Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2022
- Código
- vu069068
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- PRUDENCO
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Comprador Júnior
- Averbal.
- Bde seguro.
- Cde comissão.
- Dde empréstimo.
- Eprivado.
GabaritoA — verbal.
Gabarito: letra A. O contrato que admite pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento, com valor não superior a R$ 10.000,00, é o contrato verbal, conforme o art. 95, § 2º, da Lei 14.133/2021. A regra geral é a nulidade do contrato verbal com a Administração, mas a lei abre essa exceção justamente para as pequenas compras e serviços de pronto pagamento.
A Lei 14.133/2021, que rege licitações e contratos administrativos, estabelece que o instrumento de contrato é, em regra, obrigatório e deve ser formalizado por escrito. No entanto, o art. 95, § 2º, traz uma exceção importante: o contrato verbal é admitido para pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento, desde que o valor não ultrapasse R$ 10.000,00. Essa exceção visa simplificar e agilizar contratações de baixo valor, em que a formalidade plena seria desproporcional.
A banca explora aqui a distinção entre a regra (contrato escrito obrigatório) e a exceção (contrato verbal para pequenas compras). O candidato que não conhece o § 2º do art. 95 pode marcar uma alternativa genérica, como "privado", mas a resposta correta é a que nomeia a forma verbal do contrato.
Art. 95, § 2º — "É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais)."
A alternativa A está correta porque o art. 95, § 2º, da Lei 14.133/2021 expressamente admite o contrato verbal para pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento, com valor não superior a R$ 10.000,00. É a única alternativa que nomeia a forma do contrato prevista na lei para essa hipótese.
A alternativa B está incorreta porque o contrato de seguro é um contrato típico de direito privado, regido pelo Código Civil, e não tem relação com a hipótese de pequenas compras ou serviços de pronto pagamento da Administração. A lei de licitações não prevê essa modalidade para o caso.
A alternativa C está incorreta porque o contrato de comissão é um contrato de intermediação, também regido pelo direito privado, sem previsão na Lei 14.133/2021 para a hipótese de pequenas compras ou serviços de pronto pagamento. A banca incluiu essa opção como distrator, pois não corresponde à forma contratual prevista.
A alternativa D está incorreta porque o contrato de empréstimo é um contrato de direito privado, regido pelo Código Civil, e não se aplica à hipótese de pequenas compras ou serviços de pronto pagamento da Administração. A Lei 14.133/2021 não prevê essa modalidade para o caso.
A alternativa E está incorreta porque, embora a Administração possa celebrar contratos privados em algumas hipóteses (art. 104 da Lei 14.133/2021), a hipótese específica de pequenas compras ou serviços de pronto pagamento é expressamente tratada como contrato verbal no art. 95, § 2º. A alternativa "privado" é genérica e não corresponde à previsão legal específica.
A banca troca a forma do contrato (verbal) por tipos de contratos de direito privado (seguro, comissão, empréstimo) para confundir o candidato. A pegadinha está em não conhecer a exceção do art. 95, § 2º, que admite o contrato verbal para pequenas compras. Memorize: contrato verbal = pequenas compras/pronto pagamento até R$ 10.000,00.
Gabarito: letra A
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