Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2022
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu071076
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário - Administrador
Considere que o Instituto de Previdência pretende adquirir sistema de informática com o objetivo de viabilizar a tramitação virtual de seus processos administrativos. Após a publicação de edital, que possui condições de habilitação válidas, não surgem licitantes interessados na contratação. Passados 6 (seis) meses da realização da licitação, o gestor público responsável pelo projeto ainda pretende adquirir o sistema, pois entende que a sua implantação dará maior dinamicidade aos trabalhos internos. Com base nessa situação hipotética e na Lei nº 14.133/21, é correto afirmar que
Aa contratação pode se dar por inexigibilidade de licitação, pois a competição se mostrou inviável.
Bo gestor deverá realizar nova licitação, na modalidade concorrência.
Ca contratação poderá ocorrer por dispensa de licitação, devendo o ato que a autoriza ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Do gestor somente poderá contratar por dispensa de licitação caso transcorra 1 ano da publicação do edital.
Ea despeito da validade das condições de habilitação, elas deverão ser ajustadas em nova licitação, a fim de permitir que potenciais interessados participem do certame.
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GabaritoC — a contratação poderá ocorrer por dispensa de licitação, devendo o ato que a autoriza ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Licitação deserta e contratação direta na Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra C. Quando não surgem licitantes interessados em licitação anterior (licitação deserta), a Lei nº 14.133/2021 autoriza a contratação direta por dispensa de licitação, desde que mantidas as condições do edital e respeitado o prazo de 1 (um) ano — e o ato que autoriza a contratação deve ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial (art. 75, IV, "a", e art. 72, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021).
A situação narrada é o clássico caso de licitação deserta: o edital foi publicado com condições de habilitação válidas, mas não surgiram licitantes interessados. A Lei nº 14.133/2021 prevê, no art. 75, IV, "a", que a licitação é dispensável nessa hipótese, desde que a contratação seja feita mantendo-se todas as condições definidas em edital e que a licitação tenha sido realizada há menos de 1 (um) ano. No caso, passaram-se apenas 6 meses, então o prazo está respeitado.
É fundamental distinguir a dispensa da inexigibilidade: na dispensa, a licitação é possível, mas a lei a considera dispensável em razão de situações específicas (rol taxativo); na inexigibilidade, a licitação é inviável porque não há competição possível (rol exemplificativo). Aqui, a competição era viável — houve edital, mas ninguém compareceu —, o que caracteriza dispensa, e não inexigibilidade. A alternativa A erra exatamente ao confundir esses institutos.
A alternativa C está correta porque reproduz a regra do art. 75, IV, "a", da Lei nº 14.133/2021, e o art. 72, parágrafo único, que exige a divulgação do ato autorizativo em sítio eletrônico oficial. As demais alternativas erram ao propor soluções incompatíveis com a lei: a A confunde dispensa com inexigibilidade; a B impõe nova licitação sem necessidade; a D cria prazo de 1 ano que não existe; e a E exige ajuste das condições de habilitação, o que contraria a regra de manutenção das condições do edital.
Contratação direta (Lei 14.133/21)
1Licitação deserta (art. 75, IV, "a")
Não surgiram licitantes
Dispensa de licitação
Mantidas condições do edital
Prazo: até 1 ano
Divulgação em sítio oficial
2Inexigibilidade (art. 74)
Competição inviável
Fornecedor exclusivo
Notória especialização
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A contratação não pode se dar por inexigibilidade, pois a competição não se mostrou inviável — ela era possível, apenas não houve interessados. A inexigibilidade pressupõe inviabilidade de competição (art. 74 da Lei nº 14.133/2021), como no caso de fornecedor exclusivo ou serviço técnico de notória especialização. Aqui, o objeto (sistema de informática) é comum e poderia ser licitado; a ausência de licitantes configura licitação deserta, hipótese de dispensa (art. 75, IV, "a").
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não é necessário realizar nova licitação na modalidade concorrência. A lei autoriza a contratação direta por dispensa quando a licitação anterior foi deserta, desde que mantidas as condições do edital e dentro do prazo de 1 ano. O gestor pode contratar diretamente, sem nova licitação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A contratação poderá ocorrer por dispensa de licitação, pois a licitação anterior foi deserta (não surgiram licitantes interessados) e passaram-se apenas 6 meses, dentro do prazo de 1 ano. O art. 75, IV, "a", da Lei nº 14.133/2021 prevê essa hipótese, e o art. 72, parágrafo único, exige que o ato autorizativo seja divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Art. 75Lei-14133
Art. 75 — "É dispensável a licitação: [...] IV - para contratação que tenha por objeto: a) [...] quando se verificar que naquela licitação: a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas"
Lei nº 14.133/2021:
Art. 72, parágrafo único — "O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial"
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há exigência de transcorrer 1 ano da publicação do edital para contratar por dispensa. O prazo de 1 ano é o limite máximo para a contratação com base na licitação deserta, não um requisito mínimo. A contratação pode ocorrer a qualquer momento dentro desse prazo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As condições de habilitação não precisam ser ajustadas em nova licitação. A regra do art. 75, IV, "a", exige que a contratação mantenha todas as condições definidas em edital da licitação anterior. Ajustar as condições contrariaria a previsão legal e desvirtuaria a hipótese de dispensa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre dispensa e inexigibilidade. Na dispensa, a licitação é possível, mas a lei a dispensa em situações específicas (rol taxativo); na inexigibilidade, a competição é inviável (rol exemplificativo). A alternativa A induz ao erro ao chamar de inexigibilidade o que é licitação deserta — caso típico de dispensa. Fique atento: licitação deserta = dispensa; fornecedor exclusivo = inexigibilidade.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar na prova, pergunte: a competição é possível? Se sim, mas a lei dispensa por situação específica → dispensa. Se não é possível (exclusividade, notória especialização) → inexigibilidade. Memorize: licitação deserta e fracassada são hipóteses de dispensa (art. 75, IV, "a" e "b").