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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2022

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu069070
Banca
VUNESP
Órgão
PRUDENCO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Contador
De acordo com a Lei nº 8.666/93, para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa à
  1. Ahabilitação jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal, bem como, conforme determina a Constituição Federal, à proibição de trabalho de menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dessa idade.
  2. Bhabilitação jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal e trabalhista e ao cumprimento, conforme determina a Constituição Federal, da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
  3. Chabilitação jurídica, qualificação técnica e regularidade fiscal e trabalhista.
  4. Dqualificação jurídica, qualificação técnica e regularidade fiscal.
  5. Ehabilitação jurídica, qualificação técnica e regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária.
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GabaritoB — habilitação jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal e trabalhista e ao cumprimento, conforme determina a Constituição Federal, da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habilitação nas licitações da Lei 8.666/1993

Gabarito: letra B. A Lei 8.666/1993, em seu art. 27, exige, exclusivamente, documentação relativa a: habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos). A alternativa B reproduz exatamente esse rol, incluindo a correta referência constitucional.

A habilitação é a fase da licitação em que se verifica se o licitante preenche os requisitos mínimos para participar do certame. O art. 27 da Lei 8.666/1993 estabelece um rol taxativo (exaustivo) de documentos que podem ser exigidos, vedando à Administração a exigência de qualquer outro documento fora dessa lista. Esse rol é composto por cinco grupos: (I) habilitação jurídica; (II) qualificação técnica; (III) qualificação econômico-financeira; (IV) regularidade fiscal e trabalhista; e (V) cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

A banca explora, nesta questão, a confusão entre o rol da Lei 8.666/1993 e o da Lei 14.133/2021 (nova lei de licitações), que dividiu a habilitação em: jurídica, técnica, fiscal/social/trabalhista e econômico-financeira. Além disso, a alternativa A troca a proibição constitucional correta (trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e qualquer trabalho a menores de 16, salvo aprendiz a partir de 14) por uma versão incorreta (proibição de trabalho a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16, salvo aprendiz a partir dessa idade — ou seja, a partir de 16).

A alternativa B é a única que reproduz fielmente o art. 27 da Lei 8.666/1993, incluindo a correta referência ao art. 7º, XXXIII, da CF/88.

Habilitação (art. 27, Lei 8.666/93)
  • 1Rol taxativo
    • Habilitação jurídica
    • Qualificação técnica
    • Qualificação econômico-financeira
    • Regularidade fiscal e trabalhista
    • Cumprimento do art. 7º, XXXIII, CF
      • Trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18
      • Qualquer trabalho a menores de 16
      • Aprendiz a partir de 14
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está na referência constitucional: a alternativa afirma que a CF proíbe "trabalho de menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dessa idade". Isso está errado. O art. 7º, XXXIII, da CF/88 proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. A alternativa A não menciona a restrição a trabalho noturno/perigoso/insalubre e erra a idade do aprendiz (diz "a partir dessa idade", referindo-se a 16, quando o correto é 14).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz integralmente o art. 27 da Lei 8.666/1993: habilitação jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal e trabalhista e cumprimento do art. 7º, XXXIII, da CF/88, com a redação exata da proibição constitucional (trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18; qualquer trabalho a menores de 16; salvo aprendiz a partir de 14).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Omite a qualificação econômico-financeira e o cumprimento do art. 7º, XXXIII, da CF/88. O rol do art. 27 é taxativo e inclui esses dois itens, portanto a alternativa está incompleta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Troca "habilitação jurídica" por "qualificação jurídica" (termo incorreto) e omite a qualificação econômico-financeira, a regularidade fiscal e trabalhista e o cumprimento do art. 7º, XXXIII, da CF/88.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acrescenta "regularidade previdenciária" como item autônomo, o que não existe no art. 27 da Lei 8.666/1993. A regularidade previdenciária está inserida na regularidade fiscal (art. 29, IV), mas não é um grupo separado. Além disso, omite o cumprimento do art. 7º, XXXIII, da CF/88.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o rol da Lei 8.666/1993 e o da Lei 14.133/2021. Na nova lei, a habilitação divide-se em jurídica, técnica, fiscal/social/trabalhista e econômico-financeira (art. 62). Já na 8.666/1993, o rol é: habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista e cumprimento do art. 7º, XXXIII, da CF/88. Fique atento: a alternativa C parece correta, mas omite a qualificação econômico-financeira e o requisito constitucional. A alternativa E inventa a "regularidade previdenciária" como item autônomo. Com treino, você identifica essas trocas de longe 💪.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar o rol do art. 27 da Lei 8.666/1993, use o mnemônico "H-T-E-F-C": Habilitação jurídica, Técnica, Econômico-financeira, Fiscal e trabalhista, Cumprimento do art. 7º, XXXIII, da CF/88. Na prova, desconfie de alternativas que omitem qualquer um desses itens ou que acrescentam outros (como "regularidade previdenciária" separada).

Gabarito: letra B.

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