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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — VUNESP 2022

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
vu071074
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário - Administrador
A prerrogativa de a Administração executar diretamente a sua vontade, independentemente de manifestação do Poder Judiciário, corresponde ao conceito de
  1. Adiscricionariedade.
  2. Bimperatividade.
  3. Cautoexecutoriedade.
  4. Dpoder de polícia.
  5. Epresunção de legitimidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — autoexecutoriedade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atributos do ato administrativo: autoexecutoriedade

Gabarito: letra C. A prerrogativa de a Administração executar diretamente a sua vontade, independentemente de manifestação do Poder Judiciário, é exatamente o conceito de autoexecutoriedade — atributo que permite à Administração impor e executar suas decisões por meios próprios, sem necessidade de prévia autorização judicial. As demais alternativas (discricionariedade, imperatividade, poder de polícia e presunção de legitimidade) designam outros institutos, como veremos a seguir.

A autoexecutoriedade é um dos atributos (ou características) dos atos administrativos, ao lado da presunção de legitimidade, da imperatividade e da tipicidade. Ela se desdobra em dois aspectos: a exigibilidade (meios indiretos de coerção, como multas) e a executoriedade (meios diretos, como o uso da força). O que a define é a possibilidade de a Administração atuar sem depender do Judiciário, embora o controle judicial posterior seja sempre possível — o particular lesado pode recorrer ao Judiciário para corrigir eventuais ilegalidades.

A banca explora aqui a confusão entre os atributos: enquanto a imperatividade impõe obrigações ao administrado independentemente de concordância, a autoexecutoriedade vai além, permitindo que a Administração execute materialmente a sua decisão. Já a presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei e à veracidade dos fatos, e a discricionariedade refere-se à liberdade de escolha dentro dos limites legais. O poder de polícia, por sua vez, é a atividade de condicionar e restringir o exercício de direitos individuais em prol do interesse público — e a autoexecutoriedade é um de seus atributos, mas não se confunde com ele.

Atributo

O que responde

Conceito

Presunção de legitimidade

"O ato é válido?"

Conformidade com a lei e veracidade dos fatos até prova em contrário

Imperatividade

"Impõe obrigação?"

Impõe deveres ao administrado, independentemente de concordância

Autoexecutoriedade

"Pode executar sem juiz?"

Executa diretamente a vontade, sem prévia manifestação judicial

Tipicidade

"Tem previsão legal?"

Corresponde a figura definida em lei

Alternativa A — ❌ Incorreta

A discricionariedade é a liberdade que a lei confere ao administrador para escolher, entre opções válidas, a mais conveniente e oportuna ao interesse público. Não se relaciona com a execução direta da vontade administrativa, mas com o grau de liberdade na prática do ato. A banca troca o atributo da autoexecutoriedade pela noção de liberdade de escolha.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A imperatividade é o atributo pelo qual o ato administrativo impõe obrigações ou restrições ao administrado, independentemente de sua concordância. Ela decorre do poder extroverso da Administração, mas não envolve a execução material da decisão — apenas a imposição de deveres. A autoexecutoriedade é que permite a execução direta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A autoexecutoriedade é exatamente a prerrogativa de a Administração executar diretamente a sua vontade, inclusive com o uso moderado da força, sem necessidade de manifestação prévia do Poder Judiciário. Exemplos clássicos: demolição de obra clandestina, inutilização de alimentos impróprios, interdição de estabelecimento. O controle judicial ocorre a posteriori, se o particular se sentir lesado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O poder de polícia é a atividade da Administração de condicionar e restringir o exercício de direitos individuais em benefício do interesse público (ordem, segurança, saúde). A autoexecutoriedade é um dos atributos do poder de polícia, mas o conceito cobrado no enunciado é o do atributo, não do poder em si.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A presunção de legitimidade (ou veracidade) é o atributo que faz com que os atos administrativos sejam considerados válidos e verdadeiros até prova em contrário (presunção relativa). Ela está presente em todos os atos administrativos, mas não diz respeito à execução direta da vontade — apenas à conformidade com a ordem jurídica e à veracidade dos fatos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar os atributos entre si. Aqui, a pegadinha é confundir imperatividade (impor obrigações) com autoexecutoriedade (executar diretamente). Lembre-se: a imperatividade cria o dever; a autoexecutoriedade permite que a Administração o faça cumprir por meios próprios, sem ir a juízo. Com treino, você enxerga essa troca de longe 💪

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, associe cada atributo a uma pergunta: Presunção → "o ato é válido?" · Imperatividade → "impõe obrigação?" · Autoexecutoriedade → "pode executar sem juiz?" · Tipicidade → "tem previsão legal?". Na prova, leia o enunciado e pergunte qual dessas características está sendo descrita.

Gabarito: letra C

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