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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — VUNESP 2022

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
vu071073
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário - Administrador
A respeito da resolução de conflitos na Administração Pública, assinale a alternativa correta.
  1. AUma divergência entre um superior hierárquico e um inferior deve ser solucionada mediante a aplicação do poder disciplinar.
  2. BA autotutela ocorre quando uma terceira parte é chamada a dar uma solução ao conflito, sendo o seu uso recomendado na Administração Pública.
  3. CA mediação é um método autocompositivo que deve ser utilizado por meio da intervenção do Poder Judiciário.
  4. DOs conceitos de mediação e conciliação são equivalentes, consistindo ambos técnicas por meio das quais um facilitador auxilia as partes a chegarem a um acordo, mas sem força-las.
  5. EA arbitragem é um método heterocompositivo que pode ser utilizado na Administração, que possui por característica a informalidade e a capacidade de oferecer soluções rápidas e especializadas a solução de controvérsias.
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GabaritoE — A arbitragem é um método heterocompositivo que pode ser utilizado na Administração, que possui por característica a informalidade e a capacidade de oferecer soluções rápidas e especializadas a solução de controvérsias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resolução de conflitos na Administração Pública: métodos autocompositivos e heterocompositivos

Gabarito: letra E. A arbitragem é um método heterocompositivo — um terceiro (árbitro) impõe a solução — e, no âmbito da Administração Pública, é admitida para conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, com características de informalidade, celeridade e especialização técnica (Lei 9.307/1996, com alterações da Lei 13.129/2015). As demais alternativas erram ao confundir os institutos: a letra A troca hierarquia por poder disciplinar, a B inverte o conceito de autotutela, a C atribui a mediação ao Judiciário e a D iguala mediação e conciliação.

A questão cobra a distinção entre os meios de solução de conflitos aplicáveis à Administração Pública. É essencial separar os métodos autocompositivos (as próprias partes resolvem, com ou sem auxílio de terceiro — negociação, mediação, conciliação, transação) dos heterocompositivos (um terceiro decide — arbitragem e jurisdição estatal). A Administração, embora regida pela indisponibilidade do interesse público, pode utilizar esses meios quando o conflito envolver direitos patrimoniais disponíveis, como autoriza a Lei de Arbitragem e a Lei 13.140/2015 (Lei de Mediação).

A autotutela, por sua vez, é o poder-dever que a Administração tem de controlar os próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes ou inoportunos — não é um método de resolução de conflitos com terceiros, mas sim um controle interno (Súmula 473 do STF). Já a mediação e a conciliação são métodos autocompositivos em que um facilitador auxilia as partes, mas com diferenças: na conciliação o facilitador pode sugerir soluções; na mediação, ele apenas facilita o diálogo, sem propor. A arbitragem é heterocompositiva: o árbitro decide, e sua sentença tem força de título executivo judicial.

A banca explora justamente as confusões clássicas entre esses institutos — hierarquia × poder disciplinar, autotutela × heterocomposição, mediação × conciliação, e a possibilidade de a Administração usar a arbitragem.

Método

Classificação

Quem decide

Características

Uso na Administração

Arbitragem

Heterocompositivo

Árbitro (terceiro)

Informalidade, celeridade, especialização técnica

Admitida para direitos patrimoniais disponíveis (Lei 9.307/1996)

Mediação

Autocompositivo

As próprias partes

Facilitador apenas auxilia o diálogo, sem sugerir soluções

Admitida (Lei 13.140/2015), inclusive extrajudicialmente

Conciliação

Autocompositivo

As próprias partes

Facilitador pode sugerir soluções

Admitida (Lei 13.140/2015)

Autotutela

Controle interno

A própria Administração

Anula atos ilegais e revoga atos inconvenientes

Poder-dever da Administração (Súmula 473 STF)

Poder hierárquico

Controle interno

Superior hierárquico

Fiscalização, revisão e avocação

Resolve divergências entre superior e inferior

Métodos de solução de conflitos
  • 1Autocompositivos (partes resolvem)
    • Negociação
    • Mediação (facilitador não sugere)
    • Conciliação (facilitador sugere)
    • Transação
  • 2Heterocompositivos (terceiro decide)
    • Arbitragem (informal, célere, especializada)
    • Jurisdição estatal
  • 3Autotutela (controle interno)
    • Anula atos ilegais
    • Revoga atos inoportunos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A divergência entre superior e inferior hierárquico não se resolve pelo poder disciplinar, mas pelo poder hierárquico, que compreende a fiscalização, a revisão e a avocação de atribuições. O poder disciplinar é o de apurar infrações e aplicar sanções a servidores — é uma consequência da hierarquia, não o instrumento para resolver qualquer divergência. A banca troca os dois poderes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A autotutela não ocorre quando uma terceira parte é chamada a solucionar o conflito; pelo contrário, é a própria Administração que controla seus atos, de ofício ou mediante provocação, anulando os ilegais e revogando os inoportunos. A descrição dada corresponde à heterocomposição (terceiro decide). Além disso, a autotutela não é "recomendada" como método de resolução de conflitos — é um poder-dever inerente à Administração.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A mediação é um método autocompositivo e não depende da intervenção do Poder Judiciário. Ela pode ocorrer extrajudicialmente, inclusive no âmbito da Administração Pública, por meio das câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos (Lei 13.140/2015). O Judiciário apenas homologa o acordo, se houver, mas não é o meio pelo qual a mediação se realiza.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Mediação e conciliação não são equivalentes. Embora ambas sejam métodos autocompositivos com a presença de um facilitador, há diferença essencial: na conciliação, o conciliador pode sugerir soluções para o conflito; na mediação, o mediador apenas auxilia as partes a dialogar, sem propor acordo. A alternativa as trata como idênticas, o que é incorreto.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A arbitragem é um método heterocompositivo: as partes escolhem um árbitro (ou câmara arbitral) que decidirá o conflito, e essa decisão é vinculante. Na Administração Pública, é admitida para conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, conforme a Lei 9.307/1996 (alterada pela Lei 13.129/2015). Suas características incluem informalidade (procedimento mais flexível que o judicial), celeridade (solução mais rápida) e especialização (árbitros com conhecimento técnico na matéria). A alternativa espelha exatamente esses atributos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os conceitos: na letra B, chama de autotutela o que é heterocomposição; na letra D, iguala mediação e conciliação, quando a diferença está na possibilidade de o facilitador sugerir soluções (conciliação) ou apenas facilitar o diálogo (mediação). Na letra A, troca poder hierárquico por poder disciplinar. Fique atento a essas trocas — com treino, você as identifica de longe 💪.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte uma tabela mental: autocompositivos = as partes resolvem (negociação, mediação, conciliação, transação); heterocompositivos = terceiro decide (arbitragem, jurisdição). E lembre: a Administração só pode usar esses meios para direitos patrimoniais disponíveis.

Gabarito: letra E

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