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Questão de Direito Administrativo — Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão — VUNESP 2022

Direito AdministrativoDelegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão
Código
vu070878
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Maria das Couves, usuária do sistema de transporte coletivo de passageiros no Município X, sofreu lesão no rosto após súbita freada do ônibus no qual viajava de pé, embora houvesse assentos livres à sua disposição. Em decorrência da lesão, Maria ficou afastada do trabalho por 30 (trinta) dias e, ao retornar, acabou perdendo o emprego. Após apuração interna, identificou-se que, naquele momento, o ônibus estava fora do seu trajeto autorizado pela concessionária do serviço público de transporte, pois o motorista havia, como de costume, realizado um desvio de rota de maneira a conseguir pegar a sua filha na saída da escola. A escola localiza-se a apenas um quarteirão de distância do trajeto autorizado pela concessionária e apurou-se que o desvio era de conhecimento dos fiscais da Prefeitura a quem cabia o dever de fiscalização da concessão. Considerando a situação hipotética, é correto afirmar, com base na legislação nacional:
  1. Apor ter havido dolo do motorista, ao desviar da rota autorizada, não é possível a responsabilização da concessionária do sistema de ônibus, mas apenas do próprio motorista, a quem caberá arcar com os prejuízos causados à usuária.
  2. Ba responsabilidade por danos causados à usuária neste caso poderá vir a ser compartilhada pela concessionária e pela Prefeitura, sem prejuízo do direito de regresso contra o motorista e os fiscais de contrato, em razão do elemento subjetivo das respectivas condutas.
  3. Cos lucros cessantes decorrentes da perda de emprego por parte da usuária não integrarão eventual indenização devida pelos possíveis responsáveis pelo acidente, uma vez que se deve à decisão de um terceiro (empregador).
  4. Da indenização eventualmente devida à usuária não alcançará eventuais danos estéticos, por expressa exclusão desta hipótese no texto constitucional, ao tratar dos limites da responsabilidade civil do Estado.
  5. Ea concessão do serviço público a uma entidade constituída sob a forma de pessoa jurídica de direito privado exclui a possibilidade de responsabilização da Prefeitura por eventuais danos emergentes, mas não pelos lucros cessantes eventualmente decorrentes de acidentes.
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GabaritoB — a responsabilidade por danos causados à usuária neste caso poderá vir a ser compartilhada pela concessionária e pela Prefeitura, sem prejuízo do direito de regresso contra o motorista e os fiscais de contrato, em razão do elemento subjetivo das respectivas condutas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil na Concessão de Serviços Públicos

Gabarito: letra B. A concessionária responde objetivamente por danos causados a usuários (CF, art. 37, §6º), e a Prefeitura pode ser responsabilizada por omissão na fiscalização. A conduta dolosa do motorista e a negligência dos fiscais geram direito de regresso contra eles, mas não afastam a responsabilidade primária da concessionária e do Estado. As demais alternativas contêm erros conceituais ou contrariam a legislação.

A Constituição Federal, em seu art. 37, §6º, estabelece a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado prestadoras de serviços públicos, independentemente de culpa, pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Assegura, ainda, o direito de regresso contra o agente nos casos de dolo ou culpa. No caso concreto, o motorista agiu com dolo (desvio de rota intencional), e os fiscais da Prefeitura tinham conhecimento do fato e nada fizeram, o que configura omissão. Assim, tanto a concessionária (pelo ato do motorista no exercício da função) quanto a Prefeitura (pela falha na fiscalização) podem ser responsabilizadas, com direito de regresso contra os agentes.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o dolo do motorista exclui a responsabilidade da concessionária. Erro: A responsabilidade objetiva da concessionária não é afastada pelo dolo do preposto. O art. 37, §6º da CF não exige que o agente aja no estrito cumprimento do serviço; basta que o dano seja causado no exercício da função pública. A concessionária responde e depois pode regressar contra o motorista.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que o dolo do empregado "quebra" o nexo de imputação, mas a responsabilidade objetiva da concessionária é autônoma. O direito de regresso é a ferramenta correta para responsabilizar o agente doloso.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva está correta. A responsabilidade pode ser compartilhada entre concessionária (ato do motorista) e Prefeitura (omissão fiscalizatória). O direito de regresso contra o motorista (dolo) e contra os fiscais (negligência) é cabível, pois houve elemento subjetivo em suas condutas. A base constitucional é o art. 37, §6º, que prevê a ação regressiva nos casos de culpa ou dolo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que os lucros cessantes (perda do emprego) não integram a indenização por decorrerem de decisão de terceiro (empregador). Erro: Os lucros cessantes são danos materiais indenizáveis sempre que haja nexo causal com o fato lesivo. A perda do emprego foi consequência direta da lesão sofrida (afastamento de 30 dias), e o empregador decidiu demiti-la em razão desse afastamento. A jurisprudência admite a indenização por lucros cessantes, inclusive os futuros, desde que comprovados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a indenização não alcança danos estéticos por expressa exclusão constitucional. Falso: A Constituição (art. 5º, V e X) garante indenização por dano moral, material e à imagem. Os danos estéticos são considerados modalidade de dano moral ou autônomos (Súmula 387 do STJ: "É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral"). Não há qualquer exclusão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a concessão a ente privado exclui a responsabilidade da Prefeitura por danos emergentes, mas não por lucros cessantes. Erro: A responsabilidade do Estado é objetiva e subsiste independentemente de o serviço ser prestado por concessionário. A Prefeitura pode ser responsabilizada tanto por danos emergentes quanto por lucros cessantes, se houver omissão na fiscalização. A distinção proposta é artificial e sem amparo legal.

Conclusão: Apenas a alternativa B está de acordo com a ordem constitucional, reconhecendo a responsabilidade solidária entre concessionária e Poder Público, além do direito de regresso contra os agentes culpados.

Gabarito: letra B.

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