Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2022
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu071182
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário - Direito
O princípio da vinculação ao instrumento convocatório impõe
Aobservância ao princípio pacta sunt servanda.
Binabilitação do licitante que não apresenta documento elencado no edital.
Cjulgamento da proposta ainda que não aderente a cláusulas editalícias.
Daplicação de penalidade contratual, qualquer que seja a extensão do descumprimento da avença.
Enão incidência da cláusula rebus sic stantibus.
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GabaritoB — inabilitação do licitante que não apresenta documento elencado no edital.
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Princípio da vinculação ao instrumento convocatório
Gabarito: letra B. O princípio da vinculação ao instrumento convocatório impõe que a Administração e os licitantes se submetam estritamente às regras do edital, de modo que a ausência de documento nele exigido acarreta a inabilitação do licitante (art. 41 da Lei 8.666/1993). As demais alternativas ou tratam de outros institutos (pacta sunt servanda, cláusula rebus sic stantibus) ou contrariam frontalmente o princípio (julgamento de proposta não aderente ao edital; penalidade desproporcional).
O princípio da vinculação ao instrumento convocatório é um dos pilares da licitação. O edital é a "lei interna da licitação": estabelece as regras do certame, os requisitos de participação, os critérios de julgamento e as cláusulas do futuro contrato. Tanto a Administração quanto os licitantes ficam vinculados a esses termos, sob pena de nulidade do procedimento e de violação à isonomia entre os participantes. A doutrina e a jurisprudência são pacíficas nesse sentido, e a Lei 8.666/1993 o consagra expressamente no art. 41, ao dispor que a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
A consequência prática mais direta dessa vinculação é a inabilitação do licitante que não apresenta documento exigido no edital: se a regra do certame exige determinada documentação, o descumprimento impede a participação, pois aceitar proposta em desacordo com o edital quebraria a igualdade entre os concorrentes. O mesmo raciocínio vale para a desclassificação de propostas que não atendam às exigências editalícias.
A banca explora aqui a confusão entre princípios de naturezas distintas: o princípio da vinculação ao edital (fase interna e externa da licitação) e os princípios contratuais (pacta sunt servanda e rebus sic stantibus), que regem a execução do contrato administrativo, não a seleção do licitante. Além disso, a alternativa D distorce a lógica das penalidades, que devem ser proporcionais ao descumprimento.
Vinculação ao instrumento convocatório: Edital = lei interna da licitação (Regras do certame, Requisitos de participação, Critérios de julgamento); Consequência direta (Inabilitação por documento ausente, Desclassificação por proposta não aderente); Fase licitatória (seleção) (Edital, Habilitação, Julgamento objetivo); Distinção: fase contratual (execução) (Pacta sunt servanda, Rebus sic stantibus, Penalidades proporcionais)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio pacta sunt servanda (os contratos devem ser cumpridos) é um princípio do direito contratual, aplicável à execução do contrato administrativo, não à fase de seleção do licitante. A vinculação ao instrumento convocatório diz respeito ao edital, não ao contrato já celebrado. A banca troca o objeto do princípio: um é da licitação, o outro é do contrato.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A inabilitação do licitante que não apresenta documento elencado no edital é a consequência direta do princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Se o edital exige determinado documento para habilitação, o licitante que não o apresenta não pode ser habilitado, sob pena de violação à isonomia e ao próprio edital. É exatamente o que a doutrina e a lei determinam: a Administração não pode admitir documentação em desacordo com o solicitado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Julgamento da proposta ainda que não aderente a cláusulas editalícias contraria frontalmente o princípio. O julgamento deve observar os critérios fixados no edital (princípio do julgamento objetivo, art. 45 da Lei 8.666/1993). Aceitar proposta em desacordo com o edital quebraria a igualdade entre os licitantes e violaria a vinculação. A alternativa inverte a lógica do princípio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A aplicação de penalidade contratual "qualquer que seja a extensão do descumprimento" viola o princípio da proporcionalidade. As penalidades devem ser graduadas conforme a gravidade da infração, não aplicadas de forma automática e desproporcional. Além disso, trata-se de matéria de execução contratual, não de vinculação ao edital.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A cláusula rebus sic stantibus (os contratos devem ser cumpridos enquanto as circunstâncias permanecerem as mesmas) é um princípio do direito contratual, relacionado à teoria da imprevisão e ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Não tem relação com a vinculação ao instrumento convocatório. A banca mistura institutos de fases distintas da contratação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura princípios da licitação (vinculação ao edital) com princípios do contrato administrativo (pacta sunt servanda, rebus sic stantibus). O candidato que não distingue as fases — seleção do licitante (edital) e execução do contrato (avença) — cai nas alternativas A e E. Lembre-se: a vinculação ao edital é a "lei interna da licitação", que rege a fase de habilitação e julgamento; os princípios contratuais regem a fase posterior, de execução.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões sobre princípios da licitação, identifique primeiro a fase em que o princípio atua: se a alternativa fala em edital, habilitação, julgamento ou propostas, é fase licitatória (vinculação ao edital, julgamento objetivo); se fala em contrato, execução, penalidades ou equilíbrio econômico-financeiro, é fase contratual (pacta sunt servanda, rebus sic stantibus). Essa distinção elimina a maioria dos distratores.