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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — VUNESP 2022

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
vu071075
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário - Administrador
A respeito dos agentes de fato, assinale a alternativa correta.
  1. AOs atos dos agentes de fato devem, em regra, ser convalidados perante terceiros e o Estado responsabilizado por eventuais danos.
  2. BA remuneração recebida pelo agente de fato deve ser devolvida ao Estado, sob pena de enriquecimento sem causa.
  3. CEm respeito ao princípio da boa-fé e da continuidade do serviço público, o agente de fato investido em função pública há mais de 15 (quinze) anos possui direito à estabilidade.
  4. DOs atos dos agentes de fato devem ser anulados, pois o vício de competência não admite convalidação.
  5. EA teoria da aparência pode ser invocada na situação em que indivíduos exercem função pública em função de uma calamidade pública, devendo a Administração ser responsabilizada pelos atos por estes praticados.
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GabaritoA — Os atos dos agentes de fato devem, em regra, ser convalidados perante terceiros e o Estado responsabilizado por eventuais danos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agentes de fato e a teoria da aparência

Gabarito: letra A. Os atos praticados por agentes de fato — aqueles que exercem função pública sem investidura regular, mas com aparência de legalidade — devem, em regra, ser convalidados em relação a terceiros de boa-fé, e o Estado responde pelos danos que esses atos causarem. Essa é a essência da teoria da aparência, que protege o administrado que confiou na regularidade da atuação estatal.

A questão cobra um tema clássico do Direito Administrativo: a classificação dos agentes públicos e o tratamento jurídico dado aos atos praticados por quem age sem investidura válida. Para acertar, é preciso entender que o Direito Administrativo, embora exija legalidade estrita, não pode simplesmente ignorar a realidade fática — quando alguém exerce função pública com aparência de legitimidade, terceiros de boa-fé não podem ser prejudicados. Por isso, a doutrina e a jurisprudência desenvolveram a teoria da aparência, que valida os atos do agente de fato perante terceiros, preservando a segurança jurídica e a confiança legítima.

A distinção central é entre o agente de fato e o agente de direito. O agente de direito é aquele regularmente investido, com nomeação, posse e exercício válidos. O agente de fato, por sua vez, atua sem essa investidura regular, mas em situações que geram aparência de legalidade — como o servidor que teve sua nomeação anulada, mas continuou exercendo o cargo, ou o particular que assume função pública em situação de emergência (calamidade pública). A consequência jurídica é que seus atos, embora viciados quanto à competência, são convalidados em relação a terceiros de boa-fé, e o Estado assume a responsabilidade pelos danos causados.

A pegadinha da banca está em inverter essa lógica: em vez de anular os atos do agente de fato, o ordenamento os mantém válidos perante terceiros, justamente para proteger quem confiou na aparência de legalidade. A anulação só seria possível se o terceiro estivesse de má-fé ou se o ato fosse manifestamente ilegal. Além disso, o agente de fato não adquire estabilidade pelo simples decurso do tempo, e a remuneração recebida não precisa ser devolvida, pois o trabalho foi efetivamente prestado.

1Conceito
Exerce função sem investidura regular
Com aparência de legalidade
2Teoria da aparência
Atos convalidados perante terceiros de boa-fé
Estado responde pelos danos
Não adquire estabilidade
Não devolve remuneração
3Vício de competência
Sanável (convalidação)
Anulação só com má-fé ou ilegalidade manifesta
Agente de fato
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Agente de fato: Conceito (Exerce função sem investidura regular, Com aparência de legalidade); Teoria da aparência (Atos convalidados perante terceiros de boa-fé, Estado responde pelos danos, Não adquire estabilidade, Não devolve remuneração); Vício de competência (Sanável (convalidação), Anulação só com má-fé ou ilegalidade manifesta)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa espelha exatamente a teoria da aparência. Os atos do agente de fato, praticados com aparência de legalidade, devem ser convalidados em relação a terceiros de boa-fé — ou seja, produzem efeitos válidos como se fossem regulares. E o Estado, que se beneficiou da atuação ou que criou a situação de aparência, responde pelos danos causados a esses terceiros. É a aplicação do princípio da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A remuneração recebida pelo agente de fato não deve ser devolvida ao Estado. O trabalho foi efetivamente prestado, e o agente de fato, em regra, atuou de boa-fé. Exigir a devolução configuraria enriquecimento sem causa do próprio Estado, que se beneficiou da atividade. A doutrina entende que o agente de fato tem direito à remuneração pelos serviços prestados, pois o vínculo, embora irregular, gerou contraprestação devida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A estabilidade é instituto constitucional reservado ao servidor público efetivo, aprovado em concurso público e que cumpre os requisitos do art. 41 da CF/88 (três anos de efetivo exercício e avaliação de desempenho). O agente de fato, por definição, não possui investidura regular, e o simples decurso de 15 anos de exercício não o torna estável. A alternativa mistura a teoria da aparência com o instituto da estabilidade, criando uma regra inexistente no ordenamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa inverte a regra. O vício de competência é justamente um dos vícios sanáveis — passíveis de convalidação —, conforme a doutrina e o art. 55 da Lei 9.784/1999. A convalidação é possível quando o defeito é sanável e não há lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. No caso do agente de fato, a convalidação é a regra, justamente para proteger terceiros de boa-fé.

Lei 9.784/1999:

Art. 55 — "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa está parcialmente correta ao mencionar a teoria da aparência e a calamidade pública, mas erra ao afirmar que a Administração deve ser responsabilizada "pelos atos por estes praticados" de forma genérica. A responsabilidade do Estado existe, mas não por todos os atos — apenas por aqueles que causarem dano a terceiros de boa-fé, e sempre com direito de regresso contra o agente que agiu com dolo ou culpa. Além disso, a teoria da aparência não se limita à situação de calamidade pública; ela se aplica a qualquer hipótese em que o agente exerça função pública com aparência de legalidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre anular e convalidar. O candidato que memoriza que "ato ilegal deve ser anulado" marca a alternativa D, mas esquece que o vício de competência é sanável e que, no caso do agente de fato, a convalidação é a regra para proteger terceiros de boa-fé. A teoria da aparência é a chave: ela existe exatamente para evitar que o administrado seja prejudicado por uma irregularidade que ele não tinha como conhecer.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre agentes de fato, lembre-se do tripé: (1) atos convalidados perante terceiros de boa-fé; (2) Estado responsável pelos danos; (3) agente não adquire estabilidade e não devolve remuneração. Se a alternativa falar em anulação, devolução ou estabilidade, está errada. Essa é a fórmula que resolve a maioria das questões do tema.

Gabarito: letra A.

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