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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — VUNESP 2022

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
vu070876
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
A respeito do regime jurídico constitucional dos servidores públicos, é correto afirmar que
  1. Aé vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
  2. Ba União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão estabelecer por lei a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos.
  3. Cos Secretários Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, facultado o acréscimo de gratificação de gabinete.
  4. Dé permitida a percepção simultânea de proventos de aposentadoria pelo regime próprio de previdência dos servidores públicos com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, exceto quanto aos cargos acumuláveis na forma da Constituição.
  5. Eserão computadas, para efeito dos limites remuneratórios previstos na Constituição (“teto remuneratório constitucional”), as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.
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GabaritoA — é vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime jurídico constitucional dos servidores públicos

Gabarito: letra A. A Constituição Federal, em seu art. 39, §9º, veda expressamente a incorporação de vantagens temporárias ou vinculadas a função de confiança/cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais ou entendimentos consolidados.

Art. 39, §9CF/88

Art. 39, §9º — "É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo."

A banca testa o conhecimento literal de dispositivos que tratam de remuneração, subsídio, acumulação e teto. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 39, §9º da CF. A proibição de incorporar vantagens temporárias ou vinculadas a cargos de confiança/comissão ao cargo efetivo visa evitar que gratificações provisórias se tornem permanentes, distorcendo a estrutura remuneratória.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que os entes federados não poderão estabelecer por lei a relação entre maior e menor remuneração. O art. 39, §5º dispõe exatamente o contrário:

Constituição Federal:

Art. 39, §5º — "Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI."

Logo, é permitido, não vedado. Erro: troca do "poderá" por "não poderá".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que Secretários Municipais são remunerados exclusivamente por subsídio, facultado o acréscimo de gratificação de gabinete. O art. 39, §4º é claro:

Art. 39, §4CF/88

Art. 39, §4º — "... serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória..."

A palavra "facultado" está em total desacordo com o "vedado" constitucional. A banca inverte o termo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que é permitida a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo público, exceto quanto aos cargos acumuláveis. A regra constitucional é oposta: é vedada a percepção simultânea, salvo nos casos de cargos acumuláveis (art. 37, §10 da CF – não transcrito, mas é regra pacífica). O erro está em inverter a proibição e a exceção: a regra é vedação, e a exceção são os cargos acumuláveis. A alternativa diz o contrário (permitido, exceto acumuláveis).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que as parcelas indenizatórias serão computadas para o teto remuneratório. O art. 37, XI da CF determina que "a remuneração e o subsídio ... incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza" não podem exceder o teto. No entanto, o STF firmou entendimento de que verbas indenizatórias (ex.: auxílio-transporte, diárias) não têm natureza remuneratória e, portanto, não se submetem ao teto. A alternativa contraria esse entendimento, pois afirma que elas serão computadas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o inverso da regra em várias alternativas: em B troca "poderá" por "não poderá"; em C troca "vedado" por "facultado"; em D inverte proibição e exceção; em E afirma que indenizatórias entram no teto quando na verdade são excluídas. A única que reproduz fielmente a literalidade do §9º do art. 39 é a A.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de regime constitucional dos servidores, memorize os §§ do art. 39 e o art. 37, XI-XVI. A VUNESP costuma cobrar o texto exato da CF, com foco em "vedado"/"facultado", "poderá"/"não poderá", e nas exceções. Leia cada alternativa contrastando com o dispositivo.

Gabarito: letra A.

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