Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — VUNESP 2022
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
vu071075
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário - Administrador
A respeito dos agentes de fato, assinale a alternativa correta.
AOs atos dos agentes de fato devem, em regra, ser convalidados perante terceiros e o Estado responsabilizado por eventuais danos.
BA remuneração recebida pelo agente de fato deve ser devolvida ao Estado, sob pena de enriquecimento sem causa.
CEm respeito ao princípio da boa-fé e da continuidade do serviço público, o agente de fato investido em função pública há mais de 15 (quinze) anos possui direito à estabilidade.
DOs atos dos agentes de fato devem ser anulados, pois o vício de competência não admite convalidação.
EA teoria da aparência pode ser invocada na situação em que indivíduos exercem função pública em função de uma calamidade pública, devendo a Administração ser responsabilizada pelos atos por estes praticados.
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GabaritoA — Os atos dos agentes de fato devem, em regra, ser convalidados perante terceiros e o Estado responsabilizado por eventuais danos.
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Agentes de fato e a teoria da aparência
Gabarito: letra A. Os atos praticados por agentes de fato — aqueles que exercem função pública sem investidura regular, mas com aparência de legalidade — devem, em regra, ser convalidados em relação a terceiros de boa-fé, e o Estado responde pelos danos que esses atos causarem. Essa é a essência da teoria da aparência, que protege o administrado que confiou na regularidade da atuação estatal.
A questão cobra um tema clássico do Direito Administrativo: a classificação dos agentes públicos e o tratamento jurídico dado aos atos praticados por quem age sem investidura válida. Para acertar, é preciso entender que o Direito Administrativo, embora exija legalidade estrita, não pode simplesmente ignorar a realidade fática — quando alguém exerce função pública com aparência de legitimidade, terceiros de boa-fé não podem ser prejudicados. Por isso, a doutrina e a jurisprudência desenvolveram a teoria da aparência, que valida os atos do agente de fato perante terceiros, preservando a segurança jurídica e a confiança legítima.
A distinção central é entre o agente de fato e o agente de direito. O agente de direito é aquele regularmente investido, com nomeação, posse e exercício válidos. O agente de fato, por sua vez, atua sem essa investidura regular, mas em situações que geram aparência de legalidade — como o servidor que teve sua nomeação anulada, mas continuou exercendo o cargo, ou o particular que assume função pública em situação de emergência (calamidade pública). A consequência jurídica é que seus atos, embora viciados quanto à competência, são convalidados em relação a terceiros de boa-fé, e o Estado assume a responsabilidade pelos danos causados.
A pegadinha da banca está em inverter essa lógica: em vez de anular os atos do agente de fato, o ordenamento os mantém válidos perante terceiros, justamente para proteger quem confiou na aparência de legalidade. A anulação só seria possível se o terceiro estivesse de má-fé ou se o ato fosse manifestamente ilegal. Além disso, o agente de fato não adquire estabilidade pelo simples decurso do tempo, e a remuneração recebida não precisa ser devolvida, pois o trabalho foi efetivamente prestado.
Agente de fato: Conceito (Exerce função sem investidura regular, Com aparência de legalidade); Teoria da aparência (Atos convalidados perante terceiros de boa-fé, Estado responde pelos danos, Não adquire estabilidade, Não devolve remuneração); Vício de competência (Sanável (convalidação), Anulação só com má-fé ou ilegalidade manifesta)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa espelha exatamente a teoria da aparência. Os atos do agente de fato, praticados com aparência de legalidade, devem ser convalidados em relação a terceiros de boa-fé — ou seja, produzem efeitos válidos como se fossem regulares. E o Estado, que se beneficiou da atuação ou que criou a situação de aparência, responde pelos danos causados a esses terceiros. É a aplicação do princípio da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A remuneração recebida pelo agente de fato não deve ser devolvida ao Estado. O trabalho foi efetivamente prestado, e o agente de fato, em regra, atuou de boa-fé. Exigir a devolução configuraria enriquecimento sem causa do próprio Estado, que se beneficiou da atividade. A doutrina entende que o agente de fato tem direito à remuneração pelos serviços prestados, pois o vínculo, embora irregular, gerou contraprestação devida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A estabilidade é instituto constitucional reservado ao servidor público efetivo, aprovado em concurso público e que cumpre os requisitos do art. 41 da CF/88 (três anos de efetivo exercício e avaliação de desempenho). O agente de fato, por definição, não possui investidura regular, e o simples decurso de 15 anos de exercício não o torna estável. A alternativa mistura a teoria da aparência com o instituto da estabilidade, criando uma regra inexistente no ordenamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa inverte a regra. O vício de competência é justamente um dos vícios sanáveis — passíveis de convalidação —, conforme a doutrina e o art. 55 da Lei 9.784/1999. A convalidação é possível quando o defeito é sanável e não há lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. No caso do agente de fato, a convalidação é a regra, justamente para proteger terceiros de boa-fé.
Lei 9.784/1999:
Art. 55 — "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa está parcialmente correta ao mencionar a teoria da aparência e a calamidade pública, mas erra ao afirmar que a Administração deve ser responsabilizada "pelos atos por estes praticados" de forma genérica. A responsabilidade do Estado existe, mas não por todos os atos — apenas por aqueles que causarem dano a terceiros de boa-fé, e sempre com direito de regresso contra o agente que agiu com dolo ou culpa. Além disso, a teoria da aparência não se limita à situação de calamidade pública; ela se aplica a qualquer hipótese em que o agente exerça função pública com aparência de legalidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre anular e convalidar. O candidato que memoriza que "ato ilegal deve ser anulado" marca a alternativa D, mas esquece que o vício de competência é sanável e que, no caso do agente de fato, a convalidação é a regra para proteger terceiros de boa-fé. A teoria da aparência é a chave: ela existe exatamente para evitar que o administrado seja prejudicado por uma irregularidade que ele não tinha como conhecer.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre agentes de fato, lembre-se do tripé: (1) atos convalidados perante terceiros de boa-fé; (2) Estado responsável pelos danos; (3) agente não adquire estabilidade e não devolve remuneração. Se a alternativa falar em anulação, devolução ou estabilidade, está errada. Essa é a fórmula que resolve a maioria das questões do tema.