Questão de Direito Administrativo — Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades em Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2022
Direito Administrativo›Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades em Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu071132
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário - Contabilidade
Conforme a Lei nº 14.133/21, são serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual aqueles contratados para
Alocomoção de servidores públicos durante o expediente.
Blimpeza e manutenção da repartição pública.
Cfiscalização de contratos públicos.
Dassessorias e auditorias financeiras e tributárias.
Eanálise de provas criminais.
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GabaritoD — assessorias e auditorias financeiras e tributárias.
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Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra D. A alternativa correta reproduz o conceito legal de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, previsto no art. 6º, XVIII, da Lei nº 14.133/2021, que expressamente inclui, na alínea "c", as "assessorias e consultorias técnicas e auditorias financeiras e tributárias". As demais alternativas descrevem serviços que não se enquadram nessa categoria, pois não constam do rol legal.
A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 6º, inciso XVIII, define o que são os serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. Trata-se de um conceito legal fechado, que enumera as hipóteses em que o serviço se enquadra nessa categoria. Essa definição é fundamental para a aplicação de diversos institutos da lei, como a inexigibilidade de licitação (art. 74, III) e a vedação de uso da modalidade pregão para esses serviços.
A banca explora exatamente a necessidade de conhecer o rol legal. O candidato que não domina o texto do art. 6º, XVIII, pode ser induzido a marcar alternativas que parecem "intelectuais" ou "especializadas", mas que não estão previstas na lei. A correta exige a identificação precisa de um dos itens do rol.
Art. 6Lei-14133
Art. 6º — Para os fins desta Lei, consideram-se: (...) XVIII - serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual: aqueles realizados em trabalhos relativos a: (...) c) assessorias e consultorias técnicas e auditorias financeiras e tributárias; (...)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A locomoção de servidores públicos durante o expediente não se enquadra no conceito de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. Trata-se de um serviço de natureza material, relacionado ao transporte, que não consta do rol do art. 6º, XVIII, da Lei nº 14.133/2021. A banca tenta confundir o candidato com uma atividade que, embora possa ser necessária à Administração, não possui a característica de predominância intelectual exigida pela lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A limpeza e manutenção da repartição pública é um serviço de natureza material, tipicamente contínuo, que não se enquadra no conceito de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. A banca explora a confusão entre "serviço especializado" e "serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual". A limpeza, embora possa exigir alguma técnica, não é um serviço predominantemente intelectual e não consta do rol do art. 6º, XVIII.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A fiscalização de contratos públicos, embora seja uma atividade de natureza intelectual, não se confunde com a "fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras e serviços" prevista na alínea "d" do art. 6º, XVIII, da Lei nº 14.133/2021. A fiscalização de contratos é uma atividade exercida pela própria Administração, por seus agentes, para acompanhar a execução do objeto contratado. Já a hipótese legal se refere à contratação de terceiros para realizar a fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras e serviços. A banca troca o sujeito da atividade: a fiscalização interna da Administração não é um serviço contratado, mas uma atribuição do agente público.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o texto da alínea "c" do inciso XVIII do art. 6º da Lei nº 14.133/2021, que considera serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual as "assessorias e consultorias técnicas e auditorias financeiras e tributárias". A banca cobra a literalidade da lei, e a alternativa é a única que corresponde a um dos itens do rol legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A análise de provas criminais, embora seja uma atividade de natureza intelectual e possa ser realizada por peritos, não consta do rol do art. 6º, XVIII, da Lei nº 14.133/2021. A banca tenta confundir o candidato com uma atividade que, embora seja técnica e especializada, não está prevista na lei como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual. A hipótese mais próxima seria a "perícia" (alínea "b"), mas a análise de provas criminais é uma atividade específica que não se enquadra no conceito legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o conceito de "serviço técnico especializado" (que pode ser qualquer serviço que exija técnica) e o conceito legal de "serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual" (que é um rol fechado no art. 6º, XVIII). Alternativas como "análise de provas criminais" (E) e "fiscalização de contratos" (C) parecem intelectuais, mas não estão no rol. A dica é: decore o rol do art. 6º, XVIII, e, na dúvida, verifique se a alternativa reproduz literalmente um dos itens.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar o rol do art. 6º, XVIII, da Lei nº 14.133/2021, lembre-se de que ele é praticamente idêntico ao rol do art. 13 da Lei nº 8.666/1993 (que tratava dos serviços técnicos especializados para fins de inexigibilidade). A diferença é que a nova lei acrescentou a alínea "h" (controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, etc.). Memorize as alíneas: a) estudos técnicos, planejamentos, projetos; b) pareceres, perícias e avaliações; c) assessorias, consultorias e auditorias; d) fiscalização, supervisão e gerenciamento; e) patrocínio ou defesa de causas; f) treinamento e aperfeiçoamento; g) restauração de obras de arte; h) controles de qualidade e tecnológico.