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Questão de Direito Administrativo — Modalidades e Critérios de Julgamento — VUNESP 2022

Direito AdministrativoModalidades e Critérios de Julgamento
Código
vu069067
Banca
VUNESP
Órgão
PRUDENCO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Comprador Júnior
A modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia é denominada
  1. APrevisão.
  2. BLeilão.
  3. CHabilitação.
  4. DConcorrência.
  5. EConvite.
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GabaritoD — Concorrência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Modalidades de licitação na Lei 14.133/2021: concorrência

Gabarito: letra D. A concorrência é a modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, conforme definição expressa do art. 6º, XXXVIII, da Lei 14.133/2021 — exatamente o objeto descrito no enunciado. As demais alternativas não correspondem a modalidades de licitação ou designam modalidade com objeto diverso.

A Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações) inovou ao definir as modalidades de licitação pela natureza do objeto, e não mais pelo valor estimado da contratação, como fazia a revogada Lei 8.666/1993. O art. 28 da nova lei enumera as modalidades: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo — desapareceram a tomada de preços e o convite, e foi criado o diálogo competitivo. Cada modalidade tem objeto e critérios de julgamento próprios, e a banca explora justamente a confusão entre elas.

A definição legal da concorrência está no art. 6º, XXXVIII, da Lei 14.133/2021:

Art. 6, XXXVIIILei-14133

Art. 6º, XXXVIII — "concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser: a) menor preço; b) melhor técnica ou conteúdo artístico; c) técnica e preço; d) maior retorno econômico; e) maior desconto;"

A concorrência admite todos os critérios de julgamento, exceto o maior lance (exclusivo do leilão). É a modalidade de rito comum mais abrangente da nova lei, utilizada quando o objeto não se enquadra no pregão (bens e serviços comuns) nem nas demais modalidades específicas.

A pegadinha central desta questão é a inversão de conceitos: o candidato que confunde "bens e serviços especiais" com "bens e serviços comuns" tende a marcar o pregão (modalidade obrigatória para bens e serviços comuns). Mas o enunciado fala expressamente em "bens e serviços especiais" e "obras e serviços comuns e especiais de engenharia" — exatamente o objeto da concorrência. Além disso, "Previsão" e "Habilitação" não são modalidades de licitação, e "Convite" foi extinto pela Lei 14.133/2021.

Critério

Concorrência

Pregão

Leilão

Objeto

Bens e serviços especiais; obras e serviços de engenharia

Bens e serviços comuns

Alienação de bens imóveis/móveis inservíveis

Critério de julgamento

Todos, exceto maior lance

Menor preço / maior desconto

Maior lance

Previsão legal

Art. 6º, XXXVIII

Art. 6º, XLI

Art. 6º, XL

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Previsão" não é modalidade de licitação. O termo não existe no rol do art. 28 da Lei 14.133/2021, que enumera apenas pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. A banca incluiu um distrator sem correspondência legal para testar se o candidato conhece o rol taxativo de modalidades.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O leilão é modalidade de licitação, mas para objeto diverso: alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, a quem oferecer o maior lance (art. 6º, XL, da Lei 14.133/2021). Não se destina à contratação de bens e serviços especiais nem de obras e serviços de engenharia. O critério de julgamento é exclusivamente o maior lance.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Habilitação" não é modalidade de licitação, mas sim uma fase do procedimento licitatório (art. 17 da Lei 14.133/2021). Na nova lei, a habilitação pode ocorrer antes ou depois do julgamento das propostas (inversão de fases). A banca troca o instituto: modalidade (concorrência) por fase (habilitação).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A concorrência é exatamente a modalidade definida no art. 6º, XXXVIII, da Lei 14.133/2021 para a contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia. O enunciado reproduz, com precisão, o texto legal. É a modalidade de rito comum que admite todos os critérios de julgamento, exceto o maior lance.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O convite foi uma modalidade da revogada Lei 8.666/1993, utilizada para contratações de valor baixo, com participação restrita a convidados. A Lei 14.133/2021 extinguiu o convite e a tomada de preços, mantendo apenas pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. A banca cobra o conhecimento da nova sistemática legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre concorrência e pregão. O pregão é modalidade obrigatória para bens e serviços comuns (art. 6º, XLI, e art. 29 da Lei 14.133/2021), enquanto a concorrência é a modalidade para bens e serviços especiais e obras e serviços de engenharia. O enunciado fala em "bens e serviços especiais" — palavra-chave que aponta diretamente para a concorrência. Quem lê rápido e associa "licitação" a "pregão" erra a questão. Fique atento: a nova lei define as modalidades pela natureza do objeto, não pelo valor.

NÃO CAIA NESSA!

Para fixar, monte um quadro mental das modalidades da Lei 14.133/2021: Pregão (bens e serviços comuns, menor preço/maior desconto), Concorrência (bens e serviços especiais, obras e serviços de engenharia, todos os critérios exceto maior lance), Concurso (trabalho técnico/científico/artístico, melhor técnica), Leilão (alienação de bens, maior lance) e Diálogo competitivo (obras/serviços/compras com inovação, sem especificações precisas). Memorize o objeto de cada uma e a pegadinha desaparece.

Gabarito: letra D.

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