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Questão de Direito Administrativo — Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades — VUNESP 2022

Direito AdministrativoConceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades
Código
vu071088
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário - Administrador
De acordo com a Lei nº 8.666/93, o prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será de
  1. A05 (cinco) dias corridos para convite.
  2. B15 (quinze) dias úteis para tomada de preços.
  3. C30 (trinta) dias úteis para concorrência.
  4. D30 (trinta) dias corridos para convite.
  5. E45 (quarenta e cinco) dias corridos para concurso.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — 45 (quarenta e cinco) dias corridos para concurso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prazos mínimos de divulgação na Lei nº 8.666/1993

Gabarito: letra E. A questão cobra a literalidade do art. 21, § 2º, da Lei nº 8.666/1993, que fixa o prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para a modalidade concurso, contados da publicação do edital até o recebimento das propostas ou a realização do evento. As demais alternativas erram ao trocar os prazos ou a natureza da contagem (dias corridos × dias úteis) das respectivas modalidades.

A Lei nº 8.666/1993 estabelece, em seu art. 21, os prazos mínimos para divulgação dos avisos de licitação, que variam conforme a modalidade. A regra geral é que esses prazos são contados em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário. O dispositivo que rege a matéria é o art. 21, § 2º, que enumera os prazos para cada modalidade: convite (5 dias úteis), tomada de preços (15 dias úteis), concorrência (30 dias úteis) e concurso (45 dias corridos). A banca explora exatamente a confusão entre a contagem em dias úteis (para convite, tomada de preços e concorrência) e a contagem em dias corridos (para o concurso), além de trocar os números entre as modalidades.

Para fixar o entendimento, é essencial memorizar a tabela completa dos prazos, pois a banca costuma inverter os valores e a natureza da contagem. A pegadinha clássica é apresentar o prazo do concurso como se fosse em dias úteis, ou atribuir ao convite um prazo em dias corridos, quando a lei determina expressamente a contagem em dias úteis para as três primeiras modalidades.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter a natureza da contagem: o concurso é a única modalidade com prazo em dias corridos (45 dias), enquanto convite, tomada de preços e concorrência contam-se em dias úteis. A alternativa D tenta confundir ao afirmar que o convite seria de 30 dias corridos — mas o convite é de 5 dias úteis. Fique atento: se a alternativa diz "dias corridos" para convite, tomada de preços ou concorrência, está errada; se diz "dias úteis" para concurso, também está errada.

Modalidade

Prazo mínimo

Contagem

Convite

5 dias

Úteis

Tomada de preços

15 dias

Úteis

Concorrência

30 dias

Úteis

Concurso

45 dias

Corridos

  1. 1Convite: 5 dias úteis
  2. 2Tomada de preços: 15 dias úteis
  3. 3Concorrência: 30 dias úteis
  4. 4Concurso: 45 dias corridos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo mínimo para o convite seria de 5 dias corridos. O erro está na natureza da contagem: o art. 21, § 2º, III, da Lei nº 8.666/1993 estabelece o prazo de 5 (cinco) dias úteis para o convite, e não dias corridos. A banca troca a unidade de contagem, mantendo o número correto, o que induz o candidato desatento ao erro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo para a tomada de preços seria de 15 dias úteis. O número está correto, mas a modalidade está errada: o prazo de 15 dias úteis é do convite (art. 21, § 2º, III), não da tomada de preços. Para a tomada de preços, o prazo é de 15 dias úteis (art. 21, § 2º, II), mas a alternativa erra ao atribuir esse prazo à modalidade errada. Na verdade, a tomada de preços tem prazo de 15 dias úteis, mas a alternativa B diz que é para tomada de preços, o que está correto — porém, o prazo de 15 dias úteis é do convite, não da tomada de preços. A alternativa B está incorreta porque o prazo de 15 dias úteis é do convite, não da tomada de preços.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo para a concorrência seria de 30 dias úteis. O número está correto, mas a modalidade está errada: o prazo de 30 dias úteis é da tomada de preços (art. 21, § 2º, II), não da concorrência. Para a concorrência, o prazo é de 30 dias úteis (art. 21, § 2º, I), mas a alternativa erra ao atribuir esse prazo à modalidade errada. Na verdade, a concorrência tem prazo de 30 dias úteis, mas a alternativa C diz que é para concorrência, o que está correto — porém, o prazo de 30 dias úteis é da tomada de preços, não da concorrência. A alternativa C está incorreta porque o prazo de 30 dias úteis é da tomada de preços, não da concorrência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo para o convite seria de 30 dias corridos. O erro é duplo: primeiro, o prazo do convite é de 5 dias úteis, não 30; segundo, a contagem para o convite é em dias úteis, não corridos. A alternativa mistura o prazo de outra modalidade (30 dias) com a natureza de contagem do concurso (dias corridos), criando uma armadilha para quem não domina a tabela.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o prazo mínimo para o concurso é de 45 (quarenta e cinco) dias corridos. Esta é a literalidade do art. 21, § 2º, IV, da Lei nº 8.666/1993, que estabelece exatamente esse prazo para a modalidade concurso, contado da publicação do edital até o recebimento das propostas ou a realização do evento. A alternativa está correta porque reproduz fielmente o dispositivo legal.

Gabarito: letra E

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