Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2022
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu071083
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário - Administrador
A respeito das modalidades de licitação, assinale a alternativa correta.
AA nova Lei de Licitações extinguiu as modalidades “tomada de preços” e “convite”, previstas na Lei nº 8.666/1993.
BAtualmente, admite-se a combinação de duas modalidades de licitação.
CAdmite-se a utilização do pregão para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia.
DNa concorrência, devem ser utilizados como critérios de julgamento exclusivamente o menor preço, melhor técnica e técnica e preço.
EO leilão deve ser cometido a leiloeiro oficial, há necessidade de registro cadastral prévio e fase de habilitação.
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GabaritoA — A nova Lei de Licitações extinguiu as modalidades “tomada de preços” e “convite”, previstas na Lei nº 8.666/1993.
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Modalidades de licitação na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra A. A nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) extinguiu as modalidades “tomada de preços” e “convite”, que existiam na Lei 8.666/1993, e criou o diálogo competitivo como nova modalidade (art. 28 da Lei 14.133/2021). As demais alternativas estão incorretas: a combinação de modalidades é vedada, o pregão não se aplica a serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual nem a obras e serviços de engenharia (salvo serviços comuns de engenharia), a concorrência admite outros critérios de julgamento além dos citados, e o leilão não exige registro cadastral prévio nem fase de habilitação.
A Lei 14.133/2021, ao tratar das modalidades de licitação, inovou em relação ao regime anterior. Enquanto a Lei 8.666/1993 previa cinco modalidades (concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão), a nova lei reduziu para cinco, mas com composição diferente: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. A tomada de preços e o convite foram suprimidos, e o diálogo competitivo foi criado. Essa mudança é essencial para entender a alternativa A, que está correta.
A nova lei também veda expressamente a criação de outras modalidades e a combinação das existentes, o que torna a alternativa B incorreta. O pregão, por sua vez, tem aplicação restrita a objetos com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definíveis, não se aplicando a serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual nem a obras e serviços de engenharia, exceto os serviços comuns de engenharia — o que derruba a alternativa C. A concorrência admite vários critérios de julgamento, não apenas os três citados na alternativa D. E o leilão, na nova lei, não exige registro cadastral prévio nem fase de habilitação, o que torna a alternativa E incorreta.
Modalidade
Lei 8.666/1993 (revogada)
Lei 14.133/2021 (vigente)
Tomada de preços
Existia
Extinta
Convite
Existia
Extinta
Diálogo competitivo
Não existia
Criada (novidade)
Pregão
Não prevista
Prevista (objeto com padrão objetivo; não se aplica a serviços técnicos especializados de natureza intelectual nem a obras/serviços de engenharia, exceto serviços comuns de engenharia)
Concorrência
Existia
Mantida (critérios de julgamento: menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior retorno econômico, maior desconto)
Leilão
Existia (com leiloeiro oficial, registro cadastral prévio e fase de habilitação)
Mantida (pode ser cometido a leiloeiro oficial ou servidor designado; não exige registro cadastral prévio nem fase de habilitação)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que a nova Lei de Licitações extinguiu as modalidades “tomada de preços” e “convite”, previstas na Lei 8.666/1993. Isso é exatamente o que ocorreu. O art. 28 da Lei 14.133/2021 elenca as modalidades atuais, sem incluir a tomada de preços e o convite, e a doutrina confirma a extinção. Veja o dispositivo:
Art. 28Lei-14133
Art. 28 — “São modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo.”
A ausência da tomada de preços e do convite no rol do art. 28, somada à criação do diálogo competitivo, demonstra a extinção dessas duas modalidades. A alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que atualmente se admite a combinação de duas modalidades de licitação. Isso é falso. O art. 28, § 2º, da Lei 14.133/2021 veda expressamente a combinação das modalidades. Veja:
Art. 28, §2Lei-14133
Art. 28, § 2º — “É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.”
A vedação é clara e não comporta exceção. A alternativa está incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que se admite a utilização do pregão para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia. Isso é exatamente o oposto do que dispõe a lei. O art. 29, parágrafo único, da Lei 14.133/2021 estabelece:
Art. 29Lei-14133
Art. 29, parágrafo único — “O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei.”
Ou seja, o pregão é inaplicável a esses objetos, com a única exceção dos serviços comuns de engenharia. A alternativa inverte a regra, por isso está incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que na concorrência devem ser utilizados como critérios de julgamento exclusivamente o menor preço, melhor técnica e técnica e preço. Isso é falso. A concorrência admite outros critérios, como maior retorno econômico e maior desconto. O art. 6º, XXXVIII, da Lei 14.133/2021 define a concorrência como modalidade para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser: menor preço; melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior retorno econômico; ou maior desconto. Portanto, o rol não é exclusivo dos três citados. A alternativa está incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o leilão deve ser cometido a leiloeiro oficial, havendo necessidade de registro cadastral prévio e fase de habilitação. Há dois erros: primeiro, o leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial OU a servidor designado pela autoridade competente (art. 31 da Lei 14.133/2021); segundo, o leilão não exige registro cadastral prévio nem fase de habilitação. Veja o que diz a lei:
Art. 31Lei-14133
Art. 31 — “O leilão poderá ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela autoridade competente da Administração, e regulamento deverá dispor sobre seus procedimentos operacionais.”
Além disso, o esquema 28 do material de apoio confirma: “✘ NÃO exigirá registro cadastral prévio; ✘ NÃO terá fase de habilitação”. Portanto, a alternativa está incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o regime da Lei 8.666/1993 e o da Lei 14.133/2021. Na lei antiga, o leilão era cometido a leiloeiro oficial e exigia registro cadastral prévio e fase de habilitação; na nova lei, isso mudou. O candidato que não atualizou o conhecimento marca a alternativa E como correta. Fique atento: a nova lei simplificou o leilão, dispensando essas exigências.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar as modalidades da Lei 14.133/2021, memorize o rol do art. 28: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. E lembre-se: a tomada de preços e o convite foram extintos; o diálogo competitivo é a novidade. Na prova, desconfie de alternativas que mencionem “tomada de preços” ou “convite” como modalidades vigentes — elas estão desatualizadas.