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Questão de Direito Administrativo — Administração Indireta — VUNESP 2022

Direito AdministrativoAdministração Indireta
Código
vu070879
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
A respeito das semelhanças e das diferenças entre as entidades que compõem a chamada Administração Pública Indireta, é correto afirmar que
  1. Aas autarquias e as fundações públicas se distinguem quanto ao fato de que as segundas possuem autonomia patrimonial ao passo que as primeiras gozam apenas de autonomia orçamentária.
  2. Bas autarquias devem obedecer às regras de contabilidade aplicáveis às sociedades comerciais ao passo que as sociedades de economia mista devem seguir as regras de contabilidade aplicáveis às entidades de natureza pública.
  3. Cas empresas públicas são resultado da personalização de um patrimônio como universalidade de direito, devendo a sua criação ser precedida de nomeação de conselho curador, ao contrário das fundações públicas, cuja criação depende de autorização legislativa.
  4. Das organizações sociais gozam de autonomia financeira, mas obedecem ao regime estatutário de contratação de pessoal, ao passo que as autarquias não dispõem de autonomia financeira, mas adotam o regime celetista de contratação de pessoal.
  5. Eas empresas públicas podem ser constituídas sob qualquer forma jurídico-societária admitida em direito, ao passo que as sociedades de economia mista devem ser constituídas sob a forma de sociedades anônimas.
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GabaritoE — as empresas públicas podem ser constituídas sob qualquer forma jurídico-societária admitida em direito, ao passo que as sociedades de economia mista devem ser constituídas sob a forma de sociedades anônimas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Administração Pública Indireta

Gabarito: letra E. Segundo o Direito Administrativo, as empresas públicas podem ser constituídas sob qualquer forma jurídico-societária admitida em direito (S.A., Ltda., etc.), enquanto as sociedades de economia mista devem, obrigatoriamente, adotar a forma de sociedades anônimas (S.A.). Essa distinção decorre do art. 5º da Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais) e da doutrina consolidada. As demais alternativas apresentam incorreções conceituais ou de regime jurídico.

Critério

Empresa Pública

Sociedade de Economia Mista

Forma societária

Qualquer forma admitida (S.A., Ltda., etc.)

Obrigatoriamente S.A.

Fundamento legal

Decreto-Lei 200/1967, Lei 13.303/2016

Lei 13.303/2016, art. 5º

Natureza do capital

100% público

Público + privado (maioria votante pública)

Foro processual

Justiça Federal (se federal)

Justiça Estadual (salvo interesse federal)

Alternativa A — ❌ Incorreta

As autarquias e as fundações públicas (de direito público) possuem autonomia patrimonial e orçamentária, não havendo a distinção apontada. A afirmação inverte erroneamente as características: ambas gozam de autonomia patrimonial, e não apenas as fundações.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As autarquias seguem as regras de contabilidade pública (Lei 4.320/1964), e não as aplicáveis às sociedades comerciais. As sociedades de economia mista, embora de direito privado, submetem-se a regras de contabilidade mista (Lei 6.404/1976 e Lei 13.303/2016), mas não exclusivamente públicas como a afirmação sugere. A alternativa troca os regimes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A criação de empresas públicas depende de autorização legislativa e registro dos atos constitutivos, e não de nomeação de conselho curador. Já as fundações públicas também necessitam de lei autorizativa ou criação direta (se de direito público). O erro está em atribuir à empresa pública um procedimento (conselho curador) que não lhe é próprio, e inverter o regime de criação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As organizações sociais não integram a Administração Pública Indireta; são entidades privadas do Terceiro Setor. As autarquias, por sua vez, possuem autonomia financeira e adotam regime estatutário para seus servidores, e não celetista. A afirmação contém múltiplos equívocos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É a única correta. As empresas públicas podem assumir qualquer forma societária (S.A., Ltda., etc.), conforme previsto no Decreto-Lei 200/1967 e na Lei 13.303/2016. Já as sociedades de economia mista devem, por imposição legal, constituir-se obrigatoriamente como sociedades anônimas (art. 5º, Lei 13.303/2016). Essa é uma diferença fundamental entre as duas espécies de estatais.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a forma societária das estatais: empresas públicas → qualquer forma; sociedades de economia mista → S.A. Essa diferença é frequentemente cobrada em concursos. Anote também que ambas dependem de autorização legislativa para sua criação.

Gabarito: letra E.

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