Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — VUNESP 2022
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
vu071074
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário - Administrador
A prerrogativa de a Administração executar diretamente a sua vontade, independentemente de manifestação do Poder Judiciário, corresponde ao conceito de
Adiscricionariedade.
Bimperatividade.
Cautoexecutoriedade.
Dpoder de polícia.
Epresunção de legitimidade.
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GabaritoC — autoexecutoriedade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Atributos do ato administrativo: autoexecutoriedade
Gabarito: letra C. A prerrogativa de a Administração executar diretamente a sua vontade, independentemente de manifestação do Poder Judiciário, é exatamente o conceito de autoexecutoriedade — atributo que permite à Administração impor e executar suas decisões por meios próprios, sem necessidade de prévia autorização judicial. As demais alternativas (discricionariedade, imperatividade, poder de polícia e presunção de legitimidade) designam outros institutos, como veremos a seguir.
A autoexecutoriedade é um dos atributos (ou características) dos atos administrativos, ao lado da presunção de legitimidade, da imperatividade e da tipicidade. Ela se desdobra em dois aspectos: a exigibilidade (meios indiretos de coerção, como multas) e a executoriedade (meios diretos, como o uso da força). O que a define é a possibilidade de a Administração atuar sem depender do Judiciário, embora o controle judicial posterior seja sempre possível — o particular lesado pode recorrer ao Judiciário para corrigir eventuais ilegalidades.
A banca explora aqui a confusão entre os atributos: enquanto a imperatividade impõe obrigações ao administrado independentemente de concordância, a autoexecutoriedade vai além, permitindo que a Administração execute materialmente a sua decisão. Já a presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei e à veracidade dos fatos, e a discricionariedade refere-se à liberdade de escolha dentro dos limites legais. O poder de polícia, por sua vez, é a atividade de condicionar e restringir o exercício de direitos individuais em prol do interesse público — e a autoexecutoriedade é um de seus atributos, mas não se confunde com ele.
Atributo
O que responde
Conceito
Presunção de legitimidade
"O ato é válido?"
Conformidade com a lei e veracidade dos fatos até prova em contrário
Imperatividade
"Impõe obrigação?"
Impõe deveres ao administrado, independentemente de concordância
Autoexecutoriedade
"Pode executar sem juiz?"
Executa diretamente a vontade, sem prévia manifestação judicial
Tipicidade
"Tem previsão legal?"
Corresponde a figura definida em lei
Alternativa A — ❌ Incorreta
A discricionariedade é a liberdade que a lei confere ao administrador para escolher, entre opções válidas, a mais conveniente e oportuna ao interesse público. Não se relaciona com a execução direta da vontade administrativa, mas com o grau de liberdade na prática do ato. A banca troca o atributo da autoexecutoriedade pela noção de liberdade de escolha.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A imperatividade é o atributo pelo qual o ato administrativo impõe obrigações ou restrições ao administrado, independentemente de sua concordância. Ela decorre do poder extroverso da Administração, mas não envolve a execução material da decisão — apenas a imposição de deveres. A autoexecutoriedade é que permite a execução direta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A autoexecutoriedade é exatamente a prerrogativa de a Administração executar diretamente a sua vontade, inclusive com o uso moderado da força, sem necessidade de manifestação prévia do Poder Judiciário. Exemplos clássicos: demolição de obra clandestina, inutilização de alimentos impróprios, interdição de estabelecimento. O controle judicial ocorre a posteriori, se o particular se sentir lesado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O poder de polícia é a atividade da Administração de condicionar e restringir o exercício de direitos individuais em benefício do interesse público (ordem, segurança, saúde). A autoexecutoriedade é um dos atributos do poder de polícia, mas o conceito cobrado no enunciado é o do atributo, não do poder em si.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A presunção de legitimidade (ou veracidade) é o atributo que faz com que os atos administrativos sejam considerados válidos e verdadeiros até prova em contrário (presunção relativa). Ela está presente em todos os atos administrativos, mas não diz respeito à execução direta da vontade — apenas à conformidade com a ordem jurídica e à veracidade dos fatos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar os atributos entre si. Aqui, a pegadinha é confundir imperatividade (impor obrigações) com autoexecutoriedade (executar diretamente). Lembre-se: a imperatividade cria o dever; a autoexecutoriedade permite que a Administração o faça cumprir por meios próprios, sem ir a juízo. Com treino, você enxerga essa troca de longe 💪
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, associe cada atributo a uma pergunta: Presunção → "o ato é válido?" · Imperatividade → "impõe obrigação?" · Autoexecutoriedade → "pode executar sem juiz?" · Tipicidade → "tem previsão legal?". Na prova, leia o enunciado e pergunte qual dessas características está sendo descrita.