Questão de Direito Administrativo — Modalidades e Critérios de Julgamento — VUNESP 2022
- Código
- vu069067
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- PRUDENCO
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Comprador Júnior
- APrevisão.
- BLeilão.
- CHabilitação.
- DConcorrência.
- EConvite.
GabaritoD — Concorrência.
Gabarito: letra D. A concorrência é a modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, conforme definição expressa do art. 6º, XXXVIII, da Lei 14.133/2021 — exatamente o objeto descrito no enunciado. As demais alternativas não correspondem a modalidades de licitação ou designam modalidade com objeto diverso.
A Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações) inovou ao definir as modalidades de licitação pela natureza do objeto, e não mais pelo valor estimado da contratação, como fazia a revogada Lei 8.666/1993. O art. 28 da nova lei enumera as modalidades: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo — desapareceram a tomada de preços e o convite, e foi criado o diálogo competitivo. Cada modalidade tem objeto e critérios de julgamento próprios, e a banca explora justamente a confusão entre elas.
A definição legal da concorrência está no art. 6º, XXXVIII, da Lei 14.133/2021:
Art. 6º, XXXVIII — "concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser: a) menor preço; b) melhor técnica ou conteúdo artístico; c) técnica e preço; d) maior retorno econômico; e) maior desconto;"
A concorrência admite todos os critérios de julgamento, exceto o maior lance (exclusivo do leilão). É a modalidade de rito comum mais abrangente da nova lei, utilizada quando o objeto não se enquadra no pregão (bens e serviços comuns) nem nas demais modalidades específicas.
A pegadinha central desta questão é a inversão de conceitos: o candidato que confunde "bens e serviços especiais" com "bens e serviços comuns" tende a marcar o pregão (modalidade obrigatória para bens e serviços comuns). Mas o enunciado fala expressamente em "bens e serviços especiais" e "obras e serviços comuns e especiais de engenharia" — exatamente o objeto da concorrência. Além disso, "Previsão" e "Habilitação" não são modalidades de licitação, e "Convite" foi extinto pela Lei 14.133/2021.
Critério | Concorrência | Pregão | Leilão |
|---|---|---|---|
Objeto | Bens e serviços especiais; obras e serviços de engenharia | Bens e serviços comuns | Alienação de bens imóveis/móveis inservíveis |
Critério de julgamento | Todos, exceto maior lance | Menor preço / maior desconto | Maior lance |
Previsão legal | Art. 6º, XXXVIII | Art. 6º, XLI | Art. 6º, XL |
"Previsão" não é modalidade de licitação. O termo não existe no rol do art. 28 da Lei 14.133/2021, que enumera apenas pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. A banca incluiu um distrator sem correspondência legal para testar se o candidato conhece o rol taxativo de modalidades.
O leilão é modalidade de licitação, mas para objeto diverso: alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, a quem oferecer o maior lance (art. 6º, XL, da Lei 14.133/2021). Não se destina à contratação de bens e serviços especiais nem de obras e serviços de engenharia. O critério de julgamento é exclusivamente o maior lance.
"Habilitação" não é modalidade de licitação, mas sim uma fase do procedimento licitatório (art. 17 da Lei 14.133/2021). Na nova lei, a habilitação pode ocorrer antes ou depois do julgamento das propostas (inversão de fases). A banca troca o instituto: modalidade (concorrência) por fase (habilitação).
A concorrência é exatamente a modalidade definida no art. 6º, XXXVIII, da Lei 14.133/2021 para a contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia. O enunciado reproduz, com precisão, o texto legal. É a modalidade de rito comum que admite todos os critérios de julgamento, exceto o maior lance.
O convite foi uma modalidade da revogada Lei 8.666/1993, utilizada para contratações de valor baixo, com participação restrita a convidados. A Lei 14.133/2021 extinguiu o convite e a tomada de preços, mantendo apenas pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. A banca cobra o conhecimento da nova sistemática legal.
A banca explora a confusão entre concorrência e pregão. O pregão é modalidade obrigatória para bens e serviços comuns (art. 6º, XLI, e art. 29 da Lei 14.133/2021), enquanto a concorrência é a modalidade para bens e serviços especiais e obras e serviços de engenharia. O enunciado fala em "bens e serviços especiais" — palavra-chave que aponta diretamente para a concorrência. Quem lê rápido e associa "licitação" a "pregão" erra a questão. Fique atento: a nova lei define as modalidades pela natureza do objeto, não pelo valor.
Para fixar, monte um quadro mental das modalidades da Lei 14.133/2021: Pregão (bens e serviços comuns, menor preço/maior desconto), Concorrência (bens e serviços especiais, obras e serviços de engenharia, todos os critérios exceto maior lance), Concurso (trabalho técnico/científico/artístico, melhor técnica), Leilão (alienação de bens, maior lance) e Diálogo competitivo (obras/serviços/compras com inovação, sem especificações precisas). Memorize o objeto de cada uma e a pegadinha desaparece.
Gabarito: letra D.
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