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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — VUNESP 2022

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
vu071086
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário - Administrador
A respeito dos elementos do ato administrativo, assinale a alternativa correta.
  1. AA competência é um dos elementos do ato administrativo e, excepcionalmente, recebe a influência do direito privado, por exemplo, a derrogabilidade e a prorrogação da competência.
  2. BO objeto do ato administrativo é meio pelo qual se exterioriza a vontade da Administração, devendo ser lícito, determinado ou determinável.
  3. CMotivo e motivação são institutos autônomos e o motivo deve ter congruência com o resultado do ato administrativo.
  4. DA finalidade se confunde com o objeto do ato administrativo, de acordo com a doutrina dominante.
  5. EAssim como no direito privado, no âmbito do ato administrativo atualmente vigora o princípio da liberdade das formas.
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GabaritoC — Motivo e motivação são institutos autônomos e o motivo deve ter congruência com o resultado do ato administrativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Elementos do ato administrativo

Gabarito: letra C. O motivo e a motivação são institutos autônomos: o motivo é a situação de fato e de direito que autoriza a prática do ato, enquanto a motivação é a exposição escrita desses fundamentos — e, de fato, exige-se congruência entre o motivo declarado e o resultado do ato (teoria dos motivos determinantes). As demais alternativas erram ao atribuir ao ato administrativo características do direito privado ou ao confundir os elementos entre si.

Os elementos do ato administrativo — também chamados de requisitos de validade — são cinco, conforme consagrado na doutrina e na Lei da Ação Popular (Lei 4.717/1965): competência, finalidade, forma, motivo e objeto (mnemônico COM-FI-FOR-M-OB). Cada um tem função própria e, quando ausente ou viciado, torna o ato passível de anulação. A banca explora justamente as confusões entre eles e a indevida importação de institutos do direito privado.

A competência é o círculo de atribuições fixado por lei, sendo irrenunciável, intransferível, imprescritível e improrrogável — características que a distinguem da capacidade civil. A finalidade é o fim público a que o ato se destina, sempre o interesse público (efeito mediato). A forma é o revestimento exterior do ato, regida pelo formalismo moderado. O motivo é o pressuposto de fato e de direito que justifica a prática do ato. O objeto é o conteúdo do ato, aquilo que ele determina, devendo ser lícito, possível, determinado ou determinável.

A motivação, por sua vez, é a declaração escrita dos motivos — a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos que levaram à prática do ato. A distinção é essencial: o motivo é o elemento do ato; a motivação é a sua exteriorização formal. Pela teoria dos motivos determinantes, a validade do ato vincula-se aos motivos declarados: se o motivo for falso ou inexistente, o ato é nulo, ainda que a lei não exija a motivação em todos os casos.

1Competência (quem)
Irrenunciável
Intransferível
Improrrogável
2Finalidade (para quê)
Interesse público
3Forma (como)
Formalismo moderado
4Motivo (por quê)
Pressuposto de fato e de direito
Teoria dos motivos determinantes
5Objeto (o quê)
Lícito, possível, determinado
Elementos do ato administrativo
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Elementos do ato administrativo: Competência (quem) (Irrenunciável, Intransferível, Improrrogável); Finalidade (para quê) (Interesse público); Forma (como) (Formalismo moderado); Motivo (por quê) (Pressuposto de fato e de direito, Teoria dos motivos determinantes); Objeto (o quê) (Lícito, possível, determinado)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A competência é, sim, elemento do ato administrativo, mas o erro está em afirmar que ela recebe influência do direito privado com derrogabilidade e prorrogação. A competência administrativa é irrenunciável, intransferível, imodificável pela vontade do titular, imprescritível e improrrogável — características opostas às apontadas. A delegação e a avocação são possíveis, mas apenas nos limites legais, não por acordo entre as partes como no direito privado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa troca o objeto pela forma. O objeto é o conteúdo do ato, aquilo que ele determina (ex.: a demissão de um servidor). A forma é que é o meio pelo qual se exterioriza a vontade da Administração. O objeto deve ser lícito, possível, determinado ou determinável — mas essa é a definição de objeto, não de forma.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta ao afirmar que motivo e motivação são institutos autônomos e que o motivo deve ter congruência com o resultado do ato. O motivo é o pressuposto de fato e de direito que autoriza a prática do ato; a motivação é a declaração escrita desses fundamentos. Pela teoria dos motivos determinantes, o ato fica vinculado aos motivos declarados: se houver incongruência entre o motivo e o resultado, o ato é nulo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A finalidade não se confunde com o objeto. A finalidade é o fim público a ser alcançado (o interesse público, efeito mediato); o objeto é o conteúdo imediato do ato. São elementos distintos e autônomos, e a doutrina dominante os trata separadamente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

No ato administrativo não vigora o princípio da liberdade das formas. Ao contrário, vigora o formalismo moderado: a forma é, em regra, escrita e legalmente determinada, admitindo-se apenas as formalidades estritamente necessárias. A liberdade das formas é própria do direito privado, não do direito administrativo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os elementos do ato administrativo, especialmente entre objeto e forma (alternativa B) e entre finalidade e objeto (alternativa D). Decore o mnemônico COM-FI-FOR-M-OB e associe cada elemento à sua função: competência (quem), finalidade (para quê), forma (como), motivo (por quê), objeto (o quê).

Gabarito: letra C

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