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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — VUNESP 2022

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
vu071084
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário - Administrador
Considere que Caio, Subsecretário da Saúde, deseja delegar parte de sua competência não privativa a outro órgão que não lhe é hierarquicamente subordinado, por razões de ordem jurídica. Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que Caio
  1. Apoderá delegar não só parte, mas também totalmente a sua competência, já que não é privativa.
  2. Bnão poderá delegar sua competência a um órgão que não lhe é subordinado.
  3. Cpoderia até mesmo delegar matéria de sua competência exclusiva.
  4. Dnão poderá delegar sua competência com base em razões de ordem jurídica, mas apenas por circunstâncias de índole técnica, social e econômica.
  5. Epoderá revogar o ato de delegação a qualquer momento, já que ele é precário.
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GabaritoE — poderá revogar o ato de delegação a qualquer momento, já que ele é precário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Delegação de competência administrativa (Lei 9.784/1999)

Gabarito: letra E. Caio, como titular de órgão administrativo, pode delegar parte de sua competência não privativa a outro órgão, ainda que não hierarquicamente subordinado, quando houver conveniência por razões de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial (art. 12 da Lei 9.784/1999). O ato de delegação é precário, ou seja, revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante (art. 14, § 2º, da mesma lei) — exatamente o que afirma a alternativa E.

A delegação de competência é um desdobramento do poder hierárquico, mas não exige subordinação entre o delegante e o delegatário. A regra é a possibilidade de delegação; a exceção é a impossibilidade, que ocorre apenas nas hipóteses do art. 13 da Lei 9.784/1999: edição de atos de caráter normativo, decisão de recursos administrativos e matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. A competência é irrenunciável (art. 11), mas pode ser delegada nos termos legais. A delegação é ato precário porque a autoridade delegante pode, a qualquer momento, revogá-la, retomando o exercício da competência.

Art. 12, §2Lei-9784

Art. 12 — "Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."

Art. 14, § 2º — "O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante."

A banca explora a confusão entre delegação e avocação: enquanto a delegação dispensa hierarquia, a avocação (art. 15) exige que o órgão seja hierarquicamente inferior. Além disso, a delegação só pode ser parcial ("parte da sua competência") e jamais pode recair sobre competência exclusiva. A alternativa E é a única que espelha corretamente a precariedade do ato de delegação.

Delegação de competência (Lei 9.784/1999)
  • 1Requisitos
    • Parcial (parte da competência)
    • Não exige hierarquia
    • Razões
      • técnica, social, econômica, jurídica, territorial
  • 2Vedações (art. 13)
    • Atos normativos
    • Decisão de recursos
    • Competência exclusiva
  • 3Natureza
    • Precário
    • Revogável a qualquer tempo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A delegação só pode ser parcial ("parte da sua competência"), conforme o art. 12 da Lei 9.784/1999. A delegação total não é admitida, pois a competência é irrenunciável e o delegante deve preservar o núcleo de suas atribuições. A alternativa erra ao afirmar que Caio poderia delegar "totalmente" sua competência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A delegação não exige subordinação hierárquica. O art. 12 expressamente permite a delegação "ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados". A alternativa contraria o texto legal, que é justamente a hipótese do enunciado (órgão não subordinado).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A delegação não pode recair sobre matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade, conforme o art. 13, III, da Lei 9.784/1999. A alternativa afirma o oposto, sendo claramente contrária à lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As razões que autorizam a delegação incluem expressamente as de índole jurídica (art. 12: "circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial"). A alternativa exclui a jurídica, o que a torna incorreta. O rol é amplo e inclui a jurídica.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O ato de delegação é precário, ou seja, pode ser revogado a qualquer tempo pela autoridade delegante, conforme o art. 14, § 2º, da Lei 9.784/1999. Essa precariedade decorre da natureza do ato de delegação, que não transfere definitivamente a competência, mas apenas o seu exercício, podendo o delegante retomá-la quando entender conveniente. A alternativa está em perfeita consonância com a lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir delegação com avocação. Na delegação, não há exigência de hierarquia (art. 12); na avocação, o órgão deve ser hierarquicamente inferior (art. 15). Além disso, a delegação é sempre parcial e não pode recair sobre competência exclusiva. Fique atento a essas três distinções — elas são as mais cobradas em prova.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar as vedações à delegação (art. 13), lembre-se do mnemônico "NRE": Normativos, Recursos administrativos, Exclusivas. Se a alternativa mencionar qualquer uma dessas três hipóteses, a delegação é impossível. E lembre: a delegação é sempre revogável (precária) — essa é a característica que a banca adora cobrar.

Gabarito: letra E

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