Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — VUNESP 2022
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
vu071081
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário - Administrador
A respeito dos poderes da Administração, assinale a alternativa correta.
AO poder de polícia, em sentido amplo, compreende toda e qualquer atuação estatal que restrinja a liberdade e a propriedade com o objetivo de satisfazer necessidades coletivas.
BO poder de polícia rege as relações nas quais a autoridade limita a liberdade do administrador com os quais possuem um vínculo especial.
COs poderes administrativos devem ser exercidos, em regra, mediante prévia manifestação do Poder Judiciário.
DO poder hierárquico não confere ao agente hierarquicamente superior o poder de alterar competências.
EA aplicação do poder disciplinar pressupõe a definição, em lei, da conduta que se considera infratora e a pena a ser aplicada, nos moldes como se observa na tipicidade penal.
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GabaritoA — O poder de polícia, em sentido amplo, compreende toda e qualquer atuação estatal que restrinja a liberdade e a propriedade com o objetivo de satisfazer necessidades coletivas.
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Poderes da Administração Pública
Gabarito: letra A. O poder de polícia, em sentido amplo, é a prerrogativa estatal de condicionar e restringir o exercício de direitos individuais — liberdade e propriedade — em favor do interesse público, conforme a doutrina clássica (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Zanella Di Pietro). As demais alternativas contêm erros conceituais: a letra B confunde poder de polícia com poder disciplinar; a C nega a autoexecutoriedade; a D contraria a essência do poder hierárquico; e a E impõe ao poder disciplinar a tipicidade penal, que não se aplica.
O poder de polícia é um dos poderes administrativos, definido como o conjunto de prerrogativas que permitem à Administração Pública limitar o exercício de atividades privadas para assegurar o bem-estar coletivo. Ele se manifesta em sentido amplo (toda atuação estatal restritiva) e em sentido estrito (atuação específica da Administração). Seus atributos são a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. A distinção fundamental é entre polícia administrativa (preventiva, incide sobre bens, direitos e atividades) e polícia judiciária (repressiva, incide sobre pessoas, preparatória da função jurisdicional).
A banca explora a confusão entre os poderes administrativos, especialmente entre o poder de polícia e o poder disciplinar, e entre a tipicidade penal e a tipicidade administrativa. O poder disciplinar não exige lei prévia definindo a conduta infratora e a pena, ao contrário do Direito Penal, pois a Administração pode punir com base em normas infralegais e princípios.
Poder Administrativo
Conceito
Incidência
Exige tipicidade penal?
Poder de Polícia (sentido amplo)
Restringe liberdade e propriedade em prol do interesse público
Administrados em geral (sem vínculo especial)
Não
Poder Disciplinar
Aplica sanções por infrações funcionais
Quem possui vínculo especial com a Administração
Não (tipicidade administrativa aberta)
Poder Hierárquico
Distribui, escalona e ordena funções; permite delegação e avocação
Agentes públicos em relação de subordinação
Não
Poderes da Administração
1Poder de polícia
Sentido amplo
Restringe liberdade e propriedade
Satisfaz necessidades coletivas
Sentido estrito
Atuação específica da Administração
Atributos
Discricionariedade
Autoexecutoriedade
Coercibilidade
2Poder disciplinar
Vínculo especial com a Administração
Aplica sanções por infrações
Tipicidade administrativa aberta
3Poder hierárquico
Escalonamento de funções
Delegação e avocação
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta ao definir o poder de polícia em sentido amplo como toda atuação estatal que restringe a liberdade e a propriedade para satisfazer necessidades coletivas. Essa é a concepção clássica, que abrange não apenas a atuação administrativa, mas também a legislativa e a judicial, quando limitam direitos individuais em prol do interesse público. A doutrina de Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro adota essa visão ampla.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa confunde poder de polícia com poder disciplinar. O poder de polícia incide sobre os administrados em geral, sem vínculo especial, limitando suas atividades em prol do interesse público. O poder disciplinar, por sua vez, é o que rege as relações com aqueles que possuem vínculo especial com a Administração, como servidores e particulares contratados, permitindo a aplicação de sanções por infrações funcionais. A banca troca os institutos: o vínculo especial é característica do poder disciplinar, não do poder de polícia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa contraria a autoexecutoriedade dos atos administrativos. Os poderes administrativos são exercidos diretamente pela Administração, sem necessidade de prévia manifestação do Poder Judiciário. O controle judicial é posterior e excepcional, cabendo quando há lesão ou ameaça a direito (CF, art. 5º, XXXV). A Administração age por autoridade própria, e o Judiciário apenas revisa a legalidade dos atos, não os autoriza previamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa nega uma das principais consequências do poder hierárquico. O poder hierárquico é a prerrogativa de distribuir e escalonar funções, ordenar e rever a atuação dos agentes, estabelecendo relação de subordinação. Dele decorrem a delegação e a avocação de competências, ou seja, o superior hierárquico pode alterar competências, dentro dos limites legais. A Lei 9.784/1999, em seus arts. 11, 13 e 15, disciplina a delegação e a avocação, confirmando que o superior pode avocar competência de órgão inferior e delegar suas próprias atribuições.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa impõe ao poder disciplinar a tipicidade penal, o que é incorreto. No Direito Penal, vigora o princípio da legalidade estrita (nullum crimen sine lege), exigindo lei prévia definindo a conduta e a pena. No poder disciplinar, a Administração pode punir com base em normas infralegais (regimentos, portarias) e princípios, não havendo exigência de tipicidade fechada. A discricionariedade permite ao administrador escolher a sanção adequada, observando a razoabilidade e a proporcionalidade. A tipicidade administrativa é mais aberta, não exigindo a mesma rigidez do Direito Penal.