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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2022

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu071089
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário - Administrador
Considere que a Empresa Mais Construção, contratada por meio de licitação para a construção de uma ponte na Cidade Z, realizou alterações no orçamento de obras de engenharia causando desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em seu favor. De acordo com a Lei nº 14.133/2021, o dano provocado ao patrimônio da Cidade Z pode ser chamado de
  1. Asobrepreço.
  2. Bsuperfaturamento.
  3. Creajustamento.
  4. Drepactuação.
  5. Eálea contratual.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — superfaturamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Superfaturamento e sobrepreço na Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra B. O dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado por alterações no orçamento de obras e serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado, é definido pela Lei nº 14.133/2021 como superfaturamento (art. 6º, LVII, "c"). A alternativa correta espelha exatamente essa hipótese legal.

A questão cobra a distinção entre dois conceitos que a banca adora confundir: sobrepreço e superfaturamento. Ambos estão definidos no art. 6º da Lei nº 14.133/2021, mas em incisos diferentes (LVI e LVII). O sobrepreço diz respeito ao preço orçado ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado — ou seja, é um vício que se verifica antes ou no momento da contratação, no valor em si. Já o superfaturamento é o dano efetivamente provocado ao patrimônio da Administração durante a execução do contrato, e pode se manifestar de várias formas, como medições de quantidades superiores às executadas, deficiência na execução que reduza qualidade/vida útil/segurança, alterações no orçamento que causem desequilíbrio em favor do contratado, entre outras.

No caso narrado, a empresa contratada realizou alterações no orçamento de obras de engenharia causando desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em seu favor — exatamente a hipótese da alínea "c" do inciso LVII. Portanto, o dano é classificado como superfaturamento.

Art. 6Lei-14133

Art. 6º — Para os fins desta Lei, consideram-se:

LVII — superfaturamento: dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por:

c) alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado;

Alternativa A — ❌ Incorreta

Sobrepreço é o preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado (art. 6º, LVI). A pegadinha aqui é que o sobrepreço se refere ao valor do objeto (orçamento ou contrato), não ao dano causado por alterações no orçamento durante a execução. No enunciado, não há menção a preço acima do mercado, mas sim a alterações que geraram desequilíbrio em favor do contratado — o que caracteriza superfaturamento.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Superfaturamento é exatamente o dano provocado ao patrimônio da Administração, e a alínea "c" do inciso LVII do art. 6º da Lei nº 14.133/2021 o caracteriza por "alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado". O enunciado descreve precisamente essa hipótese: a empresa realizou alterações no orçamento causando desequilíbrio em seu favor, provocando dano ao patrimônio da Cidade Z.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Reajustamento em sentido estrito é a forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato consistente na aplicação do índice de correção monetária previsto no contrato (art. 6º, LVIII). É um mecanismo legítimo de atualização de preços, não um dano ao patrimônio. A confusão aqui é entre o instrumento de manutenção do equilíbrio e a irregularidade que causa o desequilíbrio.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Repactuação é a forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro utilizada para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante análise da variação dos custos contratuais (art. 6º, LIX). Também é um mecanismo legítimo de reequilíbrio, não um dano. Além disso, aplica-se a serviços contínuos com mão de obra, não a obras de engenharia como no caso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Álea contratual é o risco inerente ao contrato, podendo ser ordinária (riscos normais do negócio) ou extraordinária (fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, como força maior, caso fortuito ou fato do príncipe). A álea extraordinária é que pode ensejar o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro (art. 124, II, "d"). Não se trata de dano ao patrimônio, mas de um risco que pode justificar a revisão contratual.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre sobrepreço e superfaturamento. O sobrepreço é o preço acima do mercado (vício no valor orçado/contratado); o superfaturamento é o dano ao patrimônio durante a execução (medições falsas, alterações que geram desequilíbrio, etc.). No enunciado, a palavra-chave é "dano provocado ao patrimônio" — isso aponta diretamente para o superfaturamento. Fique atento: se a questão falar em preço acima do mercado, é sobrepreço; se falar em dano/prejuízo na execução, é superfaturamento.

Critério

Sobrepreço (LVI)

Superfaturamento (LVII)

Conceito

Preço orçado/contratado acima do mercado

Dano ao patrimônio da Administração

Momento

Antes ou na contratação

Durante a execução

Exemplo

Computador orçado a R$ 10.000, mercado a R$ 5.000

Medição de quantidades superiores às executadas

Gabarito: letra B.

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