnicos especializados de notória especialização, credenciamento e aquisição/locação de imóvel com características singulares. Mas a regra-mãe é a inviabilidade de competição — que é o que a questão descreve.

A pegadinha da banca está em confundir inexigibilidade com dispensa. O candidato que não domina a distinção pode marcar "dispensada", mas a dispensa pressupõe competição possível. A ausência de competitividade é o elemento que caracteriza a inexigibilidade.

Contratação direta (Lei 14.133/2021)
  • 1Dispensa (art. 75)
    • Competição viável
    • Lei autoriza afastar licitação
  • 2Inexigibilidade (art. 74)
    • Competição inviável
    • Fornecedor exclusivo
    • Artista consagrado
    • Serviço técnico especializado
    • Credenciamento
    • Imóvel com características singulares
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A licitação dispensada (ou dispensável) ocorre quando a competição é viável, mas a lei autoriza a contratação direta por razões de conveniência ou oportunidade (art. 75 da Lei nº 14.133/2021). No caso do enunciado, a competitividade é inviável, o que afasta a dispensa e atrai a inexigibilidade. A banca troca o instituto: a ausência de competitividade é o critério da inexigibilidade, não da dispensa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Exclusiva" não é uma categoria de licitação prevista em lei. A expressão pode remeter à ideia de fornecedor exclusivo, que é uma das hipóteses de inexigibilidade (art. 74, I), mas não é uma classificação da licitação em si. A alternativa é um distrator sem correspondência legal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A inexigibilidade ocorre exatamente quando há inviabilidade de competição, como afirma o art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021. O enunciado descreve "ausência do requisito da competitividade", que é o pressuposto da inexigibilidade. A alternativa espelha o conceito legal com precisão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Transferível" não é uma categoria de licitação. Não há previsão legal de licitação "transferível". A alternativa é um distrator sem fundamento normativo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Limitada" também não é uma categoria de licitação. A Lei nº 14.133/2021 prevê modalidades como pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo, mas "limitada" não é uma delas. A alternativa é um distrator sem correspondência legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar inexigibilidade por dispensa. A diferença é o critério da competitividade: na dispensa, a competição é possível, mas a lei autoriza afastar a licitação; na inexigibilidade, a competição é inviável. Quando a questão falar em "inviabilidade de competição", a resposta é inexigibilidade. Com treino, você identifica essa troca de longe 💪

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, memorize o critério: dispensa = competição possível, mas dispensada por lei; inexigibilidade = competição inviável. Na prova, sublinhe as palavras "inviável" ou "inviabilidade" — elas apontam diretamente para a inexigibilidade.

Gabarito: letra C

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