Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2022
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu070531
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal - Edital nº 002
A Lei nº 14.133/2021 estabelece que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial, no caso, entre outras hipóteses, de
Ahortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis, no período necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes.
Baquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Cbens ou serviços produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional.
Daquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde.
Eabastecimento ou suprimento de efetivos militares em estada eventual de curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo de movimentação operacional ou de adestramento.
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GabaritoB — aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
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Inexigibilidade de Licitação na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra B. A aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha é hipótese expressa de inexigibilidade de licitação, prevista no art. 74, V, da Lei 14.133/2021, pois a inviabilidade de competição decorre da singularidade do imóvel. As demais alternativas descrevem hipóteses de dispensa de licitação, previstas no art. 75 da mesma lei, e não de inexigibilidade.
A Lei 14.133/2021, ao tratar da contratação direta, distingue dois institutos: a inexigibilidade (art. 74) e a dispensa (art. 75). A inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição, ou seja, quando não é possível, do ponto de vista fático ou jurídico, realizar um certame competitivo. Já a dispensa ocorre quando a competição é possível, mas a lei, por razões de conveniência e oportunidade, autoriza a contratação direta. Essa distinção é fundamental para resolver a questão.
O art. 74 elenca, de forma exemplificativa (rol não taxativo), cinco hipóteses de inexigibilidade: (I) fornecedor exclusivo; (II) profissional do setor artístico consagrado; (III) serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com notória especialização; (IV) credenciamento; e (V) aquisição ou locação de imóvel com características singulares. A alternativa B reproduz exatamente o texto do inciso V.
A banca explora a confusão clássica entre os dois institutos: as alternativas A, C, D e E descrevem situações que, embora também autorizem a contratação direta, são hipóteses de dispensa de licitação, previstas no art. 75. O candidato que não domina a distinção entre "inviabilidade de competição" (inexigibilidade) e "competição possível, mas dispensada por lei" (dispensa) tende a errar.
Contratação direta (Lei 14.133/2021)
1Inexigibilidade (art. 74)
Inviabilidade de competição
Fornecedor exclusivo
Artista consagrado
Serviços técnicos especializados
Credenciamento
Imóvel singular
2Dispensa (art. 75)
Competição possível
Gêneros perecíveis
Alta complexidade + defesa nacional
Medicamentos p/ doenças raras
Abastecimento de efetivos militares
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A contratação de hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis é hipótese de dispensa de licitação, prevista no art. 75, IV, "e", da Lei 14.133/2021. A competição é possível, mas a lei dispensa o certame para agilizar a aquisição de produtos perecíveis, com base no preço do dia. Não se trata de inviabilidade de competição.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha é hipótese expressa de inexigibilidade de licitação, prevista no art. 74, V, da Lei 14.133/2021. A inviabilidade de competição decorre da singularidade do imóvel, que não pode ser substituído por outro. O § 5º do mesmo artigo estabelece requisitos para essa contratação, como avaliação prévia e justificativa da singularidade.
Art. 74Lei-14133
Art. 74 — É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...] V — aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A contratação de bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional é hipótese de dispensa de licitação, prevista no art. 75, IV, "f", da Lei 14.133/2021. A competição é possível, mas a lei dispensa o certame por razões de interesse estratégico nacional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde é hipótese de dispensa de licitação, prevista no art. 75, IV, "m", da Lei 14.133/2021. A competição é possível, mas a lei dispensa o certame para garantir o acesso a medicamentos essenciais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O abastecimento ou suprimento de efetivos militares em estada eventual de curta duração é hipótese de dispensa de licitação, prevista no art. 75, IV, "i", da Lei 14.133/2021. A competição é possível, mas a lei dispensa o certame para atender a necessidades logísticas urgentes das Forças Armadas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura hipóteses de inexigibilidade (art. 74) com hipóteses de dispensa (art. 75). A chave é identificar se há inviabilidade de competição (inexigibilidade) ou se a competição é possível, mas dispensada por lei (dispensa). No caso do imóvel, a singularidade torna a competição inviável; nos demais, a competição é viável, mas a lei autoriza a dispensa.
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, memorize o rol do art. 74 (inexigibilidade) e compare com o rol do art. 75 (dispensa). A tabela abaixo resume as hipóteses mais cobradas: