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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — VUNESP 2022

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
vu071090
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário - Administrador
A respeito da Concessão, Permissão e Autorização de Serviços Públicos, é correto afirmar que
  1. Ao contrato de concessão é bilateral, intuito personae e informal.
  2. Bem decorrência do fato de a concessão ter como característica a comutatividade, não se admitem no contrato as cláusulas de privilégio.
  3. Cse admite que o serviço público seja delegado à pessoa física ou jurídica, bem como ao consórcio de empresas.
  4. Dcomo forma de remuneração pela execução do serviço delegado, o Poder Público deve fixar a taxa a ser paga pelos usuários ao concessionário.
  5. Eo concessionário desempenha a atividade delegada por sua conta e risco.
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GabaritoE — o concessionário desempenha a atividade delegada por sua conta e risco.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concessão, Permissão e Autorização de Serviços Públicos

Gabarito: letra E. O concessionário desempenha a atividade delegada por sua conta e risco, conforme definição legal expressa da concessão de serviço público (Lei 8.987/1995, art. 2º, II, com redação dada pela Lei 14.133/2021). As demais alternativas contêm erros: a concessão é contrato formal (não informal), admite cláusulas exorbitantes (privilégios), só pode ser delegada a pessoa jurídica ou consórcio de empresas (não a pessoa física), e a remuneração se dá por tarifa (não taxa).

A concessão de serviço público é o contrato administrativo pelo qual o Poder Público (poder concedente) delega a execução de um serviço público a um particular, que o presta em seu próprio nome, por sua conta e risco, mediante remuneração paga pelos usuários (tarifa) ou outra forma de remuneração decorrente da exploração do serviço. A titularidade do serviço permanece com o Poder Público, que transfere apenas a execução. Essa é a essência do instituto: o particular assume os riscos do empreendimento, cabendo-lhe responder pelos prejuízos causados, sem que a fiscalização do poder concedente exclua ou atenue essa responsabilidade.

A definição legal de concessão está no art. 2º, II, da Lei 8.987/1995, com a redação dada pela Lei 14.133/2021, que expressamente menciona a expressão "por sua conta e risco":

Art. 2, IILei-8987

Art. 2º, II — "concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado"

A doutrina também destaca que o contrato de concessão é bilateral, oneroso, comutativo e realizado intuitu personae, mas formal — exige instrumento contratual escrito, com cláusulas essenciais previstas em lei (art. 23 da Lei 8.987/1995). A comutatividade não impede as cláusulas exorbitantes (privilégios do poder concedente), que são justamente características dos contratos administrativos. A delegação por concessão é restrita a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, enquanto a permissão admite pessoa física ou jurídica. E a remuneração do concessionário é a tarifa (preço público, de natureza contratual), não a taxa (tributo).

Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está no termo "informal". O contrato de concessão é formal, pois exige instrumento contratual escrito, com cláusulas essenciais listadas no art. 23 da Lei 8.987/1995 (objeto, prazo, tarifa, penalidades, extinção, etc.). É bilateral (envolve poder concedente e concessionária) e intuitu personae (contratado em razão das qualidades pessoais do concessionário), mas a formalidade é requisito essencial — não há concessão verbal ou por simples ajuste informal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A comutatividade (equivalência das prestações) não exclui as cláusulas de privilégio. Pelo contrário: as cláusulas exorbitantes (alteração e rescisão unilaterais, fiscalização, aplicação de penalidades) são características dos contratos administrativos, inclusive da concessão, e coexistem com a comutatividade. A banca tenta induzir o candidato a pensar que privilégio é incompatível com equilíbrio contratual, mas o regime jurídico administrativo admite ambos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A concessão de serviço público só pode ser delegada a pessoa jurídica ou consórcio de empresas (art. 2º, II, da Lei 8.987/1995). A pessoa física não pode ser concessionária — essa possibilidade existe apenas na permissão de serviço público (art. 2º, IV, da mesma lei). A alternativa generaliza indevidamente, misturando os institutos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A remuneração do concessionário é a tarifa (preço público, de natureza contratual), fixada no contrato e paga pelos usuários. A taxa é tributo (espécie de tributo vinculado), cobrada pelo Estado em razão do exercício do poder de polícia ou da utilização de serviço público específico e divisível. A banca troca os institutos: tarifa (contratual) × taxa (tributária).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz a expressão legal "por sua conta e risco", presente na definição de concessão (art. 2º, II, da Lei 8.987/1995). O concessionário assume os riscos do empreendimento, respondendo pelos prejuízos causados a terceiros, usuários ou ao poder concedente, sem que a fiscalização exclua ou atenue essa responsabilidade. É a característica central da concessão: o particular explora o serviço em seu próprio nome, arcando com os riscos do negócio.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre concessão e permissão (pessoa física × jurídica) e entre tarifa e taxa (contratual × tributária). Na alternativa C, o candidato que não distingue os institutos marca como correta a possibilidade de pessoa física — que só existe na permissão. Na D, a troca de tarifa por taxa é clássica. Fique atento: concessão = pessoa jurídica/consórcio + tarifa; permissão = pessoa física ou jurídica + tarifa; autorização = ato unilateral, sem licitação.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte uma tabela mental comparando os três institutos:

Critério

Concessão

Permissão

Autorização

Natureza

Contrato administrativo

Contrato de adesão

Ato administrativo unilateral

Licitação

Obrigatória (concorrência ou diálogo competitivo)

Obrigatória (qualquer modalidade)

Dispensada (em regra)

Delegatário

Pessoa jurídica ou consórcio

Pessoa física ou jurídica

Pessoa física ou jurídica

Precariedade

Não (prazo determinado)

Sim (precário, revogável)

Sim (precário, revogável)

Remuneração

Tarifa

Tarifa

Tarifa (quando houver)

Gabarito: letra E

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