Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2022
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu069069
Banca
VUNESP
Órgão
PRUDENCO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Comprador Júnior
A ferramenta que simplifica e otimiza os processos de licitação para a Administração Pública é o Sistema de
AAnálise de Preços.
BControle de Preços.
CRegistro de Preços.
DGestão de Preços.
EDesempenho de Preços.
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GabaritoC — Registro de Preços.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sistema de Registro de Preços (SRP) na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra C. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é o instrumento que simplifica e otimiza os processos de licitação, pois permite registrar formalmente preços para contratações futuras, evitando a repetição de certames para objetos idênticos (Lei 14.133/2021, art. 6º, XLV). As demais alternativas não correspondem a institutos previstos na legislação de licitações.
O SRP é um procedimento auxiliar das licitações, previsto no art. 78, IV, da Lei 14.133/2021. Ele consiste em um conjunto de procedimentos para o registro formal de preços relativos à prestação de serviços, obras, aquisição e locação de bens, para contratações futuras. A grande vantagem é que, uma vez registrados os preços em ata, a Administração pode contratar quando precisar, sem realizar nova licitação para cada aquisição, desde que respeitadas as condições da ata. Isso gera economia processual, celeridade e eficiência — exatamente o que o enunciado descreve como "simplifica e otimiza os processos de licitação".
A definição legal do instituto está no art. 6º, XLV, da Lei 14.133/2021:
Art. 6, XLVLei-14133
Art. 6º, XLV — "sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras"
A banca explora aqui um distrator de nomenclatura: as alternativas A, B, D e E usam termos genéricos ("análise", "controle", "gestão", "desempenho") que não correspondem a nenhum instituto legal. O candidato que não conhece o nome técnico correto pode se confundir, mas a lei é clara: o sistema é de registro de preços.
Sistema de Registro de Preços (SRP): Natureza (Procedimento auxiliar (art. 78, IV), Definição no art. 6º, XLV); Finalidade (Registro formal de preços, Contratações futuras, Evita nova licitação a cada necessidade); Vantagens (Economia processual, Celeridade, Eficiência); Modalidades (Pregão, Concorrência, Contratação direta)
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Análise de Preços" não é um instituto da Lei 14.133/2021. A pesquisa de preços (art. 23) é uma fase do planejamento, mas não é um sistema que simplifica e otimiza os processos de licitação. O termo "análise" remete a uma atividade interna de verificação, não a um procedimento formal de registro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Controle de Preços" também não existe como instituto legal. O controle de preços poderia ser associado à fiscalização de contratos, mas não é um sistema de licitação. A banca tenta confundir com a ideia de "controle" da Administração, mas o SRP é um procedimento de registro, não de controle.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Sistema de Registro de Preços (SRP) é exatamente a ferramenta que simplifica e otimiza os processos de licitação. Ele permite que a Administração registre preços de bens e serviços para contratações futuras, evitando a realização de novas licitações a cada necessidade. A definição legal (art. 6º, XLV) confirma: é um "conjunto de procedimentos para realização... de registro formal de preços... para contratações futuras".
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Gestão de Preços" não é um instituto previsto na lei. A gestão de preços poderia ser uma atividade de acompanhamento de mercado, mas não é um sistema de licitação. A banca usa o termo "gestão" para tentar confundir com a gestão de contratos, mas o SRP é um procedimento de registro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Desempenho de Preços" é um termo sem previsão legal. Não há qualquer referência a "desempenho de preços" na Lei 14.133/2021. A banca inventa um nome para testar se o candidato conhece o termo técnico correto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo técnico "registro" por outros genéricos (análise, controle, gestão, desempenho) para confundir o candidato que não domina a nomenclatura legal. O SRP é um instituto específico, com definição própria no art. 6º, XLV. Memorize o nome exato: Sistema de Registro de Preços.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de nomenclatura, grife os termos técnicos da lei. O SRP é um dos procedimentos auxiliares (art. 78, IV) e tem definição no art. 6º, XLV. Sempre que a questão falar em "simplificar e otimizar licitações", pense em SRP.