Questão de Direito Administrativo — Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência — VUNESP 2022
Direito Administrativo›Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
Código
vu069342
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Recepcionista
O princípio da Administração Pública que considera o modo de atuação do agente público, de quem se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições visando alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público, é o da
Amoralidade.
Binteresse público.
Ceficiência.
Drazoabilidade.
Elegalidade.
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GabaritoC — eficiência.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípio da Eficiência na Administração Pública
Gabarito: letra C. O princípio da eficiência, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, impõe ao agente público o dever de atuar com o melhor desempenho possível, buscando os melhores resultados na prestação do serviço público, com qualidade, produtividade e economicidade. As demais alternativas referem-se a outros princípios, que não correspondem à definição apresentada no enunciado.
O princípio da eficiência foi introduzido expressamente no texto constitucional pela Emenda Constitucional nº 19/1998, que alterou o art. 37, caput, da CF/88, incluindo-o no rol dos princípios explícitos da Administração Pública, ao lado da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. Esse princípio está diretamente relacionado à chamada Administração Pública Gerencial, que busca a otimização dos recursos e a melhoria contínua dos serviços prestados ao cidadão.
A eficiência se desdobra em dois aspectos: (i) a eficiência na atuação do agente público, que deve desempenhar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional; e (ii) a eficiência na organização e no funcionamento da Administração, que deve buscar a melhor relação entre meios e fins, evitando desperdícios e burocratização excessiva. É importante não confundir eficiência com eficácia ou efetividade: eficiência é fazer bem feito (qualidade do processo), eficácia é alcançar o resultado pretendido, e efetividade é o impacto real na sociedade.
A banca explora a distinção entre os princípios expressos e implícitos. Enquanto a eficiência é princípio expresso (art. 37, caput, CF), a razoabilidade e o interesse público são princípios implícitos (embora previstos em legislação infraconstitucional, como o art. 2º da Lei 9.784/1999). A moralidade, por sua vez, embora também expressa, tem conteúdo diverso: exige atuação ética e proba, não o melhor desempenho.
Art. 37CF/88
Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"
Princípios da Administração (art. 37, caput)
1Expressos
Legalidade
submissão à lei
Impessoalidade
finalidade pública
Moralidade
ética e probidade
Publicidade
transparência
Eficiência
melhor desempenho
melhores resultados
2Implícitos
Razoabilidade
proporcionalidade
Interesse público
supremacia do coletivo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A moralidade impõe ao agente público uma atuação ética, pautada pela probidade, boa-fé e honestidade, distinguindo o justo do injusto, o honesto do desonesto. Não se confunde com a busca do melhor desempenho ou dos melhores resultados, que é o núcleo do princípio da eficiência. A moralidade é princípio expresso (art. 37, caput, CF), mas seu conteúdo é diverso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O interesse público é princípio implícito (embora expresso em leis como a 9.784/1999), que fundamenta a atuação administrativa em prol da coletividade, com supremacia sobre o interesse particular. Não se relaciona diretamente com o modo de atuação do agente ou com a busca do melhor desempenho, mas com a finalidade pública dos atos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A eficiência é exatamente o princípio que considera o modo de atuação do agente público, exigindo o melhor desempenho possível de suas atribuições para alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público. Está previsto no art. 37, caput, da CF/88, e foi inserido pela EC 19/1998, refletindo a Administração Gerencial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A razoabilidade é princípio implícito (art. 2º, Lei 9.784/1999), que exige proporcionalidade, adequação e coerência entre meios e fins nos atos administrativos. Não se confunde com a eficiência: enquanto a razoabilidade limita a discricionariedade, a eficiência impõe um dever de desempenho qualificado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A legalidade é princípio expresso (art. 37, caput, CF), que determina que a Administração só pode agir conforme a lei, em sentido amplo. É a base do Estado de Direito, mas não trata do modo de atuação ou do desempenho do agente, e sim da submissão ao ordenamento jurídico.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o conteúdo da eficiência pelo de outros princípios. O candidato pode confundir com a moralidade (ética) ou com a razoabilidade (proporcionalidade). A palavra-chave é "melhor desempenho" e "melhores resultados" — isso é eficiência, não ética nem proporcionalidade. Fique atento: a eficiência é o único princípio que foca na qualidade do serviço e na produtividade do agente.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar os princípios, associe cada um a uma palavra-chave: legalidade (lei), impessoalidade (finalidade pública, não promoção pessoal), moralidade (ética, probidade), publicidade (transparência), eficiência (desempenho, resultados). Na prova, leia a definição e identifique o núcleo — se falar em "melhor desempenho" ou "resultados", é eficiência.